TRF1 - 1008321-87.2020.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2021 15:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
01/09/2021 15:14
Juntada de Informação
-
01/09/2021 15:14
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
01/09/2021 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 00:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS em 30/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ELETRO DIESEL AUTO MINAS LTDA - EPP em 29/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008321-87.2020.4.01.3800 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: ELETRO DIESEL AUTO MINAS LTDA - EPP Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: GISELE CANDEO - SP173131-A RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS Advogado do(a) RECORRIDO: ALINE ANTUNES ASSUNCAO - MG114009-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1008321-87.2020.4.01.3800 IMPETRANTE: ELETRO DIESEL AUTO MINAS LTDA - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: GISELE CANDEO - SP173131-A IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS Advogado do(a) IMPETRADO: ALINE ANTUNES ASSUNCAO - MG114009-A REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 16ª VARA - MG EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CREA/MG.
REGISTRO DO ESTABELECIMENTO E CONTRATAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO.
CRITÉRIO DEFINIDOR.
ATIVIDADE BÁSICA.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENGENHEIRO.
EXIGÊNCIA INAPLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS.
PRECEDENTES.
REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. "O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros" (Lei 6.839/1980, art. 1º). 2.
A realidade dos autos demonstra que a impetrante tem como atividade econômica principal o comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
Logo, não pode ser submetida ao poder de polícia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG, por não ter como atividade básica a própria do profissional engenheiro mecânico, nem prestar serviços dessa natureza a terceiro. 3.
Havendo prova inequívoca de que a atividade básica da impetrante não está incluída entre aquelas executadas na forma estabelecida na Lei 5.194/1966, privativas de engenheiros mecânicos, inexiste, consequentemente, obrigatoriedade prevista legalmente de se submeter ao poder de polícia do Conselho fiscalizador dessa atividade profissional. 4.
Remessa oficial não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 24/05/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
06/07/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 13:02
Conhecido o recurso de ELETRO DIESEL AUTO MINAS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-44 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
26/05/2021 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2021 11:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/05/2021 01:09
Decorrido prazo de ELETRO DIESEL AUTO MINAS LTDA - EPP em 06/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:10
Publicado Intimação de pauta em 29/04/2021.
-
29/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 27 de abril de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: ELETRO DIESEL AUTO MINAS LTDA - EPP , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: GISELE CANDEO - SP173131-A .
RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS , Advogado do(a) RECORRIDO: ALINE ANTUNES ASSUNCAO - MG114009-A .
O processo nº 1008321-87.2020.4.01.3800 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24/05/2021 Horário: 14;00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
27/04/2021 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:25
Incluído em pauta para 24/05/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
06/04/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
-
30/03/2021 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009111-07.2019.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jaelson Laurindo da Silva
Advogado: Rodrigo Augusto Nunes Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2019 00:00
Processo nº 0003590-77.2006.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Walkiria dos Santos Rebello
Advogado: Thiago de Lima Vaz Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:58
Processo nº 0063990-23.2016.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Max da Silva de Arruda Gomes
Advogado: Luiz Ferrucio Duarte Sampaio Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2016 16:00
Processo nº 0011082-18.2018.4.01.3400
Sebastiao dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Erica Cristina da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2018 00:00
Processo nº 0008838-42.2015.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Construtora Ponctual Corporation LTDA - ...
Advogado: Cassiano Castro Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/07/2015 14:36