TRF1 - 0000361-04.2019.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:43
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2021 09:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/02/2021 09:41
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2021 09:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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02/02/2021 11:11
Mandado devolvido cumprido
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02/02/2021 11:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/01/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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21/01/2021 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0000361-04.2019.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: TADEU PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, JOSE AILTON RIBEIRO MARQUES Advogado do(a) REU: CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO - PE30088 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: O representante do Ministério Público Federal ofertou proposta de suspensão condicional do processo em favor de Francisco Pereira da Silva, Tadeu Pereira da Silva e José Ailton Ribeiro Marques, pelo prazo de 02 (dois) anos, em assentada realizada em 25.09.2018, consistente na aplicação imediata de pena de prestação pecuniária, a ser paga individualmente, valor de R$ 480,00, bem como recuperar a área degradada. [...] Decido.
De fato, os requeridos cumpriram integralmente as condições exequíveis acordadas em audiência de sursis processual, pelo que se impõe a extinção da punibilidade quanto ao fato ilícito narrado na hipótese.
Esse o quadro, declaro extinta a punibilidade de Francisco Pereira da Silva, Tadeu Pereira da Silva e José Ailton Ribeiro Marques, em relação ao fato delituoso tipificado no art. 40 da Lei 9.605/98, sendo-lhes imputado o seguinte: desmatar a corte raso, por meio do uso de fogo, área de 0,85 ha de caatinga alta, com espécies florestais protegidas por lei, localizada na área circundante do Parque Nacional Serra da Capivara, sem autorização do órgão competente, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, indefiro a cota ministerial, haja vista que a fiscalização pelo cumprimento do acordo firmado em audiência - recuperação do dano causado à área degradada, poderia ter sido realizada pelo próprio parquet, dentro do período de suspensão homologado: biênio que se iniciou em 25/09/2018.
Não é só isso, pela própria experiência adquirida por este juízo criminal, localizado no coração do Sertão Piauiense, devido à sazonalidade e escassez das chuvas no Semiárido, somando-se à inflexibilidade e ausência de convergência de ações entre o órgão ambiental e os autores de crimes ambientais, foi observado como resultado que os acordos firmados nas audiências de conciliação, objetivando plano de manejo de recuperação ambiental, não obtiveram êxito esperado.
Outrossim, os réus não podem ser penalizados por conta da morosidade do julgamento administrativo, tendo em vista a independência das instâncias administrativa e criminal, dentre outros fatores: como a razoável duração do processo e a eficiência do Judiciário.
Ora, se não é factível ao jurisdicionado cumprir a medida, dever-se-ia, pois, ajustá-la, de forma a evitar o litígio, razão pela qual foi proposta a medida despenalizadora pelo parquet.
Intimem-se.
Sem prejuízo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Atos necessários. -
20/01/2021 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2021 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/12/2020 16:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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11/11/2020 10:42
Conclusos para julgamento
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09/11/2020 16:35
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
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14/10/2020 13:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:47
Decorrido prazo de JOSE AILTON RIBEIRO MARQUES em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:47
Decorrido prazo de TADEU PEREIRA DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/09/2020 11:53
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
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19/08/2020 11:18
Juntada de Certidão
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14/08/2020 18:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/08/2020.
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14/08/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 17:18
Juntada de Petição intercorrente
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12/08/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 16:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/08/2020 16:11
Juntada de volume
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20/07/2020 12:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/07/2020 12:08
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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28/04/2020 12:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado n. 187/2020
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25/04/2020 12:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/04/2020 16:36
Conclusos para despacho
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29/11/2019 11:51
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO 395/2019/SECRIM VIA DE MANDADO 939/2019
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29/11/2019 11:50
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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13/09/2019 14:35
BAIXA ARQUIVADOS
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13/09/2019 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO SEI 203/2019-CR-58/ICMBIO JUNTADO EM 11/09/2019
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13/09/2019 14:33
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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13/09/2019 14:32
BAIXA ARQUIVADOS
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13/09/2019 14:32
TRANSITO EM JULGADO EM - FASE LANÇADA POR CONDIÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL
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13/09/2019 14:28
OFICIO EXPEDIDO - 395/2019/SECRIM
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13/09/2019 14:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/09/2019 13:45
Conclusos para decisão
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08/07/2019 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 47/2019 - PARNA SERRA DA CAPIVARA/ICMBIO
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08/07/2019 10:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 598/2019 DEVOLVIDO CUMPRIDO
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02/07/2019 11:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO Nº 598/2019 - CHEFIA DO PARNA SERRA DA CAPIVARA
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30/05/2019 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2019 13:54
Conclusos para despacho
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27/05/2019 13:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - ATUALIZAÇÃO DO RELATORIO - PENA PECUNIÁRIA
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27/05/2019 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE PRESTAÇÃO EXCEDENTE - JOSÉ AILTON
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15/05/2019 13:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 426/2019 DEVOLVIDO CUMPRIDO
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14/05/2019 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO SEI 36/2019/PARNA SERRA DA CAPIVARA
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06/05/2019 15:28
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 235/2019/SECRIM - ICMBIO
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06/05/2019 08:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/05/2019 14:09
Conclusos para decisão
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12/04/2019 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) COMPROVANTES DE DEPÓSITO APRESENTADOS PELO RÉU JOSÉ AILTON RIBEIRO MARQUES REFERENTE ÀS 5ª E 6ª PARCELAS DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO TOTAL DE 06 (SEIS)
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05/04/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 4º COMPROVANTE DE DEPÓSITO APRESENTADO PELO REQUERIDO TADEU PEREIRA DA SILVA
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18/03/2019 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 4º COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EFETUADO PELO REQUERIDO JOSÉ AILTON RIBEIRO MARQUES
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15/03/2019 09:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
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12/03/2019 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) COMPROVANTE DA 3ª PARCELA DE JOSÉ AILTON E 5º PARCELA DE TADEU PEREIRA
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13/02/2019 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) COMPROVANTE DE DEPÓSITO APRESENTADO PELO REQUERIDO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
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05/02/2019 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE DEPÓSITO APRESENTADO PELO REQUERIDO TADEU PEREIRA DA SILVA
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29/01/2019 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2019 17:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/01/2019 17:55
INICIAL AUTUADA
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28/01/2019 14:31
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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