TRF1 - 1000087-18.2021.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 01:48
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRARÁ em 04/11/2022 23:59.
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14/10/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 00:17
Publicado Sentença Tipo A em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 18:03
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 19:56
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 05:47
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRARÁ em 13/08/2021 23:59.
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21/07/2021 01:14
Publicado Despacho em 21/07/2021.
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21/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2021 15:31
Outras Decisões
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14/07/2021 08:23
Conclusos para decisão
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16/06/2021 15:53
Juntada de outras peças
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16/06/2021 15:51
Juntada de outras peças
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09/06/2021 02:42
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Dir.
Secret. : FLÁVIA SILVA CARNEIRO BRITTO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000087-18.2021.4.01.3304 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRARÁ Advogado do(a) AUTOR: ISADORA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA - BA65064 REU: Fazenda Nacional - União Federal e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Após, intimar o Município Autor para manifestar-se sobre a petição da União de id 425131876, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/06/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:21
Desentranhado o documento
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07/06/2021 10:20
Desentranhado o documento
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01/06/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 12:13
Outras Decisões
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13/05/2021 09:33
Conclusos para decisão
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10/03/2021 00:27
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRARÁ em 09/03/2021 23:59.
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09/03/2021 05:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2021 23:59.
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27/02/2021 19:55
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
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27/02/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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08/02/2021 09:09
Juntada de outras peças
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08/02/2021 08:40
Juntada de outras peças
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26/01/2021 14:43
Juntada de manifestação
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22/01/2021 09:56
Juntada de outras peças
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22/01/2021 07:55
Juntada de contestação
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20/01/2021 19:27
Juntada de outras peças
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20/01/2021 19:24
Juntada de outras peças
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18/01/2021 23:50
Juntada de outras peças
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13/01/2021 20:37
Mandado devolvido cumprido
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13/01/2021 20:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA Juiz Titular : MARCEL PERES DE OLIVEIRA Juiz Substituto : ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Dir.
Secret. : FLÁVIA DA SILVA CARNEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000087-18.2021.4.01.3304 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRARÁ Advogado do(a) AUTOR: ISADORA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA - BA65064 REU: Fazenda Nacional - União Federal e outros A Exma.
Sra.
Juíza ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO exarou : Ante o exposto, defiro em parte a tutela de urgência, determinando à UNIÃO que efetue imediatamente o desbloqueio da 1ª parcela da quota destinada ao município autor, no que exceder ao limite de 9% (nove por cento) do montante do FPM, para débitos consolidados, e 15%, para obrigações correntes líquidas, e se abstenha de efetuar novos bloqueios na quota de janeiro/2021.
Citar e intimar, com urgência, para imediato cumprimento desta decisão. -
11/01/2021 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2021 15:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/01/2021 11:43
Conclusos para decisão
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07/01/2021 22:53
Juntada de outras peças
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07/01/2021 16:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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07/01/2021 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2021 16:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/01/2021 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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