TRF1 - 1000960-56.2019.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de VALTENIS CARDOSO DE SOUZA em 20/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1000960-56.2019.4.01.3605 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTENIS CARDOSO DE SOUZA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado da parte autora/impetrante: Advogado: RUANA CAROLINE SILVA RIOS OAB: MT20743/O Endereço: desconhecido A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: " DESPACHO Defiro a suspensão da presente execução conforme requerido pela parte exequente (id. 247910934) e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc.
III e §§ 1º a 4º (c/c art. 513), todos do Código de Processo Civil.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos a localização de bens do executado passíveis de constrição, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, transcorrido o prazo de suspensão e não havendo manifestação nos presentes autos, terá normal curso o prazo de prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste juízo, com o que eventual demora em promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito exequendo.
Dê-se ciência à parte exequente.
Barra do Garças (data e hora da assinatura eletrônica). (Assinatura Eletrônica) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal " -
29/04/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 07:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:03
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/05/2020 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 15:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2020 19:55
Decorrido prazo de VALTENIS CARDOSO DE SOUZA em 04/05/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:50
Juntada de manifestação
-
13/02/2020 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/02/2020 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2020 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/01/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 15:21
Juntada de manifestação
-
13/01/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 11:32
Juntada de contestação
-
04/12/2019 09:24
Juntada de manifestação
-
22/11/2019 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2019 13:08
Decorrido prazo de VALTENIS CARDOSO DE SOUZA em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 11:46
Juntada de manifestação
-
11/10/2019 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2019 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2019 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
05/10/2019 04:38
Decorrido prazo de UNIAO em 04/10/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 12:11
Juntada de manifestação
-
22/08/2019 16:43
Juntada de outras peças
-
22/08/2019 16:28
Juntada de manifestação
-
14/08/2019 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/08/2019 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 18:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
-
04/07/2019 18:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/07/2019 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024292-74.1997.4.01.3400
Expansao - Servicos e Comercio LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Francisco Aranda Gabilan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/1997 08:00
Processo nº 0023998-05.2019.4.01.3900
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Leonardo Silva Benjamim
Advogado: Jose Rocha da Costa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2019 10:20
Processo nº 0070635-66.2018.4.01.3700
Conselho Regional dos Representantes Com...
A.bernado Nascimento Barreira - ME
Advogado: Aldo Fernando Alencar Serra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2018 17:34
Processo nº 0009479-43.2014.4.01.3304
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Cicero Ferreira de Assis
Advogado: Florindo Silvestre Poersch
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2019 17:55
Processo nº 0006294-84.1997.4.01.3500
Alfredo Ferreira Tartuce
Conselho Regional de Economia da 18A.reg...
Advogado: Alfredo Ferreira Tartuce
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/1997 08:00