TRF1 - 0014636-34.2014.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 03:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MASSINHANI em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:31
Decorrido prazo de LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 01:50
Decorrido prazo de LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MASSINHANI em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:07
Juntada de Ofício
-
02/09/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 01:26
Decorrido prazo de LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES em 22/08/2022 23:59.
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05/07/2022 18:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 12:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2022.
-
30/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 12:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2022.
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30/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 12:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/06/2022.
-
30/06/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 0014636-34.2014.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA AZEVEDO - RO5759 e LARISSA ROSCANI BESSELER - SP383967 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS GUILHERME ROSCANI BESSELER LARISSA ROSCANI BESSELER - (OAB: SP383967) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 28 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) -
28/06/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/05/2022 10:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2022 10:19
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
24/03/2022 13:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2022 19:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO ORDEM JUDICIAL
-
23/03/2022 19:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO ORDEM JUDICIAL
-
23/03/2022 19:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2022 18:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - 15/02/2022
-
19/11/2021 10:22
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES
-
28/10/2021 08:55
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/10/2021 13:40
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
20/10/2021 10:59
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/10/2021 01:35
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/09/2021 11:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
20/09/2021 14:00
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
16/09/2021 15:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
16/09/2021 15:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/09/2021 15:15
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
26/07/2021 11:38
BAIXA: ARQUIVADOS
-
17/06/2021 01:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/06/2021 01:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2021 12:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES
-
04/06/2021 12:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
02/06/2021 12:43
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2021 11:28
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de processo em que houve apresentação de Pedido de Uniformização pela parte AUTORA, no qual se discute o pagamento da indenização de localidade estratégica prevista na Lei n. 12.855/13.
O processo estava sobrestado aguardando o julgamento do processo paradigma REsp 1617086/PR, no Tema 974 do Superior Tribunal de Justiça, que teve trânsito em julgado em 15/05/2020. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem, o inciso XVI do art. 54 do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região estabelece que compete ao Presidente apreciar a admissibilidade do incidente de uniformização, o que é o caso dos autos: Art. 54.
Compete ao presidente da turma recursal: XVI apreciar a admissibilidade do incidente regional de uniformização de jurisprudência, do incidente nacional de uniformização de jurisprudência e do recurso extraordinário.
A matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 9741 , definiu a seguinte tese: A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
Com último trânsito em julgado dos paradigmas em 15/05/2020.
O Supremo Tribunal Federal também foi instado a se manifestar sobre a questão, pelo Tema 10782 , mas não reconheceu repercussão geral, tendo a matéria por infraconstitucional, com trânsito em julgado em 29/10/2020.
Pela análise dos autos, a tese firmada pelo STJ está de acordo com o entendimento proferido por esta Turma Recursal, forçoso negar seguimento ao pedido de uniformização da parte autora.
Em face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao incidente de uniformização, nos termos do art. 14, III, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização.
Após, transitando em julgado o decisum, REMETAM-SE os autos ao Juizado Especial Federal/JEF de origem.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/AC -
24/11/2015 16:44
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
24/11/2015 16:43
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
04/11/2015 18:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2015 16:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/RO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE RONDONIA
-
19/10/2015 09:29
RECURSO RECEBIDO
-
19/10/2015 09:29
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - DESPACHO - RECEBE RECURSO
-
14/10/2015 16:13
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
13/10/2015 11:49
TRANSITO EM JULGADO EM - AUTORES: LÍVIA PAES TAVARES PACHO GUIMARÃES e JOÃO CORDEIRO
-
06/07/2015 11:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2015 02:25
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/06/2015 10:48
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES
-
22/06/2015 10:47
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - DESPACHO - AUTORES APRES. PREPARO INTEGRAL
-
22/06/2015 10:47
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
16/06/2015 16:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/06/2015 09:58
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2015 02:38
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/05/2015 15:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES
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22/05/2015 10:29
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA - PEDIDO IMPROCEDENTE
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13/03/2015 11:22
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
13/03/2015 10:32
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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06/03/2015 13:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2015 07:39
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/02/2015 09:11
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/RO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE RONDONIA
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06/02/2015 00:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/01/2015 14:05
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - LIVIA PAES TAVARES PACHECO GUIMARAES
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26/01/2015 08:12
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO - TUTELA INDEFERIDA
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02/12/2014 15:42
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
02/12/2014 13:13
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
02/12/2014 13:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - HERCULANO MARTINS NACIF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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