TRF1 - 1004708-63.2019.4.01.4101
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 04:27
Decorrido prazo de ADELSON SCHULTZ DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:45
Juntada de informação
-
03/11/2022 00:01
Publicado Edital em 03/11/2022.
-
28/10/2022 08:42
Juntada de informação
-
28/10/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1004708-63.2019.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADELSON SCHULTZ DA SILVA EDITAL DE LEILÃO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Samuel Parente Albuquerque, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar que a 1ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO levará à venda em hasta pública na modalidade eletrônica, nas datas, local, horários e sob as condições adiante descritas, bem penhorado no bojo da processo nº 1004708-63.2019.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondônia).
I) DATAS DAS HASTAS PÚBLICAS 1ª HASTA PÚBLICA: 18/11/2022, às 09 (nove) e se encerrará às 17 (dezessete) horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública. 2ª HASTA PÚBLICA: 28/11/2022, às 09 (nove) horas e se encerrará às 17 (dezessete) horas.
Nessa ocasião, não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80).
II) Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24hs antes do leilão, confirmarem o lance e recolher a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para arrematação.
III) IDENTIFICAÇÃO DA LEILOEIRA: Atuará como leiloeira a senhora Evanilde Aquino Pimentel, com escritório na Rua Rio Negro, nº 451-B, Bairro Jardins dos Migrantes, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-720, telefones (69) 8133-1688 ou (69) 3421-1869.
IV) COMISSÃO DA LEILOEIRA: Deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, e será devida da seguinte forma: a) em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, conforme item VII deste edital; b) em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; c) em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo executado.
Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
V) INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO: Pelo presente Edital, ficam cientificados da realização do respectivo leilão o(s) advogado(s) do(s) executado(s) e o(s) próprio(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os demais sujeitos indicados no artigo 889 do Código de Processo Civil.
VI) CONDIÇÕES DO BEM: O bem podem ser encontrado no local indicado nos autos e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça Federal ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte em caso de arrematação.
VII) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante pagará à leiloeira, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) do valor dos bens arrematados (artigo 23, §2º, da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932).
As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e, no máximo, de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Portaria PRESI nº 7672502/2019 do TRF – 1ª Região, deverão ser pagas no ato da assinatura do auto de arrematação dos bens.
VIII) PESSOAS QUE PODEM LICITAR: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e dos advogados de qualquer das partes (artigo 890 do Código de Processo Civil).
IX) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 1) A arrematação do bem dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil, desde que não conflitantes com as disposições da Lei nº 6.830/80. 2) A arrematação poderá ser parcelada conforme art. 895 NCPC, porém havendo lances para pagamento à vista, este prevalecerá (art. 895, § 7º). 3) Se o bem não alcançar lance superior ou igual ao valor da avaliação, será arrematado por quem maior preço oferecer em 2ª Hasta Pública, desde que não seja considerado vil, isto é, em quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 4) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 5) Após a Hasta Pública positiva, a parte exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 24 da Lei nº 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão devida à leiloeira.
Não será transferido o domínio do bem arrematado antes de verificado o decurso desse prazo ou diante de expressa manifestação da parte exequente. 6) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente na instância superior.
Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e a quantia paga a título de honorários de leiloeiro depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos sejam definitivamente julgados. 7) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas a desistência do arrematante ou a alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximir das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal. 8) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se, ainda, a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos, a contar da entrega dos bens. 9) O processo está disponível para consulta no site: http://portal.trf1.jus.br/sjro/.
X) DO BEM: PROCESSO: 1004708-63.2019.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO) CLASSE 1116: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: ADELSON SCHULTZ DA SILVA - CPF: *04.***.*17-66 VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.156,72 (dez mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), em novembro de 2019.
Descrição do Bem: 01 (uma) motocicleta HONDA/NXR 150, BROS ES, ano/modelo 2007/2008, placa NDG1H6, cor preta.
O bem foi avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) no dia 09 de fevereiro de 2022, podendo ser encontrada na cidade de Parecis/RO, AV. ÁGUIA BRANCA Nº 283 - CEP: 76979-000 Ji-Paraná/RO, assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
27/10/2022 15:10
Expedição de Edital.
-
27/10/2022 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 01:39
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:40
Publicado Citação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº: 1004708-63.2019.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA VALOR DA EXECUÇÃO: R$10.156,72 EXECUTADO: ADELSON SCHULTZ DA SILVA Endereço: Rua Judite de Oliveira, 66 A, Centro, PARECIS - RO - CEP: 76979-000 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte executada EXECUTADO: ADELSON SCHULTZ DA SILVA (CPF/CPNJ: *04.***.*17-66) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida executada, a ser atualizada, mais custas processuais e demais encargos legais, ou garantir a execução, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, Rua Raimundo Alves de Abreu Silva, 925, Centro, CEP. 76.900-038, Ji-Paraná/RO.
Fone: (69) 3416-9751, com horário de atendimento das 09h às 18h, onde deverá ser afixada cópia autenticada do presente edital.
Advertência: Será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, caso ocorra a penhora de bens e não haja o comparecimento do (a) executado (a).
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
30/04/2021 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 15:25
Expedição de Edital.
-
23/02/2021 15:59
Decorrido prazo de ADELSON SCHULTZ DA SILVA em 08/05/2020 23:59.
-
28/10/2020 13:12
Juntada de Petição intercorrente
-
05/10/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:26
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2020 13:20
Outras Decisões
-
04/02/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 18:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
13/12/2019 18:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/12/2019 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057925-53.2014.4.01.3700
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Elisvane Pereira Gama
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2014 11:10
Processo nº 0001970-98.2009.4.01.3801
Uniao
Calil Roberto Ahouagi
Advogado: Coresa Coordenacao Regional de Saude Pub...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2023 16:18
Processo nº 0014059-77.2018.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Diomario Gomes de SA
Advogado: Fernando Santana Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2018 12:32
Processo nº 0001848-33.2005.4.01.3702
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Talmir Rosa &Amp; Cia Limitada
Advogado: Jeisson Fernando de Sousa Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:11
Processo nº 0001563-23.2017.4.01.3604
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo Fernando Foschiera
Advogado: Sergio Luis Dalto de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2017 17:29