TRF1 - 0006023-70.2015.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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17/10/2022 12:00
Juntada de Informação
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17/10/2022 12:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/09/2022 03:36
Decorrido prazo de DIAMANTE AGRICOLA S/A em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 03:31
Decorrido prazo de FREDERICO FERREIRA NUNES em 14/09/2022 23:59.
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18/08/2022 22:46
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:45
Recurso Especial não admitido
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de DIAMANTE AGRICOLA S/A em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de FREDERICO FERREIRA NUNES em 06/07/2022 23:59.
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27/05/2022 20:36
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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27/05/2022 09:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2022 14:27
Juntada de volume
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23/05/2022 14:27
Juntada de volume
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23/05/2022 14:25
Juntada de volume
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23/05/2022 14:17
Juntada de volume
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18/05/2022 10:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/05/2022 17:42
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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17/05/2022 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/05/2022 13:11
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/05/2022 13:10
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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13/05/2022 13:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929561 CONTRA-RAZOES
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06/05/2022 11:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/04/2022 09:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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28/04/2022 15:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929193 RECURSO ESPECIAL
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06/04/2022 13:19
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN DO DIA 06/04/2022, DISPONIBILIZADO EM 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
MARCO INTERRUPTIVO DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
PESSOA JURÍDICA.
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO.
APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 114, INCISO I, CÓDIGO PENAL.
I A jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça acompanha a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 176.473/RR, segundo a qual: Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta. Assim, considera-se publicado o acórdão condenatório na data da realização da sessão pública de julgamento em que exarado aquele julgado, independentemente de quando se dê sua veiculação no Diário da Justiça ou em meio de comunicação congênere. (STJ: AgRg no REsp 1284572/SP).
II - Entre a data da publicação da sentença em 16/10/2017 e a data da prolação do acórdão em 14/07/2021, passaram-se 3 (três) anos, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias, prazo que se verificou apenas para a prescrição do crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98, a ensejar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto para ele.
III Prescrição do crime previsto no art. 38 da Lei 9.605/98 não configurada.
IV - Quando uma infração a lei especial não especificar prazo de prescrição, como é o caso das penas restritivas de direitos aplicadas isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, nos termos da Lei 9.605/1998 (art. 21), aplicam-se as regras gerais do Código Penal, pelo prazo mínimo previsto para a espécie, que é de dois anos (art. 114, I).
V Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto para o crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 e para a pena pecuniária imposta à pessoa jurídica, nos termos dos arts. 107, IV, 109, VI, 115, 110, § 1º, 112, I, e 114, I, todos do CP, c/c art. 61 do CPP.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e acolher parcialmente para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto para o crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 e para a pena pecuniária imposta à pessoa jurídica, nos termos dos arts. 107, IV, 109, VI, 115, 110, § 1º, 112, I, e 114, I, todos do CP, c/c art. 61 do CPP, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 08 de março de 2022.
JUIZ FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO (Relator Convocado) -
04/04/2022 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 06/04/2022 -
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31/03/2022 16:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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31/03/2022 15:37
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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08/03/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - conheceu a acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Diamante Agrícola S/A e Frederico Ferreira Nunes para decretar a extinção da punibilidade, mediante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela p
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01/09/2021 16:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/09/2021 16:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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31/08/2021 13:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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27/08/2021 14:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/07/2021 13:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/07/2021 17:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917472 EMBARGOS DE DECLARACAO
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21/07/2021 18:03
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - DIAMANTE AGRICOLA S.A E OUTRO
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14/07/2021 14:26
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 14/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 13/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL PENAL.
PENAL.
ARTS. 38 E 60 DA LEI 9.605/98.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO.
COMPROVAÇÃO.
DOSIMETRIA MANTIDA.
I Delitos dos arts. 38 e 60 da Lei 9.605/98 suficientemente comprovados em todos os seus elementos, não merecendo reparos a sentença condenatória.
II - Mantida a dosimetria, já que fixada em obediência aos arts. 59 e 68 do CP e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inclusive, no que tange à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
III Apelo desprovido.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 13 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
12/07/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/07/2021 -
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02/07/2021 16:33
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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02/07/2021 16:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/07/2021 14:35
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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29/04/2021 00:00
Intimação
Julgamento adiado por indicação do Relator. -
13/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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30/03/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - por indicação do Relator
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17/03/2021 13:41
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XIII Nº 47
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15/03/2021 17:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/03/2021
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14/09/2018 15:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/09/2018 15:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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14/09/2018 09:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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13/09/2018 14:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4571627 PETIÇÃO
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13/09/2018 10:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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10/09/2018 09:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/09/2018 11:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA-"...REMETAM-SE OS AUTOS À PRR.".
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06/09/2018 11:28
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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27/02/2018 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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27/02/2018 09:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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26/02/2018 13:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4423134 PETIÇÃO
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26/02/2018 10:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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08/02/2018 18:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/02/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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