TRF1 - 0000174-83.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque PROCESSO: 0000174-83.2019.4.01.3102 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: FABIO DE OLIVEIRA CORREA, ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA, FABRICIO COSTA DE LIMA, GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA, CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA, ADAMOR DE OLIVEIRA GONCALVES, JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO, AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA Advogados do(a) REU: CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063, SAULO MORAES BASTOS - AP3293 Advogados do(a) REU: ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, DANIELLE APOLLARO REGO FIGUEIRA - AP1008-B, EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - AP892, ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - AP3775, GIRLENE TEIXEIRA GOMES - AP778, JUAREZ GONCALVES RIBEIRO - AP609, LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798, MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNCAO - AP1153, NILZELENE DE SA GALENO - AP644, SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES - AP539 Advogados do(a) REU: ALDERLAINE SAMANTA FERREIRA DO NASCIMENTO - AP3916, ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS - AP3682, CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269, KEEN MARQUES QUARESMA - AP4342 Advogados do(a) REU: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017, MARCELINO FREITAS DA SILVA - AP2653, MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702 Advogado do(a) REU: AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 Advogados do(a) REU: ELIAS SALVIANO FARIAS - AP400, ISAAC JOSE SALVIANO TABOSA - AP3160, PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA - AP1663 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 484/2023, de 17 de abril de 2023, que autoriza este magistrado a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO a CONTINUAÇÃO da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12 de julho de 2023, às 8h20min. (horário de Brasília), a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório do(s) réu(s) ADAMOR DE OLIVEIRA GONCALVES, ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA e GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento presencial, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIxNDY0ODQtMTY0OS00NDI5LWFlMzEtZWI3NmM5OTYxYzc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O link da audiência também poderá ser acessado por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 6.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “6”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento presencial daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória(s), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e portando documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial(a) de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou remotamente, devendo as informações serem certificadas pelo(a) oficial(a) de justiça.
A ausência de manifestação do réu, no ato, ensejará a presunção de que comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar nos autos, bem como adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), sob as penas da lei; 12.
Havendo informação nos autos de que algum réu que resida em município distinto de Oiapoque pretenda participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência.
Prazo da precatória: 5 (cinco) dias. 13.
Intimem-se as partes.
Publique-se. 14.
Cumpra-se com urgência. 15.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Federal -
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque PROCESSO: 0000174-83.2019.4.01.3102 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA e OUTROS Advogados do(a) REU: CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063, SAULO MORAES BASTOS - AP3293 Advogados do(a) REU: ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, DANIELLE APOLLARO REGO FIGUEIRA - AP1008-B, EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - AP892, ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - AP3775, GIRLENE TEIXEIRA GOMES - AP778, JUAREZ GONCALVES RIBEIRO - AP609, LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798, MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNCAO - AP1153, NILZELENE DE SA GALENO - AP644, SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES - AP539 Advogados do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037, CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063, SAULO MORAES BASTOS - AP3293 Advogados do(a) REU: ALDERLAINE SAMANTA FERREIRA DO NASCIMENTO - AP3916, ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS - AP3682, CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269, KEEN MARQUES QUARESMA - AP4342 Advogados do(a) REU: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017, MARCELINO FREITAS DA SILVA - AP2653, MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO - AP3811, AROLDO JEFFERSON BEZERRA CARDOSO - AP3370 DESPACHO 1.
Defiro o pedido da defesa dos réus AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA e JOSÉ MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO de Id. 1510691354 e REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 26 de abril de 2023, às 9 horas, a ser realizada por meio de videoconferência. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODFkYzIwMDctMjFkYS00YmQwLWI3NjEtYWI4YTQ3YTQ2Nzgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
As partes e defesa também pode ingressar na audiência por meio do QR CODE abaixo, bastando apontar a câmera do celular: 6.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 2 (dois) dias. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “6”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) presencialmente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios ou assim optar. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual) ou da Seção Judiciária do Estado do Amapá-SJAP (Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá-AP), conforme o caso, sob as penas da lei; 12.
Sem prejuízo, ante a indispensável oitiva da vítima NIVALDO DA SILVA SANTOS, determino que a Secretaria da Vara promova diligências para encontrar o endereço atualizado da vítima (SISBAJUD, Oracle e SIEL), haja vista o exaurimento das tentativas promovidas pelo MPF (id. 1505795362).
Encontrado endereço da vítima, esta deverá ser intimada para comparecer à audiência ora redesignada. 13.
