TRF1 - 0003757-94.2016.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2022 17:03
Decorrido prazo de MARIA GLEIDE BRAUNA DE CARVALHO em 19/08/2022 23:59.
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12/07/2022 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado
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05/07/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/06/2022 14:47
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOV LANÇADA P PERMITIR MIGRAÇÃO
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03/02/2022 10:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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20/01/2022 08:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/12/2021 10:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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17/12/2021 10:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/12/2021 09:58
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA GLEIDE DE CARVALHO COE
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17/12/2021 09:55
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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16/12/2021 19:19
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2021 16:12
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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29/11/2021 09:44
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/11/2021 17:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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26/10/2021 01:31
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/10/2021 13:46
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA GLEIDE DE CARVALHO COE
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11/10/2021 15:19
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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06/10/2021 13:04
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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10/09/2021 08:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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10/09/2021 08:45
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/09/2021 01:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/09/2021 01:48
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/08/2021 10:37
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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20/08/2021 10:32
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA GLEIDE DE CARVALHO COE
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20/08/2021 09:56
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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16/08/2021 14:10
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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13/08/2021 14:28
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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13/08/2021 11:37
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/07/2021 01:36
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/07/2021 09:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA GLEIDE DE CARVALHO COE
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06/07/2021 11:36
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/07/2021 14:22
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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05/07/2021 10:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/06/2021 01:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/06/2021 01:37
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/06/2021 12:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA GLEIDE DE CARVALHO COE
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04/06/2021 12:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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02/06/2021 12:43
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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02/06/2021 11:28
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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28/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de processo em que houve apresentação de Pedido Regional de Uniformização pela parte AUTORA, no qual se discute o pagamento da indenização de localidade estratégica prevista na Lei n. 12.855/13.
O processo 490-48.2015.4.01.4100 foi utilizado como representativo da controvérsia nas instâncias superiores e foi determinado o sobrestamento para que se aguardasse o julgamento do processo paradigma REsp 1617086/PR, no Tema 974 do Superior Tribunal de Justiça, que teve trânsito em julgado em 15/05/2020. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem, o inciso XVI do art. 54 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região estabelece que compete ao Presidente apreciar a admissibilidade do incidente de uniformização, o que é o caso dos autos: Art. 54.
Compete ao presidente da turma recursal: XVI apreciar a admissibilidade do incidente regional de uniformização de jurisprudência, do incidente nacional de uniformização de jurisprudência e do recurso extraordinário.
A matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 9741 , definiu a seguinte tese: A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
Com último trânsito em julgado dos paradigmas em 15/05/2020.
O Supremo Tribunal Federal também foi instado a se manifestar sobre a questão, pelo Tema 10782 , mas não reconheceu repercussão geral, tendo a matéria por infraconstitucional, com trânsito em julgado em 29/10/2020.
Pela análise dos autos, a tese firmada pelo STJ está de acordo com o entendimento proferido por esta Turma Recursal, forçoso negar seguimento ao pedido de uniformização da parte autora.
Em face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente de uniformização.
Após, transitando em julgado o decisum, REMETAM-SE os autos ao Juizado Especial Federal/JEF de origem.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/AC -
08/06/2016 10:33
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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08/06/2016 10:32
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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08/06/2016 10:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/06/2016 15:28
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/RO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE RONDONIA
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24/05/2016 15:28
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - ATO - RECEBE RECURSO AUTOR
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20/05/2016 11:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/05/2016 04:22
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/04/2016 10:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA GLEIDE DE CARVALHO COE
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22/04/2016 09:40
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA - PEDIDO IMPROCEDENTE
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18/04/2016 15:10
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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18/04/2016 15:09
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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18/04/2016 15:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GIANNE DE FREITAS ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
20/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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