TRF1 - 1005861-59.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 13:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 22:41
Juntada de manifestação
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25/10/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 16:27
Outras Decisões
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04/10/2021 08:17
Conclusos para decisão
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14/09/2021 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:43
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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13/08/2021 18:39
Juntada de manifestação
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10/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/06/2021 03:48
Decorrido prazo de SIDFRAN DO NASCIMENTO RIBEIRO em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 01:29
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005861-59.2021.4.01.3100 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTOR: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: SIDFRAN DO NASCIMENTO RIBEIRO Advogado do(a) INVESTIGADO: RODINERI SOUZA DA SILVA - AP4340 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Petição Id. 531778923: INDEFIRO.
Nos termos do art. 231 do Provimento COGER 2020, inciso II, não se emitirá certidão quando a informação estiver disponível no sistema informatizado." -
21/06/2021 10:13
Processo Encaminhado a tramitação MP-Polícia
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21/06/2021 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2021 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/06/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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07/06/2021 13:21
Juntada de diligência
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07/06/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
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04/06/2021 10:12
Conclusos para despacho
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04/06/2021 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2021 12:47
Juntada de Certidão
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21/05/2021 11:39
Processo Encaminhado a tramitação MP-Polícia
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21/05/2021 11:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/05/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 23:48
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/05/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 08:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/05/2021 00:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 11:29
Juntada de manifestação
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03/05/2021 08:05
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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30/04/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1005861-59.2021.4.01.3100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: SIDFRAN DO NASCIMENTO RIBEIRO DESPACHO Petição ID 519959530: Indefiro.
A fiança não foi recolhida.
A forma indicada pelo requerente está em desacordo com a Resolução CNJ 224/16, sendo que o recolhimento por GRU (ID 519959533), com código de arrecadação 18740-2, se refere a custas judiciais, e não serve de garantia ao juízo para finalidade da fiança.
O ônus de proceder ao correto pagamento é da parte, não cabendo ao Judiciário tomar qualquer medida para remediar erros do qual não tem responsabilidade.
O pagamento da fiança deve ser recolhido através de depósito judicial individualizado em instituição financeira (Caixa Econômica Federal), informando o nome e número do cadastro de pessoa física (CPF) do réu, vinculado ao número do respectivo processo.
Vide resolução CNJ 224/16.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
29/04/2021 19:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 19:44
Juntada de Certidão
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29/04/2021 14:29
Juntada de manifestação
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29/04/2021 10:20
Juntada de Certidão
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29/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
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29/04/2021 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 08:26
Conclusos para despacho
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29/04/2021 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2021 18:23.
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29/04/2021 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2021 23:59.
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28/04/2021 20:00
Juntada de manifestação
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28/04/2021 12:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/04/2021 08:44
Juntada de Certidão
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27/04/2021 22:24
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 22:14
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 21:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2021 21:53
Concedida a Liberdade provisória de SIDFRAN DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *29.***.*34-18 (FLAGRANTEADO).
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27/04/2021 20:42
Conclusos para decisão
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27/04/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 19:52
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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27/04/2021 18:21
Juntada de Certidão
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27/04/2021 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 18:04
Desentranhado o documento
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27/04/2021 18:04
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2021 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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