TRF1 - 0000515-03.2015.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2021 01:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/12/2021 13:40
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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07/12/2021 13:34
RECEBIDOS DO TRF
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27/04/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.
REMOÇÃO.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO LAVRADO.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1.
Como regra geral, é imprescindível para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência, na decisão embargada, de um ou mais dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC. 2.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, em face do acórdão que deu provimento à sua apelação, para reformar a sentença que concedera a segurança, indeferindo, assim, a pretensão do impetrante, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a fim de que fosse removido do campus de Zé Doca para o campus de Caxias, ambos no Estado do Maranhão. 3.
Esta Primeira Turma, por maioria, em julgamento realizado em sessão ampliada, nos termos do art. 942 do CPC, deu provimento à apelação do réu, para denegar a segurança pretendida pelo impetrante, indeferindo, assim, sua pretensão de remoção, prevalecendo voto divergente deste relator para acórdão, devidamente lavrado nos autos. 4.
Não se constatando, no caso, qualquer irregularidade nos procedimentos adotados por esta Primeira Turma, visto que o acórdão foi devidamente lavrado, é incabível a oposição de embargos de declaração para eventual retificação da publicação dos atos processuais, não devendo, pois, ser conhecido o recurso, tendo em vista ausência dos pressupostos de seu cabimento (art. 1.022 do CPC). 5.
Embargos de declaração não conhecidos.
Decide a Turma, à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. 1ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 3 de março de 2021.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
03/10/2017 17:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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31/07/2017 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - disponibilizado em 01/08/2017 e publicado em 02/08/2017
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31/07/2017 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/06/2017 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/06/2017 13:57
Conclusos para despacho
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17/03/2017 15:44
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO MPF
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08/02/2017 16:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - impetrante
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07/02/2017 14:27
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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07/02/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/11/2016 18:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/11/2016 18:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI nº 746/2016
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03/11/2016 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 ANO VIII / N. 204. DISPONIBILIZAÇÃO: 03/11/2016. PUBLICAÇÃO 04/11/2016
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28/10/2016 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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29/09/2016 14:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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17/07/2015 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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25/05/2015 07:03
PARECER MPF: APRESENTADO
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13/05/2015 16:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO MPF
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19/03/2015 07:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/03/2015 10:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 159/2015
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10/03/2015 07:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2015 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 46 10.03.2015
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03/03/2015 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/02/2015 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/02/2015 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI N. 159/2015 - REITOR E PRO-REITOR DO IFMA
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24/02/2015 18:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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23/02/2015 07:56
Conclusos para decisão
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20/02/2015 08:13
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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06/02/2015 10:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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06/02/2015 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 25 02.02.2015
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02/02/2015 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/02/2015 16:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/02/2015 16:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MNI 85/2015
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28/01/2015 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - Intimação da Advogada do autor através de telefone, acerca da decisão de 28/01/2015
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28/01/2015 18:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/01/2015 18:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 76/2015 para o reitor e pró-reitos do IFMA
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28/01/2015 17:57
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA - EM DECISÃO DE 28/01/2015
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28/01/2015 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/01/2015 17:07
Conclusos para decisão
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27/01/2015 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2015 16:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE - LIMINAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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