TRF1 - 1017472-16.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 00:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:04
Decorrido prazo de ADILSON RAMOS ALMEIDA em 11/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 11:11
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2021.
-
28/02/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1017472-16.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA MAIA AWWAD PENA RIBEIRO - DF29595, LUCIANA VARELA DE MOURA - DF41199 EXECUTADO: ADILSON RAMOS ALMEIDA SENTENÇA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL ajuizou a presente execução em desfavor de ADILSON RAMOS ALMEIDA.
O exequente informou a concessão de remissão dos créditos, requerendo a extinção do processo.
Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 156, IV, do CTN, c/c o artigo 924, III, do CPC, para fins do artigo 925, também do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) executado(a).
Não tendo havido ressalva acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o(a) executado(a) nessa verba de sucumbência.
Sem penhora.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento) -
19/01/2021 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2021 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2020 12:35
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 12:34
Juntada de
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30/09/2020 17:52
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 10:49
Conclusos para despacho
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31/03/2020 10:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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31/03/2020 10:49
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/03/2020 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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