Positiva a intimação e havendo informação nos autos de que a testemunha reside em município distinto de Oiapoque e que pretende participar presencialmente, providencie a Secretaria, com urgência, os expedientes necessários para viabilizar sua oitiva em outro Juízo, expedindo-se carta precatória ao Juízo competente, conforme o caso, para fins de agendamento e realização da videoconferência.
Prazo da precatória: 5 dias. 14.
Oficie-se ao IAPEN-AP requisitando o réu FABIO DE OLIVEIRA CORREA e ao Comando da Polícia Militar - AP requisitando os demais acusados. 15.
Oficie-se ao NASP-TJAP solicitando auxílio na realização de videoconferência com o IAPEN-AP. 16.
Intimem-se.
Publique-se. 17.
Expedientes necessários. 18.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO Nº 0000174-83.2019.4.01.3102 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; dos artigos 152, VI e 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições das Portarias n.º 22/2016 e n.º 14/2017 deste Juízo: Intimo as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos arquivos juntados (MIGRADOS) nas certidões de id. 1492697419 e 1492656846, conforme determinado no despacho (ata de audiência) Id. 1475031913.
Na oportunidade, cientifica-se as partes que foram juntados todos os arquivos pendentes de migração, não restando mais arquivos no autos físicos que não constem nos autos devidamente juntados.
Advertência: Caso desejem, as partes podem consultar os autos físicos do processo que se encontram acautelados na sede do Juízo (Av.
Barão do Rio Branco, 17 - Centro, Oiapoque-AP - Horário de funcionamento: 7h30 às 14h30).
OIAPOQUE-AP, 14 de fevereiro de 2023.
GLEICE TAVARES TRINDADE Servidor (a) -
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO Nº 0000174-83.2019.4.01.3102 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; dos artigos 152, VI e 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 e n.º 14/2017 deste Juízo: I - Consoante determinado no despacho de id. 1475031913, segue abaixo o link e QR CODE da audiência designada para o dia 2/3/2023, às 9h, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
II - O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODFkYzIwMDctMjFkYS00YmQwLWI3NjEtYWI4YTQ3YTQ2Nzgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d III - O link também pode ser acessado por meio do QR CODE abaixo, apontando a câmera do celular: IV - Assim, ficam as partes e a defesa intimadas para ciência do link e QR CODE acima.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: 1.
Em caso de acesso pelo celular, é IMPRESCINDÍVEL a instalação do aplicativo no aparelho móvel (versão para dispositivo móvel Android ou IOS), podendo ser baixado por meio da loja de aplicativos do próprio aparelho.
Após a instalação do aplicativo no celular, o usuário deverá clicar no link de acesso OU apontar a câmera do celular para o QR CODE fornecido. 2.
Para acesso via computador, basta acessar o link informado pelo navegador do computador.
O usuário poderá também optar por baixar o aplicativo no site oficial da Microsoft (versão para desktop).
Após a instalação do aplicativo no computador, basta clicar no link de acesso. 3.
As partes, advogados e testemunhas devem ingressar na audiência com microfone e câmera habilitados, devendo apresentarem documento oficial com foto para fins de confirmação de sua identidade. 4.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria da Vara por meio do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (96) 3198-9599 (Telefone e Whatsapp). -
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Dir.
Secret. : GABRIEL W.
P.
S.
ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000174-83.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA e outros (7) Advogados do(a) REU: CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063, SAULO MORAES BASTOS - AP3293 Advogados do(a) REU: ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, DANIELLE APOLLARO REGO FIGUEIRA - AP1008-B, EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - AP892, ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - AP3775, GIRLENE TEIXEIRA GOMES - AP778, JUAREZ GONCALVES RIBEIRO - AP609, LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798, MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNCAO - AP1153, NILZELENE DE SA GALENO - AP644, SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES - AP539 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO - AP3811 Advogados do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037, CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063, SAULO MORAES BASTOS - AP3293 Advogados do(a) REU: ALDERLAINE SAMANTA FERREIRA DO NASCIMENTO - AP3916, ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS - AP3682, CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269, KEEN MARQUES QUARESMA - AP4342 Advogados do(a) REU: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017, MARCELINO FREITAS DA SILVA - AP2653, MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante os motivos apontados acima, redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 1º/2/2023, às 9h, destinada à oitiva das vítimas e testemunhas, bem como aos interrogatórios dos réus.
Saem todos os presentes intimados, à exceção do MPF, cuja intimação se dará por meio do sistema PJe, por prerrogativa legal.
Homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DIAS.
Concedo prazo de 5 dias ao MPF para que apresente novo endereço da vítima MACIEL DE SOUZA FEITOSA.
Requisitem-se os acusados ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá para participação da audiência redesignada.
Em relação ao réu FABIO DE OLIVEIRA CORREA, requisite-o também ao IAPEN-AP, expedindo-se todos os expedientes necessários para viabilizar sua participação por meio videoconferência com o NASP/IAPEN.
Ficam as defesas dos acusados advertidas de que novas informações relativas aos réus que impactem significativamente o processo ou que demandem alguma providência deste Juízo devem ser informadas nos autos com antecedência mínima de 5 dias da realização da audiência.
Considerando que os acusados ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA e GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA compareceram ao ato acompanhados de advogados constituídos, dispenso os causídicos ALCEU ALENCAR DE SOUZA – AP1552-A e ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO – AP3911 do encargo de representaram os acusados.
Consequentemente, concedo prazo de 10 (dez) dias para que as defesas constituídas apresentem as respectivas procurações nos autos.
Por fim, promova a Secretaria todos os expedientes que se fizerem necessários para a realização do ato.
Publique-se.
Intime-se." -
18/10/2022 18:32
Juntada de manifestação
-
17/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 09:23
Cancelada a conclusão
-
17/10/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 08:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 10:20
Cancelada a conclusão
-
11/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:53
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2022 01:29
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO AMAPA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:13
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:16
Juntada de diligência
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20/09/2022 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 20:04
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:12
Juntada de parecer
-
13/09/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 20:14
Juntada de diligência
-
13/09/2022 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 22:41
Juntada de diligência
-
09/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:59
Decorrido prazo de CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA em 31/08/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 13:02
Juntada de parecer
-
05/09/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 18:52
Juntada de diligência
-
02/09/2022 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 21:28
Juntada de diligência
-
02/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:35
Juntada de diligência
-
26/08/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 19:03
Juntada de diligência
-
24/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 01:42
Decorrido prazo de AROLDO VAZ DA COSTA em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:08
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:47
Juntada de diligência
-
22/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 11:18
Juntada de diligência
-
19/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 09:27
Juntada de diligência
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO em 17/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:18
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA CORREA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:18
Decorrido prazo de CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:18
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DE LIMA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 13:33
Juntada de diligência
-
12/08/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:16
Juntada de diligência
-
12/08/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 00:10
Decorrido prazo de GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:06
Decorrido prazo de AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:10
Juntada de manifestação
-
10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DE LIMA em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 08:27
Juntada de diligência
-
09/08/2022 03:31
Decorrido prazo de ADAMOR DE OLIVEIRA GONCALVES em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 19:34
Juntada de diligência
-
08/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 15:32
Juntada de diligência
-
08/08/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 11:51
Juntada de diligência
-
06/08/2022 22:54
Juntada de manifestação
-
06/08/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2022 09:44
Juntada de diligência
-
04/08/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de ADAMOR DE OLIVEIRA GONCALVES em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA CORREA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 01:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 00:57
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000174-83.2019.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELINO FREITAS DA SILVA - AP2653, HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017, MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702, SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES - AP539, EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - AP892, ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, GIRLENE TEIXEIRA GOMES - AP778, DANIELLE APOLLARO REGO FIGUEIRA - AP1008-B, LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798, JUAREZ GONCALVES RIBEIRO - AP609, NILZELENE DE SA GALENO - AP644, MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNCAO - AP1153, ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - AP3775, CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269, ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS - AP3682, ALDERLAINE SAMANTA FERREIRA DO NASCIMENTO - AP3916, CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063 e SAULO MORAES BASTOS - AP3293 DESPACHO a) Considerando o Ato Presi n.º 463/2022, de 3 de maio de 2022, que autoriza esta magistrada a atuar em regime de teletrabalho ordinário; b) Considerando o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência; c) Considerando o disposto nos arts. 3º, 185 e 222, § 3o, do Código de Processo Penal; d) Considerando as disposições insculpidas nos art. 385, § 3º (depoimento pessoal), art. 453, § 1º (oitiva de testemunha), 461, § 2º (acareação), art. 449, parágrafo único (possibilidade do juiz designar dia, hora e lugar para inquirir parte e testemunha quando o comparecimento em juízo não foi possível) e art. 460 (possibilidade de registro do depoimento por meio de gravação), todos do Código de Processo Civil, aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao processo penal, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal; e e) Considerando o disposto na Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais. 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/11/2022, às 9h, a ser realizada por meio de videoconferência, destinada ao interrogatório dos réus e à oitiva das testemunhas. 2.
