TRF1 - 1002898-74.2018.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:47
Juntada de Informação
-
08/03/2023 00:05
Decorrido prazo de RONNIVON PAZ CAMURCA em 07/03/2023 23:59.
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16/01/2023 16:28
Juntada de contrarrazões
-
10/01/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:51
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 05:32
Decorrido prazo de RONNIVON PAZ CAMURCA em 23/05/2022 23:59.
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28/04/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 01:31
Decorrido prazo de RONNIVON PAZ CAMURCA em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:25
Decorrido prazo de AGDA DA SILVA MAIA em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 09:25
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 20:49
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 03:45
Publicado Intimação polo passivo em 28/09/2021.
-
28/09/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002898-74.2018.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RONNIVON PAZ CAMURCA, AGDA DA SILVA MAIA Advogado do(a) REU: EVANDRO CAMURCA DA SILVA - AM12065 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito.
Sem condenação em honorários.
Custas ex lege.
Sentença sujeita ao reexame.
Havendo recurso intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhe-se ao Órgão competente para julgamento.
Com o trânsito em julgado arquivem-se.
P.I LINCOLN ROSSI DA SILVA VIGUINI -
24/09/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2021 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 08:59
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2021 02:04
Decorrido prazo de RONNIVON PAZ CAMURCA em 12/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:09
Decorrido prazo de AGDA DA SILVA MAIA em 29/06/2021 23:59.
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24/06/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 03:52
Publicado Intimação polo passivo em 22/06/2021.
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22/06/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho X Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002898-74.2018.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU: RONNIVON PAZ CAMURCA, AGDA DA SILVA MAIA Advogado do(a) REU: EVANDRO CAMURCA DA SILVA - AM12065 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Indefiro o pleito do requerido formulado no doc.
ID 548030372, no que diz respeito à expedição de Carta Precatória para o Juízo de Direito da Comarca de Lábrea, haja vista a atual orientação do CNJ para a realização de audiência por meio virtual, o que ocorre neste Juízo por meio da Plataforma TEAMS, bem como considerando que sabidamente o envio da missiva para o interior do Amazonas para oitiva de testemunhas acabaria por atrasar demasiadamente a marcha processual regular.
Outrossim, considerando que o requerido informou que, em caso do indeferimento do pleito, abre mão da oitiva das testemunhas apontadas, determino a retirada de pauta da audiência designada para amanhã, dia 17/06/2021.
Considerando a manifestação da União de doc.
ID 534032894, proceda-se à exclusão do ente nos cadastros dos presentes autos.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Após, retornem-me conclusos para sentença. -
18/06/2021 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 10:22
Outras Decisões
-
16/06/2021 11:40
Conclusos para decisão
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19/05/2021 20:21
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 02:53
Decorrido prazo de RONNIVON PAZ CAMURCA em 17/05/2021 23:59.
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10/05/2021 08:59
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2021 00:37
Decorrido prazo de AGDA DA SILVA MAIA em 07/05/2021 23:59.
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04/05/2021 17:26
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 01:38
Publicado Intimação polo passivo em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho x Decisão Ato Ordinatório Sentença 1002898-74.2018.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU: RONNIVON PAZ CAMURCA, AGDA DA SILVA MAIA Advogado do(a) REU: EVANDRO CAMURCA DA SILVA - AM12065 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " ... 5.
Assim sendo, designo o dia 24/06/2021, às 14 horas (hora Manaus) para realização de audiência de conciliação, que dar-se-á pela plataforma TEAMS ou equivalente, devendo as partes indicar os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) dos participantes ao ato, requisito indispensável para realização da audiência de forma virtual. 6.
Aqueles que não possuem os recursos tecnológicos ou necessitem de maiores informações para a conexão virtual, deverão se informar com a Secretaria da Vara no e-mail de atendimento ou telefone, ambos disponíveis no site oficial. ... " -
28/04/2021 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2021 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 17:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 16:41
Audiência Conciliação designada para 17/06/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível da SJAM.
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28/04/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:11
Conclusos para despacho
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28/04/2021 08:34
Audiência Conciliação designada para 24/06/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível da SJAM.
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27/04/2021 15:42
Outras Decisões
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15/04/2021 12:57
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:12
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2020 15:44
Outras Decisões
-
25/09/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 00:46
Juntada de Petição intercorrente
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22/06/2020 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2020 02:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:39
Decorrido prazo de RONNIVON PAZ CAMURCA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:39
Decorrido prazo de AGDA DA SILVA MAIA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 14:28
Publicado Citação e intimação em 04/05/2020.
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03/05/2020 16:59
Juntada de contestação
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02/04/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 11:44
Juntada de Petição intercorrente
-
01/04/2020 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/04/2020 14:59
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/04/2020 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/03/2020 16:38
Outras Decisões
-
11/12/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 17:29
Juntada de Petição intercorrente
-
04/12/2019 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2019 12:06
Restituídos os autos à Secretaria
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04/12/2019 12:06
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/12/2019 12:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/11/2019 03:21
Decorrido prazo de RONNIVON PAZ CAMURCA em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 03:21
Decorrido prazo de AGDA DA SILVA MAIA em 29/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 17:57
Juntada de Certidão
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20/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
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09/09/2019 20:48
Juntada de defesa prévia
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21/08/2019 13:48
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2019 13:44
Juntada de Certidão
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01/08/2019 16:58
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2019 17:34
Juntada de Certidão
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04/06/2019 13:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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31/05/2019 18:42
Juntada de Certidão.
-
24/05/2019 12:30
Decretada a indisponibilidade de bens
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26/07/2018 17:47
Juntada de emenda à inicial
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25/07/2018 12:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 13:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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24/07/2018 13:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/07/2018 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2018 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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