TRF1 - 0005899-78.2014.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 08:32
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 02:03
Decorrido prazo de LUIZ MARQUEZAM em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:43
Decorrido prazo de NEIVA MARIA MARQUEZAM em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 04/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:06
Decorrido prazo de SYLVIA KARLA FERREIRA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:07
Juntada de manifestação
-
25/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:58
Juntada de manifestação
-
21/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 21:14
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 10:05
Decorrido prazo de LUIZ MARQUEZAM em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:04
Decorrido prazo de SYLVIA KARLA FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 10:04
Decorrido prazo de NEIVA MARIA MARQUEZAM em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:55
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 03/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 15:31
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 20:37
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 01:33
Decorrido prazo de NEIVA MARIA MARQUEZAM em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 01:33
Decorrido prazo de LUIZ MARQUEZAM em 04/06/2021 23:59.
-
29/05/2021 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 28/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:49
Decorrido prazo de LUIZ MARQUEZAM em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:49
Decorrido prazo de NEIVA MARIA MARQUEZAM em 20/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 18/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 00:59
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
29/04/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0005899-78.2014.4.01.3603 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049, LUIZ FELIPE LELIS COSTA - MG106752 REU: INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO, LUIZ MARQUEZAM, NEIVA MARIA MARQUEZAM Advogados do(a) REU: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE - MT6199/O, LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA - MT12223/O D E C I S Ã O Cuida-se de ação de desapropriação ajuizada pela COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A. em face de INSTITUTO ECOLÓGICO CRISTALINO E OUTROS, objetivando a desapropriação de uma área de 207,9742 hectares, parte de um todo maior efetivamente medido de 883,1364 hectares, denominada de Fazenda Santa Catarina I, localizada na Gleba Mandacaru, zona rural do município de Paranaíta/MT.
Em atenção ao comando desse juízo, foi nomeada a Perita Adriane Sander Hrycyk (Engenheira Florestal) que apresentou sua proposta de honorários no valor de R$ 55.672,90 (fls. 429/431 – autos físicos).
Todavia, a expropriante e o expropriado Instituto Ecológico Cristalino consideraram o valor proposto desproporcional (fls. 447/450 – autos físicos e ID 502777882).
Pois bem.
De início, importante ressaltar que a perícia já foi determinada há mais de 02 (dois) anos, tempo demasiadamente desarrazoado para definição de seu valor, comprometendo sobremaneira a celeridade do andamento processual.
Dito isso, no que se refere aos critérios necessários para fixação de honorários periciais, a Lei n. 9.289/96, em seu art. 10, pontua que é necessário considerar as áreas objetos da perícia, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho.
Assim como é necessário avaliar a tabela do IBAPE.
No caso dos autos, o total da área a ser periciada é de 207,9742 hectares, denominada de Fazenda Santa Catarina I, localizada no município de Paranaíta/MT.
Ademais, a área expropriada encontra-se inserida na mesma gleba e incidente sobre a mesma matrícula imobiliária.
Não obstante, analisando os quesitos apresentados pelas partes, observa-se que o estudo da área necessita de um trabalho minucioso, sobretudo por envolver matéria ambiental, com levantamento da área em questão, análise de recursos naturais, dentre outros.
Assim, em atenção aos valores frequentemente praticados pelos peritos nos autos que aqui tramitam, bem como às especificidades do caso concreto, de modo que atenda as expectativas tanto do perito quanto da expropriante, fixo os honorários periciais no montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). À Secretaria para habilitação do advogado dos expropriados Luiz Marquezam e Neiva Maria Marquezam no Sistema PJe, conforme procuração acostada aos autos (ID 473657422).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o valor ora arbitrado.
Havendo concordância, a expropriante deverá ser intimada para depositar em Juízo os honorários da perícia em 05 (cinco) dias e o expert para iniciar os trabalhos, que deverão findar em no máximo 60 (sessenta) dias, a tudo dando publicidade às partes e facultando que eventuais assistentes técnicos acompanhem o trabalho.
Depositados os honorários, autorizo o levantamento de metade do valor no início dos trabalhos, sendo a outra metade levantada ao final da perícia quando não houver mais pontos do laudo a serem esclarecidos pelo(a) perito(a).
Sendo o caso de discordância da perita, intime-se novo perito judicial para a realização da prova determinada, cientificando-o do valor já fixado por este juízo.
Faço consignar, ainda, que a ação de desapropriação possui cognição restrita, limitada à impugnação do valor da indenização ou de vício no processo expropriatório.
Portanto, a discussão sobre propriedade do bem objeto de desapropriação é matéria a ser debatida em ação própria e eventual dúvida acerca do domínio do bem obsta o levantamento do preço depositado.
