TRF1 - 1016812-90.2018.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 16:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/07/2021 16:23
Juntada de Informação
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20/07/2021 16:23
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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20/07/2021 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2021 23:59.
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02/07/2021 14:34
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ALBA MERY REBELLO em 22/06/2021 23:59.
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31/05/2021 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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29/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1016812-90.2018.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARLENE DALMOLIN BERNARDES Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ALBA MERY REBELLO - SC17122-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL DIRIGIDO AO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA CAUSA.
PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO.
REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente da Terceira Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), alegando haver nulidade no acórdão que deu parcial provimento ao Recurso Especial interposto pelo INSS, ao argumento de que haveria inobservância às hipóteses previstas no art. 16 do Regimento Interno da CRPS.
O Juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a segurança, para acolher o pedido subsidiário da Impetrante, determinando a reanálise do Recurso Especial.
Houve remessa necessária. 2.
Nos termos do art. 30 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, as hipóteses de cabimento do Recurso Especial são demasiadamente abertas e estabelecem a devolução à instância superior do conhecimento integral da causa (§3º). 3.
O acórdão administrativo que revolveu a matéria de fato não possui qualquer vício a ensejar a sua nulidade, eis que proferido nos termos da lei. 4.
Remessa necessária provida, para denegar a segurança.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 18 de maio de 2021 Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
27/05/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 17:51
Conhecido o recurso de MARLENE DALMOLIN BERNARDES - CPF: *27.***.*04-97 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2021 09:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2021 09:21
Juntada de Certidão de julgamento
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30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ALBA MERY REBELLO em 29/04/2021 23:59.
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22/04/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1016812-90.2018.4.01.3400 Processo de origem: 1016812-90.2018.4.01.3400 Brasília/DF, 19 de abril de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: MARLENE DALMOLIN BERNARDES Advogado(s) do reclamante: ALBA MERY REBELLO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1016812-90.2018.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 19 de maio de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
19/04/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:35
Incluído em pauta para 19/05/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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12/03/2021 17:58
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
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05/03/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 23:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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02/03/2021 23:08
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2021 16:54
Recebidos os autos
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18/02/2021 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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