TRF1 - 0002249-43.2016.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2022 01:17
Decorrido prazo de DUCINARA DE SOUZA GAMA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:08
Decorrido prazo de UELITON GAMA FAUSTO em 08/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 13:36
Juntada de diligência
-
26/03/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 13:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/02/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 17:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/12/2021 02:22
Decorrido prazo de DUCINARA DE SOUZA GAMA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:03
Decorrido prazo de UELITON GAMA FAUSTO em 14/12/2021 23:59.
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17/11/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 07:22
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2021 08:41
Conclusos para decisão
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04/08/2021 08:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/06/2021 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 01:35
Decorrido prazo de UELITON GAMA FAUSTO em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:31
Decorrido prazo de DUCINARA DE SOUZA GAMA em 08/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:15
Decorrido prazo de LAURELITA DA CRUZ FELIPE em 01/06/2021 23:59.
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06/05/2021 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 03:08
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
04/05/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Juiz Titular : ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002249-43.2016.4.01.3315 - DESAPROPRIAÇÃO (90) - PJe AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939 REU: LAURELITA DA CRUZ FELIPE e outros (2) Advogado do(a) REU: MARCOS MENEZES DE CARVALHO - BA38909 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, com fulcro no Decreto-Lei nº 3.365/41 e declaro desapropriada a área de terras medida em 1,31 ha (um hectare e trinta e um ares), destacada de imóvel rural denominado "Lote 150, Gleba E, Agrovila 04", situado na localidade de Agrovila 04, no Município de Serra do Ramalho – Bahia, com área total de 19,95 ha (dezenove hectares e noventa e cinco ares), matrícula junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA, Livro 2-BH, fls. 191, sob o nº 12.661, que passa a pertencer à expropriante.
Fixo a indenização no montante de R$ 13.608,75 (treze mil, seiscentos e oito reais e setenta e cinco centavos), a ser atualizado pela instituição financeira depositária3.
Determino que o valor indenizatório permaneça em depósito até ulterior cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 344, caput, do Decreto-lei 3.365/41, observada a Instrução Normativa COGER 01/2019.
Custas processuais pagas, integralmente, pela expropriante.
Considerando que houve homologação do valor ofertado, a título de indenização, e inexistindo diferenças a serem calculadas, incabíveis honorários advocatícios por expressa disposição legal e jurisprudencial (art. 27, § 1º do DL nº 3.365/41 e enunciado das súmulas 6175 do STF e 131, 141 do STJ).
Juros de mora incabíveis, considerando que o valor integral da indenização se encontra depositado em conta judicial desde o ajuizamento da demanda.
Sem condenação em juros compensatórios, ante a ausência de provas quanto aos prejuízos sofridos com a perda da posse do imóvel.
Fica, desde logo, deferido o levantamento do valor remanescente devido à perita judicial a título de honorários periciais.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório (DL 3.365/41, art. 28, §1º).
Na hipótese de interposição voluntária de recurso de apelação, fica de logo determinada a intimação do apelado para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/15.
Ante eventual interposição de recurso adesivo, retornem os autos ao apelante, nos termos do art. 1.010, § 2º, CPC/15.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal.
Transitado em julgado, intimem-se os expropriados para requererem o que entender de direito, no prazo de 30 dias, advertindo-o que, findo este prazo, os valores serão devolvidos a VALEC, conforme §7º do art. 1º da Instrução Normativa COGER 01/20196.
Desde que acompanhada de cópia da certidão de trânsito em julgado, a presente sentença, com força de mandado, servirá como título hábil à imissão de posse definitiva e à transferência do domínio em favor da expropriante, com a transcrição no registro de imóveis da Serventia de Bom Jesus da Lapa – BA, conforme título de domínio e memorial descritivo (págs. 8-9 e 73-75, id 294639880).
Inexistindo diligências, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. -
30/04/2021 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2020 10:29
Decorrido prazo de LAURELITA DA CRUZ FELIPE em 01/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/08/2020.
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28/10/2020 09:46
Conclusos para decisão
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08/10/2020 07:41
Decorrido prazo de DUCINARA DE SOUZA GAMA em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 07:41
Decorrido prazo de UELITON GAMA FAUSTO em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 07:41
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 07/10/2020 23:59:59.
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06/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:07
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/08/2020 11:06
Juntada de volume
-
31/07/2020 12:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
10/03/2020 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/03/2020 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/03/2020 12:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/02/2020 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REFERENTE AO OFÍCIO 003/2020 GABJU/SSJ-BMP.
-
11/02/2020 11:26
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
04/02/2020 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/01/2020 16:40
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
15/01/2020 13:09
OFICIO EXPEDIDO - OF. 03/2020 - CEF BOM JESUS DA LAPA POR E-MAIL
-
07/01/2020 15:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/11/2019 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
28/11/2019 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/11/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/11/2019 14:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2019 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2019 13:49
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL ENVIADO A PERITA COMUNICANDO NOMEAÇÃO
-
26/09/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
26/09/2019 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/09/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
04/07/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
03/07/2019 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/05/2019 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
21/03/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
20/03/2019 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/03/2019 17:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/01/2019 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/11/2018 15:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2018 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2018 11:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS RETIRADOS PELA REPRESENTANTE DO ADVOGADO VALEC, ILZA SANTOS OZORIO, TEL88143047
-
11/10/2018 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
10/10/2018 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/09/2018 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/09/2018 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/09/2018 12:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/07/2018 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
02/05/2018 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2018 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2018 16:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/03/2018 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/03/2018 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2018 15:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/02/2018 15:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/12/2017 16:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/12/2017 19:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/11/2017 16:27
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/11/2017 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/11/2017 16:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
07/03/2017 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
20/02/2017 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 040/2017
-
17/02/2017 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
14/02/2017 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
09/02/2017 18:25
OFICIO EXPEDIDO
-
24/01/2017 16:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
03/11/2016 12:12
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
26/10/2016 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/10/2016 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
17/10/2016 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/10/2016 16:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
14/10/2016 16:07
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/10/2016 16:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - ORDENADA AVERBAÇÃO
-
14/10/2016 16:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO IMISSAO DE POSSE
-
14/10/2016 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/10/2016 13:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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27/09/2016 14:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2016 12:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/09/2016 12:34
INICIAL AUTUADA
-
23/09/2016 09:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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