TRF1 - 0000083-90.2019.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VANUZA BATISTA DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:37
Decorrido prazo de ESIOVANI LEAO CASTELO em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:11
Decorrido prazo de ESIOVANI LEAO CASTELO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:11
Decorrido prazo de VANUZA BATISTA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:50
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 20:18
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
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26/04/2022 19:33
Juntada de manifestação
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26/04/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:17
Conclusos para despacho
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22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de ESIOVANI LEAO CASTELO em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:53
Decorrido prazo de VANUZA BATISTA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:16
Decorrido prazo de ESIOVANI LEAO CASTELO em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de VANUZA BATISTA DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:38
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 10:16
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000083-90.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ESIOVANI LEAO CASTELO e outros Advogados do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037, LUCIANA DA COSTA QUARESMA - AP1553-A O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO. [...] Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria". -
31/05/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
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28/05/2021 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 16:21
Proferida decisão interlocutória
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21/05/2021 08:16
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 20/05/2021 23:59.
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04/05/2021 11:37
Conclusos para decisão
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03/05/2021 22:31
Juntada de resposta à acusação
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03/05/2021 22:26
Juntada de resposta à acusação
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30/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000083-90.2019.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ESIOVANI LEAO CASTELO e outros Advogado do(a) REU: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO - AP3811 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista o teor da certidão ID 519276431, nomeio o advogado ALEXANDRE MARCONDYS RIBEIRO PORTILHO (OAB/AP 3811) como defensor dativo do réu ESIOVANI LEAO CASTELO e nomeio o advogado ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB-AP 1552-A) como defensor dativo da ré VANUZA BATISTA DOS SANTOS.
Intimem-se os causídicos para apresentação de resposta escrita à acusação em favor dos réus acima mencionados, bem como para representá-los nos demais atos do processo, por meio do portal do PJe, na forma dos arts. 2º e 5º da lei n.º 11.419/06, sendo esta considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 6º da lei n.º 11.419/06).
Os honorários advocatícios serão fixados no momento de prolação da sentença, nos termos da resolução de nº 305/2014 do CJF.
Cumpra-se". -
28/04/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
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28/04/2021 06:46
Decorrido prazo de ESIOVANI LEAO CASTELO em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 06:43
Decorrido prazo de VANUZA BATISTA DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:25
Decorrido prazo de ESIOVANI LEAO CASTELO em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:22
Decorrido prazo de VANUZA BATISTA DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59.
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14/04/2021 14:30
Mandado devolvido cumprido
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14/04/2021 14:30
Juntada de diligência
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14/04/2021 14:29
Mandado devolvido cumprido
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14/04/2021 14:29
Juntada de diligência
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14/04/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 08:32
Conclusos para despacho
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14/03/2021 12:26
Juntada de manifestação
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10/03/2021 10:59
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 11:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/08/2020 10:09
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/08/2020 10:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/08/2020 10:04
Juntada de volume
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20/08/2020 08:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/03/2020 08:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIOS ACOSTADOS À CONTRACAPA
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10/03/2020 08:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/02/2020 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO TRATA-SE DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM DESFAVOR DE ESIOVANI LEÃO CASTELO E VANUZA BATISTA DOS SANTOS, EM DECORRÊNCIA DA SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO ARTIGO 1º, CAPUT, DA LEI Nº 9.
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08/04/2019 15:47
Conclusos para decisão
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08/04/2019 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/04/2019 15:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/04/2019 15:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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