TRF1 - 1005610-37.2019.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1005610-37.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 POLO PASSIVO:MARIA ALICE CUNHA DECISÃO Considerando a determinação em sentença proferida sob id. 2141181679 e ausência de manifestação da CEF quanto ao pagamento das Custas finais.
Renovo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o prazo para CEF providenciar o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Registre-se.
Intime-se BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005610-37.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 EXECUTADO(A): EXECUTADO: MARIA ALICE CUNHA SENTENÇA As partes comunicaram o entabulamento de acordo na via administrativa .
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito.
Ressalto que o desbloqueio pendente da quantia de R$ 9,53 foi efetuado, como informado no documento de id 2126185701.
Custas finais pela CEF que deverá providenciar seu recolhimento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1005610-37.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 POLO PASSIVO:MARIA ALICE CUNHA DECISÃO Vislumbro que ainda pende de cumprimento a ordem de transferência da quantia de R$9,53, oriunda do bloqueio efetuado sobre conta da executada Maria Alice Cunha (CPF *94.***.*30-20) existente na instituição financeira denominada CECME DA ELETRONORTE.
A consulta realizada junto ao Sisbajud registra atualmente CC SICOOB UNIDAS (e não mais CECME DA ELETRONORTE) como destinatária do bloqueio e respectiva tentativa de transferência da supracitada quantia, presumindo-se que a primeira é a atual responsável pelas contas vinculadas à segunda.
Assim, considerando que se trata de quantia irrisória (R$9,53) em relação ao montante executado (R$85.271,91), determino que a gerência da instituição financeira CC SICOOB UNIDAS, no prazo de 5 dias, promova o desbloqueio da quantia de R$9,53 lançada sobre a conta de Maria Alice Cunha (CPF *94.***.*30-20).
Remetam-se à referida instituição financeira cópias da presente Decisão que valerá como ofício ao e-mail [email protected], bem como dos documentos de id's 1740719593 e 2047924680.
Após comprovação da ordem acima, retornem os autos à suspensão nos termos das Decisões de id's 1554221860 e 931858177.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 22 de fevereiro de 2024.
Hind G.
Kayath Juiza Federal da 2ª Vara -
19/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1005610-37.2019.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1005610-37.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 POLO PASSIVO:MARIA ALICE CUNHA DECISÃO A CEF comunicou acordo na via administrativa em relação aos contratos 121315107090259549 e 121315400000436570, aduzindo que já se encontram liquidados.
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito em relação aos referidos contratos.
Requer a CEF, também, a continuidade da execução em relação aos contratos 0000000211893587, 0000000212011899, 121315107090248938, 1315001000203967 e 1315195000203967.
Observo, porém, que o contrato 1315001000203967 não faz parte da sentença de id 410989857.
Assim, indefiro a execução em relação a este, por não constar do título executivo e tampouco do cumprimento de sentença.
Em relação aos demais contratos, considerando as tentativas frustradas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora, retornem os autos à suspensão, nos termos já definidos na decisão de id 931858177.
Intime-se.
Registre-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
10/03/2022 09:57
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 10:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2022 20:26
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 20:26
Outras Decisões
-
15/02/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:23
Juntada de manifestação
-
04/02/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 16:07
Outras Decisões
-
27/01/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:53
Juntada de manifestação
-
13/12/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:38
Juntada de manifestação
-
07/12/2021 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 16:39
Outras Decisões
-
17/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 16:24
Juntada de manifestação
-
28/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:11
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MARIA ALICE CUNHA em 24/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 13:49
Juntada de manifestação
-
24/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 09:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:09
Decorrido prazo de MARIA ALICE CUNHA em 18/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 10:47
Publicado Intimação polo passivo em 25/01/2021.
-
28/02/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 10:13
Juntada de manifestação
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA IONILDE LOPES DA SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005610-37.2019.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: MARIA ALICE CUNHA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :SENTENÇA : Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a cobrança de R$- 36.341,59, originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000211893587, 0000000212011899, 121315107090248938, 121315107090259549, 121315400000436570, 1315195000203967, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada, conforme mandado juntado aos autos, a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.- Publique-se no DJF-1.
Registre-se.
Intime-se. -
21/01/2021 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2021 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 15:01
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2020 19:37
Conclusos para julgamento
-
20/11/2020 03:58
Decorrido prazo de MARIA ALICE CUNHA em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:46
Mandado devolvido cumprido
-
27/10/2020 13:46
Juntada de diligência
-
27/10/2020 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/10/2020 11:08
Juntada de Certidão.
-
23/09/2020 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 12:04
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 09:00
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 10:59
Juntada de procuração/habilitação
-
07/11/2019 13:24
Juntada de Certidão.
-
05/11/2019 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2019 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
10/10/2019 11:49
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/10/2019 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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