Advirto que, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que intimado pessoalmente para a audiência, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço da citação ou ao último endereço atualizado nos autos. 3.
A audiência será realizada por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP ou da Seção Judiciária do Estado do Amapá em Macapá-AP. 4.
O link para acesso à audiência virtual é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBlZDdjZjgtYjMxNi00MTVhLWI3ZWMtODUwOGM5OTcwODc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 5.
O MPF e a defesa devem informar número de telefone (WhatsApp) e endereço de e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo: 5 (cinco) dias. 6.
O mesmo link deverá ser enviado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato, para o WhatsApp e e-mail informados pelas partes. 7.
A não manifestação da defesa no prazo do item “5”, ensejará a presunção de que o(s) causídico(s) comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 8.
A ausência da defesa ao ato, sem justificativa, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 9.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, não será motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia e horário serão disponibilizadas as salas de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP e da Seção Judiciária do Estado do Amapá para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 10.
Expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta precatória para intimação do(s) réu(s) no(s) último(s) endereço(s) diligenciado(s) positivamente ou declarado por ele(a)(s).
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. - AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA (id. 364742784, Pág. 1). - ADAMOR DE OLIVEIRA GONÇALVES (id. 221296370 - Pág. 100). - ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA (id. 221296370 - Pág. 103). - CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA (id. 221296370 - Pág. 56 e 221296370 - Pág. 116). - FÁBIO DE OLIVEIRA CORREA (id. 520760395). - FABRICIO COSTA DE LIMA (id. 221296370 - Pág. 131). - GLAUBER SARADAM CONDES BARBOSA (id. 221296370 - Pág. 84). - JOSÉ MARIA DO ESPÍRITO SANTO BARRETO (id. 221296370 - Pág. 81). 11.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com câmera e microfone habilitados, e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita seu interrogatório por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça.
A ausência de manifestação do(s) réu(s), no ato, ensejará a presunção de que comparecerá(ão) fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP ou Seção Judiciária do Estado do Amapá - SJAP. d) Caso o(s) réu(s) informe(m) que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-lo da OBRIGATORIEDADE de COMPARECER NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, FISICAMENTE, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (endereço: Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), ou da Seção Judiciária do Estado do Amapá - SJAP (endereço: Rodovia Norte Sul, s/n - Infraero II, Macapá - AP, CEP 68908-911), sob as penas da lei; 12.
Por serem todos os réus militares, oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá requisitando os réus para a audiência ora designada. 13.
Expeça(m)-se mandado(s)/carta precatória para intimação da(s) testemunha(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em id 1147050255.
Sendo caso de intimação por meio de carta precatória, consigne-se na deprecata prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento no respectivo Juízo deprecado. 14.
Conste-se no(s) mandado(s)/carta precatória, além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e microfone habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência e se pretende participar presencialmente ou virtualmente, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça. d) Caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, DEVERÁ o oficial de justiça certificar e adverti-la sobre a OBRIGAÇÃO de comparecer no dia e horários designados, fisicamente, na na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP (endereço: Av.
Barão do Rio Branco.
N. 17, Centro, Oiapoque/AP - junto ao Fórum Estadual), ou da Seção Judiciária do Estado do Amapá - SJAP (endereço: Rodovia Norte Sul, s/n - Infraero II, Macapá - AP, CEP 68908-911), sob as penas da lei; 15.
Oficie-se ao Núcleo de Apoio ao Sistema Penitenciário - NASP/TJAP requisitando o custodiado MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DIAS ao IAPEN, em Macapá-AP, para participação da audiência, bem como para que seja viabilizada a oitiva da testemunha por meio de videoconferência com o IAPEN-AP.
O ofício deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: "[email protected]", com cópia para o WhatsApp da servidora Janyara Rodrigues, com contato telefônico de conhecimento da Secretaria. 16.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) dativo(s) ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A) e ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO (OAB-AP 3811) por meio do sistema PJE, na forma dos arts. 2º e 5º da lei n.º 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei n.º 11.419/06).
Conste-se na(s) intimação(ões), além dos requisitos legais, as advertências de que: a) O ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e horário designados; b) Caso o(a) causídico(a) opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) Caberá a(o) causídico(a) informar, no prazo de 5 dias, contados da intimação, número de telefone e e-mail válidos para envio do link de acesso à audiência. d) A não manifestação da defesa no prazo de 5 dias ensejará a presunção de que o(a) causídico(a) comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 17.
