TRF1 - 0014328-85.2019.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA MERCIA DE MENDONCA DA COSTA em 29/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2022 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 13:11
Juntada de Certidão de julgamento
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15/07/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 22:18
Incluído em pauta para 17/08/2022 15:00:00 2ª Turma Recursal - SJDF.
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14/06/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 02:54
Decorrido prazo de MARIA MERCIA DE MENDONCA DA COSTA em 13/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 08:00
Decorrido prazo de MARIA MERCIA DE MENDONCA DA COSTA em 13/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:45
Juntada de embargos de declaração
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12/04/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0012-01 (RECORRIDO) e provido
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11/04/2022 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2022 15:40
Juntada de Certidão de julgamento
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09/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:25
Incluído em pauta para 06/04/2022 15:00:00 2ª Turma Recursal - SJDF.
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14/01/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA MERCIA DE MENDONCA DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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19/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 03:00
Decorrido prazo de MARIA MERCIA DE MENDONCA DA COSTA em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2021 23:59.
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06/10/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:42
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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17/08/2021 13:47
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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13/08/2021 12:04
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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20/07/2021 02:41
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/07/2021 17:02
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA MERCIA DE MENDONCA DA COSTA
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07/07/2021 15:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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07/07/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Intimar as partes acerca do inteiro teor da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. -
25/06/2021 19:52
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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15/06/2021 12:22
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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27/05/2021 02:03
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/05/2021 12:15
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/05/2021 12:14
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/05/2021 12:13
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/04/2021 16:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA MERCIA DE MENDONCA DA COSTA
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29/04/2021 15:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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29/04/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: 13.
Nesse contexto, independentemente da avaliação jurídica a ser feita, é preciso, novamente, haver dilação probatória, a fim de que o julgamento da causa possa ser justo/correto.
Por isso, reconheço a necessidade de produção de prova, pelo que converto o julgamento em diligência, que se realizará no próprio grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da diligência (art. 938, § 3º, NCPC). 14.
Sendo assim, concedo 10 (dez) dias de prazo para que a parte Autora junte, outra vez, o PPP devidamente preenchido, com a correta informação acerca do representante legal da empresa (NIT, qualificação, carimbo do representante legal e assinatura), bem como para que apresente o LTCAT que serviu de amparo para a elaboração do PPP. 15.
Com a juntada da documentação, vista à parte adversa, igualmente por 10 (dez) dias.
Mas se o prazo concedido à parte Autora transcorrer sem qualquer manifestação, conclusão imediata do feito, para julgamento no estado em que se encontra.
Atos do(a) Exmo(a):CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS|| -
08/04/2021 09:13
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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05/04/2021 11:41
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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04/03/2021 15:05
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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04/03/2021 13:31
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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10/02/2021 16:23
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/01/2021 15:10
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA MERCIA DE MENDONCA DA COSTA
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21/01/2021 17:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
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27/10/2020 20:28
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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10/08/2020 11:09
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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10/08/2020 11:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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