TRF1 - 0007073-37.2014.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:56
Perícia agendada
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18/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 10:26
Conclusos para decisão
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16/03/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2021 11:41
Juntada de manifestação
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20/12/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2021 23:38
Juntada de Certidão
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10/12/2021 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 00:11
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 28/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JOAO LUCINDO DE FARIA em 21/09/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/06/2021 17:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/05/2021 13:22
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO DESPACHO
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07/05/2021 13:21
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que não foi realizada perícia nem juntados documentos que possam corroborar a tese de que Inácia teria direito a aposentadoria por invalidez na data do óbito.
A fim de comprovar a suposta incapacidade, designo perícia médica indireta.
Nomeio como perita médica a Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$285,00, tendo em vista tendo em vista o nível de especialização e a complexidade do trabalho, que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Portaria n. 0004, NUCOD-GO, 27/10/2015.
Intime-se a parte autora para complementar a prova documental no prazo de 15 dias, juntando aos autos exames, relatórios, atestados de internação que comprovem o início da incapacidade e sua extensão.
Juntados os documentos, remetam-se os autos à perita nomeada para a realização da perícia médica.
A perita médica responderá aos quesitos constantes dos anexos I e II da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, os quais consistem em formulários que trazem a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 15 dias, com os esclarecimentos que considerar pertinentes.
Ressalte-se que é fundamental que a expert fixe a data de início da incapacidade, se houver, e qual era a extensão desta.
Caso haja agravamento da doença, deverá também detalhar quando ocorreu e se poderia ter levado ao óbito da segurada.
Apresentado o laudo pericial em Secretaria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, venham-me os autos conclusos. -
23/04/2021 21:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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23/04/2021 21:58
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/04/2021 21:54
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
16/10/2020 11:01
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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07/10/2020 20:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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21/09/2020 12:49
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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28/08/2020 14:16
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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28/08/2020 14:14
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DA FILHA DO AUTOR
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28/08/2020 13:58
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - e-mail com fotos em anexo
-
24/07/2020 15:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO POR TELEFONE DE AUDIÊNCIA
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23/07/2020 18:40
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - Intimação do adv. da audiência
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21/07/2020 19:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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21/07/2020 19:30
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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30/06/2020 20:19
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/03/2020 12:50
TRANSITO EM JULGADO EM
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10/03/2020 12:50
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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30/11/2015 17:19
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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27/11/2015 16:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/11/2015 08:20
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS POR CLAUDSON
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23/11/2015 15:50
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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20/10/2015 15:01
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 N°197 DE 20/10/2015 COM VALIDADE EM 21/10/2015
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19/10/2015 13:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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13/10/2015 16:57
RECURSO RECEBIDO
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13/10/2015 16:56
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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13/10/2015 16:56
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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06/10/2015 15:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 N° 188 DE 06/10/2015 COM VALIDADE EM 07/10/2015
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05/10/2015 15:43
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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30/09/2015 17:45
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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03/07/2015 14:31
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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14/04/2015 17:28
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/04/2015 17:28
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2015 17:28
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/03/2015 09:54
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR CLAUDSON FERRAZ
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05/03/2015 14:42
CitaçãoORDENADA
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05/03/2015 14:24
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/03/2015 16:40
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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29/10/2014 14:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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28/10/2014 18:05
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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28/10/2014 18:05
INICIAL: AUTUADA
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09/10/2014 08:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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