Intime-se o MPF e a defesa dativa via sistema, e a defesa constituída por meio de publicação no DJEN. 18.
Cumpra-se com urgência.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
26/07/2022 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2022 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
26/07/2022 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:03
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 01:36
Decorrido prazo de CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DE LIMA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de ADAMOR DE OLIVEIRA GONCALVES em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA CORREA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:59
Decorrido prazo de AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA em 19/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 03:00
Decorrido prazo de AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 03:00
Decorrido prazo de ADAMOR DE OLIVEIRA GONCALVES em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 03:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DE LIMA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:58
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA CORREA em 11/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:32
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCÉLIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DANILO DUARTE PINTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000174-83.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA e outros (7) Advogados do(a) REU: CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063, SAULO MORAES BASTOS - AP3293 Advogado do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 Advogados do(a) REU: ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, DANIELLE APOLLARO REGO FIGUEIRA - AP1008-B, EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - AP892, ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - AP3775, GIRLENE TEIXEIRA GOMES - AP778, JUAREZ GONCALVES RIBEIRO - AP609, LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798, MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNCAO - AP1153, NILZELENE DE SA GALENO - AP644, SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES - AP539 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO - AP3811 Advogados do(a) REU: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017, MARCELINO FREITAS DA SILVA - AP2653, MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702 Advogados do(a) REU: ALDERLAINE SAMANTA FERREIRA DO NASCIMENTO - AP3916, ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS - AP3682, CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269 Advogados do(a) REU: ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS - AP3682, ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO - SP410141, CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO. [...] Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Cadastramento no PJe das testemunhas de acusação: 1) MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DIAS (vitima), preso recolhido no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen/AP), fl. 86; 2) NIVALDO DA SILVA SANTOS (vitima), Av. dos Goitacazes, n.° 1548-A, Bairro Buritizal, Macapá/AP, fl. 80; 3) MACIEL DE SOUZA FEITOSA (vitima), Ponta Varta, em SaintGeorges do Oiapoque, na Guiana Francesa, código postal 97313, fl. 38 do Anexo I; 4) AROLDO VAZ DA COSTA (catraieiro), Oiapoque/AP, telefone (96) 98809-4177, fl. 40 do Anexo I; 5) FABRÍCIO DA COSTA SILVA (catraieiro), Av.
Luiz Felipe do Amaral, n.° 300, Bairro Morro do Carrapicho, Oiapoque/AP, telefone (96) 99913-2830, fl. 90.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica." -
04/10/2021 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2021 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:02
Proferida decisão interlocutória
-
28/09/2021 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO LINS em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:45
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 27/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 19:59
Juntada de resposta à acusação
-
10/09/2021 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:55
Desentranhado o documento
-
02/08/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 03:00
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 14/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 13:44
Juntada de resposta à acusação
-
02/06/2021 09:01
Juntada de defesa prévia
-
18/05/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 14:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 01:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO em 13/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL W.
P.
SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000174-83.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA e outros (7) Advogado do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 Advogados do(a) REU: ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS - AP3682, CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269 Advogados do(a) REU: ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, DANIELLE APOLLARO REGO FIGUEIRA - AP1008-B, EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - AP892, ERRINELSON VIEIRA PIMENTEL - AP3775, GIRLENE TEIXEIRA GOMES - AP778, JUAREZ GONCALVES RIBEIRO - AP609, LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798, MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNCAO - AP1153, NILZELENE DE SA GALENO - AP644, SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES - AP539 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO - AP3811 Advogados do(a) REU: HIRON DINIZ LOBATO JARDIM - AP4017, MARCELINO FREITAS DA SILVA - AP2653, MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702 Advogados do(a) REU: ALDERLAINE SAMANTA FERREIRA DO NASCIMENTO - AP3916, ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS - AP3682, CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - AP2269 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "(...) Após, renove a intimação da defesa de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO, por meio do DJe, para que junte aos autos a procuração ad judicia com poderes para representá-lo.
