TRF1 - 0000444-63.2018.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2022 23:59.
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18/04/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 21:40
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 18/02/2022 23:59.
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27/01/2022 23:27
Juntada de Certidão
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27/01/2022 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 14:09
Juntada de documento comprobatório
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29/09/2021 00:15
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 28/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:39
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/09/2021 23:59.
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01/09/2021 11:10
Juntada de manifestação
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17/08/2021 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:58
Conclusos para despacho
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16/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/08/2021 18:07
Juntada de volume
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16/08/2021 17:52
PROCESSO DIGITALIZADO - PJE - JEF
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16/08/2021 17:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
-
16/08/2021 17:52
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJE - JEF
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16/08/2021 17:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/07/2021 12:06
TRANSITO EM JULGADO EM
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20/07/2021 12:06
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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28/04/2021 00:00
Intimação
444-63.2018.4.01.4001 RECURSO INOMINADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Piauí em DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do Relator.
Em face da natureza eminentemente alimentar do benefício, e da carência econômica estampada nos autos, ANTECIPARAM A TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. -
20/03/2019 09:03
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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18/03/2019 08:38
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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15/03/2019 10:11
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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21/02/2019 07:32
CARGA: RETIRADOS INSS
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15/02/2019 10:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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15/02/2019 10:35
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/02/2019 10:35
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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29/01/2019 08:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/01/2019 15:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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07/12/2018 18:24
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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07/12/2018 18:14
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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26/11/2018 15:36
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS intimado, por email, da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
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26/11/2018 15:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO CADERNO JUDICIAL DO E-DJF1 (edj.trf1.jus.br) NO DIA 26/11/2018. VALIDADE PUBLICAÇÃO: 27/11/2018.
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23/11/2018 17:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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23/11/2018 15:36
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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23/11/2018 11:24
AUDIENCIA: ORDENADA DESIGNAÇÃO PARA MUTIRÃO
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23/11/2018 10:23
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2018 08:54
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/01/2018 14:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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