TRF1 - 1008361-26.2020.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:35
Juntada de parecer
-
26/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 01:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO EST AMAZ em 17/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:55
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 21:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 21:59
Juntada de parecer
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22/11/2021 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2021 19:58
Conclusos para despacho
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09/06/2021 00:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO EST AMAZ em 08/06/2021 23:59.
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25/05/2021 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2021 23:59.
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26/04/2021 07:31
Publicado Intimação polo passivo em 26/04/2021.
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24/04/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 3ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : RICARDO AUGUSTO DE SALES Juiz Substituto : RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA Dir.
Secret. : GEORGE EMILIO CUNHA DE ARAUJO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008361-26.2020.4.01.3200 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - PJe EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ - AM2372 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando o cumprimento de sentença provisório apresentado pelo MPF, intimem-se os exequentes para o cumprimento da obrigação, conforme determinado na sentença.
Para tanto, os executados deverão se manifestar no prazo de 15 dias. -
22/04/2021 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2021 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2021 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:25
Conclusos para despacho
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15/01/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2020 23:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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25/09/2020 23:55
Juntada de Certidão
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25/09/2020 23:45
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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07/07/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 14:25
Conclusos para decisão
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22/05/2020 17:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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22/05/2020 16:30
Declarada incompetência
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22/05/2020 16:07
Conclusos para despacho
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13/05/2020 13:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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13/05/2020 13:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/05/2020 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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