TRF1 - 0006640-92.2008.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO SENTENÇA TIPO "B" AUTOS 0006640-92.2008.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: RODRIGO SALES MARTINS SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de EXECUTADO: RODRIGO SALES MARTINS.
Ciente a Fazenda Pública acerca da não localização da parte devedora e/ou da inexistência de bens penhoráveis, transcorreram os prazos previstos nos §§ 1º, 2º e 4º do artigo 40 Lei 6.830/80. É o relatório.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, no Recurso Especial n. 1.340.553/RS, sob o regime de julgamento de recursos repetitivos, ocorrido em 12/09/2018, pacificou os temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 e aprovou as seguintes teses: 1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil) [corresponde ao art. 278 do CPC/2015], ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).
Cabe ressaltar que a efetiva penhora indicada pelo Superior Tribunal de Justiça como causa interruptiva da prescrição deve ser aquela de bem identificado e encontrado.
Não bastam, portanto, restrições pelo sistema RENAJUD de veículos com paradeiro desconhecido e não apontado pela Fazenda Pública.
Para o Relator, Ministro Mauro Campbell, o sentido do art. 40 da LEF é o de que não havendo a citação de qualquer devedor (marco interruptivo da prescrição) ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no artigo 40 e o respectivo prazo, ao fim do qual estará prescrito o crédito fiscal, em alinhamento com o teor do Enunciado 394 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Ainda, segundo o Relator, é indiferente o fato de a Fazenda Pública ter peticionado requerendo a suspensão do curso da execução por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo artigo 40 da LEF.
Em suas palavras: O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. É o caso dos presentes autos, em que, da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, transcorreu o prazo de suspensão da execução e se consumou o prazo prescricional.
Para fins de cumprimento do REsp 1.340.553/RS, informa-se a cronologia resumida dos atos processuais (marcos temporais): 14/10/2008 - ajuizamento; 18/12/2008 - despacho inicial; 13/04/2009 - citação pessoal; 01/08/2012 - decisão bacenjud; 11/07/2016 - decisão renajud; 06/06/2017 - infojud; 10/05/2022 - decisão serasajud; e 12/04/2023 - despacho com vista ao exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente.
CONSTATA-SE, da data do despacho inicial/suspensão até a data presente, o transcurso de lapso temporal superior a seis anos, sem a ocorrência de eventos interruptivos e a inexistência de bens penhoráveis.
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo a presente ação de execução fiscal com amparo no art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80 e no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas (art. 39 da Lei 6.830/80).
Após a intimação da parte exequente e não havendo oposição de embargos de declaração: a) convertam-se em renda eventuais valores depositados ou penhorados pelo sistema Bacenjud/Sisbajud, contanto que, havendo intimação da parte executada, inexistam embargos pendentes; b) havendo penhora de valores sem a intimação da parte executada, promova-se a intimação para embargos no prazo legal.
Decorrido o prazo em branco, convertam-se os valores em renda; c) levantem-se penhoras e arrestos pendentes; e d) arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Em caso de recurso, oportunize-se o contraditório, conforme o caso, com posterior remessa ao e.
TRF-1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
06/10/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 17:55
Proferida decisão interlocutória
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06/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
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10/05/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 13:41
Proferida decisão interlocutória
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04/04/2022 00:20
Conclusos para decisão
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24/02/2022 09:26
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2022 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 13:43
Recebidos os autos
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22/11/2021 13:43
Juntada de petição inicial
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25/08/2020 02:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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09/07/2019 14:10
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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09/07/2019 14:09
REMESSA ORDENADA: TRF
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17/06/2019 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 109 EM 14 DE JUNHO DE 2019
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13/06/2019 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/06/2019 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/06/2019 10:43
Conclusos para despacho
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02/04/2019 13:50
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - IBAMA
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18/03/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2019 14:43
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/02/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
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27/02/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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27/02/2019 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - eDJF1 Nº 38 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
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26/02/2019 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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25/02/2019 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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21/02/2019 10:14
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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21/02/2019 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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15/02/2019 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
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15/02/2019 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/02/2019 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/02/2019 14:12
CARGA: RETIRADOS PGF
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07/02/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
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12/12/2018 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Sentença disponibilizada no e-DJF-1 n. 231 nesta data.
