TRF1 - 0004934-14.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
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30/08/2022 03:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:10
Publicado Sentença Tipo A em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 10:23
Declarada decadência ou prescrição
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27/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:16
Conclusos para decisão
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01/09/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 08:48
Juntada de manifestação
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30/07/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 09:36
Juntada de manifestação
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29/05/2021 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2021 23:59.
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29/04/2021 01:18
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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29/04/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0004934-14.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:FILADELFIA COM.
E DISTRIBUIDORA DE PROD.
ALIMENTIC.
LTDA - ME DECISÃO Pleiteia a parte exequente o redirecionamento da presente execução para o sócio-administrador CESAMAR MENDES DOS REIS (CPF *67.***.*31-68), sob o fundamento de dissolução irregular da pessoa jurídica.
O STJ assentou, na Súmula nº. 435, o entendimento de que “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
Portanto, consoante a jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania, a dissolução irregular da empresa executada autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica.
Compulsando os autos, todavia, verifica-se que não é possível, por ora, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador porquanto não foi comprovado pelo ente público que a pessoa natural indicada estava no exercício da administração da sociedade no momento da sua dissolução irregular, nem que exercia gerência da pessoa jurídica à época do fato gerador.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão de CESAMAR MENDES DOS REIS no polo passivo da presente demanda.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Araguaína/TO, data e hora no sistema.
PEDRO MARADEI NETO JUIZ FEDERAL -
27/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2021 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2021 17:19
Proferida decisão interlocutória
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11/02/2021 09:53
Conclusos para decisão
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30/10/2020 16:36
Decorrido prazo de FILADELFIA COM. E DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTIC. LTDA - ME em 28/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 03:00
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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07/10/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 16:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/10/2020 16:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/09/2020 07:11
Decorrido prazo de FILADELFIA COM. E DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTIC. LTDA - ME em 08/07/2020 23:59:59.
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12/09/2020 22:51
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/05/2020.
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12/09/2020 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2020 23:59:59.
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20/05/2020 15:58
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 19:04
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/05/2020 19:03
Juntada de volume
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08/05/2020 13:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/04/2020 17:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/05/2019 18:06
Conclusos para decisão
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06/02/2019 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/01/2019 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XI N. 16 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 28/01/2019
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25/01/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/01/2019 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/05/2018 11:15
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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13/07/2017 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/06/2012 17:35
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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12/06/2012 17:34
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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21/05/2012 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2012 18:21
Conclusos para despacho
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29/03/2012 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2012 17:11
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/03/2012 17:10
INICIAL AUTUADA
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22/03/2012 11:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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