TRF1 - 1007339-73.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:08
Juntada de manifestação
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03/08/2021 03:40
Publicado Intimação polo passivo em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1007339-73.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: J.
GOMES COMERCIO DE MADEIRAS - ME, JUAREZ GOMES DESPACHO Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, consulto a defesa para que informe, no prazo de 02 (dois) dias: 1.
Se réus J.
GOMES COMERCIO DE MADEIRAS - ME e JUAREZ GOMES, residentes fora desta capital, possuem condições técnicas para participarem da audiência de instrução e julgamento por videoconferência através da plataforma“Microsoft TEAMS”, a ser agendada posteriormente com as informações de acesso necessárias. 2.
Se dispensa a intimação pessoal dos réus para o interrogatório, sendo que a comunicação para o ato deverá ser feita, caso concorde, expressamente, como forma de colaboração.
Tal medida faz-se necessária para evitar o trânsito desnecessário de oficial de justiça.
Caso não concorde, ou mantenha-se inerte no prazo, será expedida a carta precatória para interrogatório dos réus à Comarca onde residem, e que será realizado em data posterior a oitiva das testemunhas residentes em Macapá.
Macapá, 28 de julho de 2021.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
30/07/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:38
Conclusos para despacho
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25/05/2021 02:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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15/05/2021 01:27
Decorrido prazo de J. GOMES COMERCIO DE MADEIRAS - ME em 14/05/2021 23:59.
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15/05/2021 01:27
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES em 14/05/2021 23:59.
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07/05/2021 01:44
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO AUTOS COM DECISÃO (ID nº 526845432) PROCESSO nº 1007339-73.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: J.
GOMES COMERCIO DE MADEIRAS - ME, JUAREZ GOMES Advogado do(a) REU: ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - SP233864 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: RECUSA DO MPF EM OFERECER ANPP.
IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
FACULDADE DO INVESTIGADO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PLANO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS.
Ante o exposto, assim decido: i) DEFIRO o pedido do MPF, devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos. ii) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. iii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que está será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato. -
05/05/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2021 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 14:28
Outras Decisões
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25/03/2021 09:33
Conclusos para decisão
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18/03/2021 10:17
Juntada de defesa prévia
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15/03/2021 21:53
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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15/03/2021 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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10/03/2021 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
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07/12/2020 10:10
Juntada de Certidão
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07/12/2020 08:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/11/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 11:11
Conclusos para despacho
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29/09/2020 17:38
Decorrido prazo de JUAREZ GOMES em 28/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 18:40
Juntada de Certidão
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11/09/2020 09:17
Juntada de Parecer
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11/09/2020 06:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2020 06:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2020 09:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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10/09/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:47
Conclusos para despacho
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22/06/2020 12:48
Juntada de defesa prévia
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07/05/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 11:52
Conclusos para despacho
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14/04/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/03/2020 11:58
Juntada de Petição intercorrente
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27/03/2020 13:10
Juntada de Certidão
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26/03/2020 17:04
Expedição de Carta precatória.
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26/03/2020 11:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 11:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2019 13:29
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/11/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 05:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/10/2019 23:59:59.
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20/11/2019 16:47
Conclusos para despacho
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21/10/2019 09:25
Juntada de Petição (outras)
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09/10/2019 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 15:24
Conclusos para despacho
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30/09/2019 16:30
Juntada de Parecer
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25/09/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 13:19
Recebida a denúncia
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23/09/2019 12:03
Conclusos para decisão
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20/09/2019 14:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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20/09/2019 14:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/09/2019 13:34
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
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20/09/2019 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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