Intimem-se, inclusive a União.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
27/04/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2021 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2021 09:28
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 16:44
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 10:12
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:01
Decorrido prazo de NEIVA MARIA MARQUEZAM em 20/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:01
Decorrido prazo de LUIZ MARQUEZAM em 20/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/06/2020.
-
30/10/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 03:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/06/2020.
-
30/10/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 21:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2020 13:01
Proferida decisão interlocutória
-
23/09/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 14:15
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOLOGICO CRISTALINO em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 17:55
Juntada de outras peças
-
03/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/06/2020 11:29
Juntada de volume
-
29/05/2020 10:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/02/2020 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2020 13:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
18/10/2019 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
18/10/2019 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2019 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2019 14:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
03/09/2019 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 143/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.164 EM 02/09/2019 E PUBLICADO EM 03/09/2019
-
30/08/2019 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
29/08/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/08/2019 16:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2019 16:01
PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS
-
05/06/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2019 11:04
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
21/05/2019 16:24
PERICIA PERITO NOMEADO
-
21/05/2019 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/04/2019 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2019 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Boletim nº 013/2019 - Disponibilizado no eDJF1 Ano XI / N.20 em 01/02/2019 e Publicado em 04/02/2019
-
04/02/2019 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Boletim nº 013/2019 - Disponibilizado no eDJF1 Ano XI / N.20 em 01/02/2019 e Publicado em 04/02/2019
-
31/01/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/01/2019 18:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
30/01/2019 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - CONHECIMENTO DE TERCEIROS N. 8/2019
-
09/10/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXPROPRIADO
-
13/08/2018 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2018 13:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/08/2018 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Boletim º 135/2018 - Disponibilizado no eDJF1 em 09/08/2018 e Publicado em 10/08/2018
-
08/08/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/08/2018 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/07/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA PROVA PERICIAL
-
15/12/2017 15:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/06/2017 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/06/2017 09:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
02/05/2017 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/05/2017 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2017 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2017 10:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/03/2017 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/03/2017 15:55
REPLICA APRESENTADA
-
28/03/2017 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2017 14:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/03/2017 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Boletim nº 039/2017 - Publicado em 27/03/2017
-
23/03/2017 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/03/2017 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - INTIMAÇÃO DAS PARTES EXPROPRIADAS
-
22/03/2017 14:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A PARTE EXPROPRIANTE
-
22/03/2017 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
22/03/2017 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2017 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2017 10:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
08/03/2017 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2017 13:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
06/03/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 022/2017 - PUBLICADO EM 06/03/2017
-
02/03/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/02/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/02/2017 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/02/2017 14:32
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 13:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU IN ALBIS O PRAZO PARA AS PARTE RÉS, LUIZ MARQUEZAM E NEIVA MARIA MARQUEZAM, APRESENTAREM RESPOSTA À PRESENTE AÇÃO.
-
03/10/2016 13:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/06/2016 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 17:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
08/04/2016 08:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2016 15:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/01/2016 14:46
OFICIO EXPEDIDO - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO E CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
-
12/11/2015 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2015 16:37
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
14/10/2015 16:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/09/2015 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2015 12:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - RETIRADO EM CARGA RÁPIDA
-
10/09/2015 15:17
OFICIO EXPEDIDO
-
06/07/2015 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2015 17:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
01/06/2015 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2015 13:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/05/2015 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/05/2015 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/05/2015 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/05/2015 08:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 14:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
26/03/2015 14:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/03/2015 09:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
06/03/2015 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2015 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/01/2015 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/01/2015 17:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Reconheço o interesse da União no presente feito e, portanto, admito-a no processo como assistente simples. Outrossim, preliminarmente, defiro o pedido da autora para depósito do valor de R$ 468.656,10 em conta
-
09/01/2015 17:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2014 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2014 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/11/2014 14:37
INICIAL AUTUADA
-
26/11/2014 16:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
26/11/2014 14:25
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
-
21/11/2014 17:39
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000426-36.2018.4.01.4003
Carlos Frederico Guimaraes Filho
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Alessandro Lisboa Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 08:44
Processo nº 0032302-05.2000.4.01.3400
Conselho Federal de Medicina Veterinaria
Mercado Serve Leve Torres LTDA - ME
Advogado: Antonio Geraldo de Morais
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2021 16:15
Processo nº 0051835-29.2014.4.01.3700
Municipio de Sao Benedito do Rio Preto
Jose Creomar de Mesquita Costa
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2014 00:00
Processo nº 0051835-29.2014.4.01.3700
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Jose Creomar de Mesquita Costa
Advogado: Francisco Raimundo Lima Diniz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 16:11
Processo nº 0001200-37.2016.4.01.4003
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Ferreira Junior
Advogado: Emmanuela Paula de Melo Ferreira Pinheir...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2016 14:17