TRF1 - 1004899-38.2019.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2021 21:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2021 21:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 24/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 01:38
Decorrido prazo de ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA em 18/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2021 16:16
Publicado Intimação polo passivo em 27/04/2021.
-
27/04/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Balsas-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : ANA CLÁUDIA NEVES MACHADO Dir.
Secret. : ARLINDO ALVES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004899-38.2019.4.01.3704 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS Advogado do(a) AUTOR: APOLIANA COELHO DE PAULA - MA17461 REU: ELIOMAR DE SOUZA NOGUEIRA - CPF: *03.***.*78-53 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, REJEITO, por inexistência dos atos de improbidade descritos na petição inicial, a ação intentada contra o Requerido (17 § 8º, da Lei 8.429/92).
Intimem-se o requerido.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos. -
25/04/2021 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2021 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 16:48
Outras Decisões
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19/01/2021 16:25
Conclusos para decisão
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19/01/2021 16:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/10/2020 07:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 21/10/2020 23:59:59.
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19/08/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 09:14
Conclusos para decisão
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15/06/2020 14:26
Juntada de Parecer
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09/06/2020 02:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 12:29
Juntada de manifestação
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22/05/2020 16:28
Conclusos para despacho
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19/05/2020 16:57
Decorrido prazo de APOLIANA COELHO DE PAULA em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 16:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS em 18/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 18:24
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2020 17:26
Juntada de Parecer
-
12/02/2020 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2020 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2020 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2020 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2019 09:52
Conclusos para decisão
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04/12/2019 09:51
Juntada de Certidão
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03/12/2019 14:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
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03/12/2019 14:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/12/2019 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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