TRF1 - 0005201-45.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCIO COSTA SOUSA em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:31
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005201-45.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 POLO PASSIVO:MARCIO COSTA SOUSA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO em face de MÁRCIO COSTA SOUSA.
Realizado alguns atos, o exequente veio aos autos e informou a quitação do débito por parte do executado e requereu a extinção do feito com o desbloqueio de bens e valores.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, os quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Cancelem-se as restrições, via RENAJUD, sobre os veículos Fiat, placa NGL5126 e Ford, placa: GNC9108.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 18 de agosto de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2022 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 01:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 28/09/2021 23:59.
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26/08/2021 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 14:15
Juntada de Cálculos judiciais
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29/07/2021 14:11
Desentranhado o documento
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29/07/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 14:09
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2021 14:05
Juntada de Cálculos judiciais
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15/04/2021 16:31
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 02:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCIO COSTA SOUSA em 09/03/2021 23:59.
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27/02/2021 09:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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31/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0005201-45.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO e outros POLO PASSIVO: MARCIO COSTA SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIO COSTA SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
30/12/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 12:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/12/2020 12:53
Juntada de Certidão
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04/12/2020 16:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/10/2020 14:10
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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13/10/2020 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
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04/05/2020 14:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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25/03/2020 11:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
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25/03/2020 11:37
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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29/11/2019 14:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
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29/11/2019 14:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
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19/11/2019 15:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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19/11/2019 15:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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19/11/2019 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/11/2019 18:28
Conclusos para despacho
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23/10/2019 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/10/2019 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2019 14:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - retirado pelo Sr. Hugo Borges
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13/08/2019 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/08/2019 09:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/08/2019 09:33
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/06/2019 14:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/04/2019 19:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/02/2019 08:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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13/02/2019 08:48
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/01/2019 14:25
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/01/2019 14:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/01/2019 14:17
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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14/01/2019 14:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/01/2019 16:42
Conclusos para despacho
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04/12/2018 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2018 14:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/12/2018 14:53
INICIAL AUTUADA
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28/11/2018 13:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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