TRF1 - 1000441-73.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2021 20:45
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2021 20:45
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 01:06
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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16/12/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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14/12/2021 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2021 12:33
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 21:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 21:21
Suscitado Conflito de Competência
-
14/09/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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04/09/2021 01:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO MIRANDA GONCALVES em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DE MELO em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2021 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 02/09/2021 23:59.
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27/08/2021 08:14
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 08:14
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2021 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 07:09
Conclusos para decisão
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08/07/2021 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 07/07/2021 23:59.
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29/06/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 18:01
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 20:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 07:28
Conclusos para decisão
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14/05/2021 15:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
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08/05/2021 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 03:53
Publicado Decisão em 04/05/2021.
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04/05/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000441-73.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DO AMAPÁ POLO PASSIVO:FRANCINALDO MIRANDA GONCALVES e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada originariamente perante o Juízo Estadual pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em face de ESTADO DO AMAPÁ, de FRANCINALDO MIRANDA GONÇALVES e de JOSÉ VASCONCELOS DE MELO.
Sobreveio decisão daquele Juízo declinando da competência, proferida nos seguintes termos: “A questão jurídica estabelecida na demanda está relacionada a sobreposição de parcelas particulares georreferenciadas em área da Floresta Estadual do Amapá – FLOTA, sobre a qual existe Ação Civil Pública federal que aprecia a questão, estando registrada sobre o número 0010330-44.2016.401.3100.
Assim, por não ter este Juízo competência para a apreciação da matéria e a fim de evitar decisões conflitantes, bem como por estar evidenciado o interesse da União, acolho o pedido do Ministério Público e do Estado do Estado do Amapá, e determino o encaminhamento dos autos ao Juízo da 6ª Vara Federal, processo 0010330- 44.2016.401.3100.
Em seguida, encaminhe-se este feito ao Juízo Federal, dando-se baixa da distribuição” (ID. 415205041 - Pág. 119, de 20/10/2020).
Recebidos os autos nesta Justiça Federal, o presente feito foi distribuído livremente por sorteio, sendo então remetido à 2ª Vara Federal desta Seção Judiciária, que proferiu o despacho que segue: “Redistribua-se o feito à 6ª Vara desta Seção Judiciária por prevenção ao Processo nº 0010330- 44.2016.4.01.3100, tendo em vista a decisão proferida pela 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 20/10/2020.”.
Conquanto a conexão seja causa de modificação de competência, conforme o art. 54 do CPC, o § 1º do art. 55 do diploma processual estabelece que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
No presente caso, quando da decisão do Juízo Estadual acima transcrita, o processo nº 10330-44.2016.4.01.3100 já havia sido sentenciado, de modo que não há que se falar em reunião dos feitos.
Não há que se falar em prevenção, uma vez que o fato deste Juízo ter conhecido de matéria semelhante no passado não o torna universal para todas as causas sobre regularização fundiária no estado do Amapá.
Assim, considerando que a competência é firmada no momento da distribuição (art. 43, CPC), e que, por meio da distribuição aleatória, o presente processo foi atribuído à Juízo distinto, determino o retorno dos autos à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá.
Intimadas as partes, remetam-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
30/04/2021 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2021 14:01
Declarada incompetência
-
30/04/2021 14:01
Outras Decisões
-
14/04/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2021 07:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 22:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 17:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 08:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/03/2021 23:59.
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03/03/2021 10:49
Juntada de parecer
-
02/03/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 02:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 02:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
19/01/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 16:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAP
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14/01/2021 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2021 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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