Cumpra-se." -
29/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:46
Mandado devolvido cumprido
-
17/03/2021 14:46
Juntada de diligência
-
17/03/2021 14:43
Juntada de diligência
-
17/03/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:28
Juntada de resposta à acusação
-
14/12/2020 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 12:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:51
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 20:12
Juntada de resposta à acusação
-
16/11/2020 15:37
Mandado devolvido cumprido
-
16/11/2020 15:37
Juntada de diligência
-
10/11/2020 15:13
Mandado devolvido cumprido
-
10/11/2020 15:13
Juntada de diligência
-
04/11/2020 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/11/2020 00:17
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
03/11/2020 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/11/2020 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 17:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/10/2020 17:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/10/2020 17:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/10/2020 17:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/10/2020 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 18:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/10/2020 17:03
Juntada de Certidão.
-
28/10/2020 15:01
Decorrido prazo de AGOSTINHO DUARTE DA SILVA COSTA em 18/06/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:01
Decorrido prazo de ARLEY KLEBER QUEIROZ DE SOUZA em 18/06/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:01
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA CORREA em 18/06/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:01
Decorrido prazo de FABRICIO COSTA DE LIMA em 18/06/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:01
Decorrido prazo de GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA em 18/06/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 11:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
23/07/2020 10:44
Juntada de defesa prévia
-
21/07/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 15:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/07/2020 12:45
Juntada de defesa prévia
-
21/07/2020 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2020 23:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO ESPIRITO SANTO BARRETO em 15/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 23:28
Decorrido prazo de CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 23:28
Decorrido prazo de ADAMOR DE OLIVEIRA GONCALVES em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 02:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
22/04/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 18:45
Juntada de Petição intercorrente
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:16
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/04/2020 15:44
Juntada de volume
-
20/03/2020 14:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/03/2020 14:55
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
28/02/2020 10:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 20
-
28/02/2020 10:45
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/02/2020 10:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 19
-
28/02/2020 10:41
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/02/2020 10:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 18
-
28/02/2020 10:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
21/01/2020 09:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal; do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e das disposições da Portaria n.º 22/2016 deste Juízo: a) Consoante manife
-
16/01/2020 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2020 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
16/01/2020 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2020 11:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/01/2020 11:06
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
19/11/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/11/2019 14:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REMESSA AO MPF PARA MANUFESTAÇÃO
-
14/11/2019 14:18
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - ADV. SANDRO EMÍLIO DE SOUSA GOMES, OAB AP-539, CADASTRADO.
-
14/11/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO DO RÉU CLEDSO RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA
-
14/11/2019 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/2019 14:15
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA DE CLEDSON RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA
-
14/11/2019 12:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/11/2019 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - CÓPIA DIGITALIZADA DOS AUTOS ENTREGUE AO ADVOGADO DO RÉU CLEDSON
-
06/11/2019 10:51
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/11/2019 10:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 267/2019 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/11/2019 14:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
04/11/2019 14:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 270/2019 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/10/2019 09:06
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO RENUNCIA APRESENTADA / NOTICIADA - ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU ADAMOR
-
25/10/2019 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - CÓPIA DIGITALIZADA DOS AUTOS ENTREGUE AO ADAMOR DE OLIVEIRA GONÇALVES
-
25/10/2019 09:04
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ADAMOR
-
25/10/2019 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO, PROCURAÇÃO - ADAMOR
-
25/10/2019 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/10/2019 11:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/10/2019 11:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 268/2019 DILIGÊNCIA POSITIVA
-
23/10/2019 11:09
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
23/10/2019 11:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 266/2019 DILIGÊNCIA POSITIVA
-
10/09/2019 15:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO DILIGÊNCIA NEGATIVA 325/2109
-
10/09/2019 15:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO DILIGÊNCIA NEGATIVA 324/2109
-
10/09/2019 15:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO DILIGÊNCIA NEGATIVA 323/2109
-
27/08/2019 17:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (3ª) MANDADO Nº 325/2019
-
27/08/2019 17:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª) MANDADO Nº 324/2019
-
27/08/2019 17:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS 323/2019
-
27/08/2019 17:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (3ª) MANDADO Nº 325/2019
-
27/08/2019 17:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) MANDADO Nº 324/2019
-
27/08/2019 17:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 323/2019
-
27/08/2019 16:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (5ª) 270
-
27/08/2019 13:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (4ª) 268
-
27/08/2019 13:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 267
-
27/08/2019 12:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 266
-
27/08/2019 12:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 265
-
21/08/2019 15:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/08/2019 15:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/08/2019 11:16
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
16/08/2019 11:07
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
16/08/2019 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2019 11:05
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
05/08/2019 14:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/08/2019 14:35
DENUNCIA RECEBIDA
-
05/08/2019 14:35
DENUNCIA AUTUADA
-
05/08/2019 10:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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