TRF1 - 1001798-38.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 08:19
Decorrido prazo de ANIZIO ROSA DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ADENILSON ROSA DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2021 23:59.
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22/04/2021 06:56
Publicado Sentença Tipo C em 22/04/2021.
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21/04/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001798-38.2019.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIZIO ROSA DOS SANTOS, ADENILSON ROSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à decisão.
Compulsando os autos do processo, em especial a certidão constante no ID 88154691, verifica-se que a autora repete nesta ação o pedido veiculado no processo PJEC 1001770-70.2019.4.01.3301.
Com efeito, ante o transcurso do prazo para manifestação da parte e da configuração da tríplice identidade entre os elementos da ação, impõe-se a extinção deste feito sem resolução do mérito.
Pelo exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Oportunamente arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Ilhéus, data infra. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto infra assinado -
19/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
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19/04/2021 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 16:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/04/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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14/04/2020 17:52
Juntada de Certidão.
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18/09/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 17:27
Conclusos para despacho
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17/09/2019 17:25
Juntada de Certidão.
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06/09/2019 09:16
Juntada de laudo pericial
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12/08/2019 17:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 11:49
Conclusos para despacho
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11/06/2019 11:01
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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11/06/2019 11:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/04/2019 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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