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11/12/2018 13:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/10/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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19/10/2018 14:29
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
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13/09/2018 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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04/04/2018 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/03/2018 15:41
Conclusos para despacho
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09/08/2017 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
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09/08/2017 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/08/2017 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2017 16:51
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/07/2017 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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06/06/2017 10:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/05/2017 14:03
Conclusos para decisão
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17/11/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PGF
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17/11/2016 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/11/2016 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2016 15:41
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/10/2016 09:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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25/10/2016 09:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/07/2016 11:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/06/2016 13:59
Conclusos para decisão
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08/03/2016 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
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08/03/2016 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/03/2016 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2016 15:44
CARGA: RETIRADOS PGF
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01/03/2016 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/03/2016 15:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista ao exequente
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20/11/2015 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 11:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/11/2015 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/11/2015 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/10/2015 14:42
Conclusos para despacho
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27/08/2015 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 160 - 27 DE AGOSTO DE 2015
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25/08/2015 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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19/08/2015 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/07/2015 14:25
Conclusos para despacho
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06/05/2015 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO RÉU
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06/05/2015 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/05/2015 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2015 10:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/04/2015 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2015 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/04/2015 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2013 11:21
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2013 15:21
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
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04/12/2013 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBIDO DO GABJU.
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05/11/2013 13:52
Conclusos para despacho
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24/10/2013 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2013 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/10/2013 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2013 13:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/09/2013 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - IBAMA.
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23/09/2013 17:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2013 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2013 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/07/2013 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2013 11:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/08/2012 12:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
29/08/2012 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2012 17:51
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/08/2012 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/08/2012 09:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/08/2012 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/08/2012 16:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2012 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2012 10:00
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/08/2012 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/08/2012 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/08/2012 09:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE
-
31/07/2012 08:20
Conclusos para decisão
-
27/07/2012 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/07/2012 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/07/2012 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2012 15:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/07/2012 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/07/2012 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/07/2012 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2012 08:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2011 11:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
18/07/2011 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/07/2011 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
30/06/2011 15:49
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/06/2011 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/06/2011 09:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/05/2011 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/05/2011 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
13/05/2011 07:59
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/05/2011 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/05/2011 10:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/11/2010 13:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
21/09/2010 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2010 16:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
29/07/2010 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2010 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 51/2010
-
15/07/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 51/2010
-
11/06/2010 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/06/2010 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2010 17:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/06/2010 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/05/2010 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PILHA 06
-
21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010
-
20/05/2010 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2010 13:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2010 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - IBAMA
-
05/03/2010 10:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/03/2010 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
-
19/02/2010 09:17
CARGA: RETIRADOS AGU - 30D-AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DA AGU-EZEQUIAS A. PINHEIRO
-
17/02/2010 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/12/2009 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - IBAMA
-
03/12/2009 13:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2009 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
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27/11/2009 09:33
CARGA: RETIRADOS AGU - 30D-AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR DA AGU
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24/11/2009 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/11/2009 11:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/10/2009 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - NO DJF DA 1ª REGIÃO Nº 005/09, DE 13.10.2009 (IMPRENSA NACIONAL)
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08/10/2009 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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04/09/2009 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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04/09/2009 17:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2009 16:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2009 08:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - IBAMA
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14/07/2009 08:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/07/2009 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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03/07/2009 09:10
CARGA: RETIRADOS AGU - 30D RETIRADOS PELO SERVIDOR DA AGU
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01/07/2009 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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26/06/2009 09:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/05/2009 11:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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20/04/2009 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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20/04/2009 10:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/04/2009 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC COM PETIÇÃO
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14/04/2009 11:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 15D-AUTZ MMMRRRRCCL
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14/04/2009 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO
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14/04/2009 11:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2009 11:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 0309/2009
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12/03/2009 17:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/12/2008 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/12/2008 11:36
Conclusos para despacho
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24/10/2008 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/10/2008 15:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/10/2008 15:06
INICIAL AUTUADA
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14/10/2008 18:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2008
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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