TRF1 - 1000821-76.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 00:36
Decorrido prazo de TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA em 22/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 17:30
Juntada de manifestação
-
29/11/2023 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2023 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/11/2023 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 14:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
11/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:52
Juntada de parecer
-
09/05/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2023 02:31
Publicado Citação e intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:01
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2023 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:48
Juntada de manifestação
-
11/01/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 08:32
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2023 11:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/11/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 01:08
Decorrido prazo de TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA em 07/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:06
Juntada de parecer
-
20/09/2022 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 01:03
Decorrido prazo de TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 12:30
Juntada de parecer
-
15/08/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 17:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/06/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 16:59
Recebida a denúncia contra TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA - CPF: *90.***.*74-04 (REQUERIDO)
-
04/06/2022 00:51
Decorrido prazo de TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:41
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 07:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:14
Decorrido prazo de TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:28
Decorrido prazo de TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA em 30/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 02:17
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 14:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 00:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 01:38
Decorrido prazo de TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA em 18/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 1ª Vara Federal Criminal da SJMA Juiz Titular : ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Substituto : LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Dir.
Secret. : MÁRIO GOMES ROCHA JÚNIOR AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ID 478872891 ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO BOLETIM 41/2021 1000821-76.2020.4.01.3700 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: TANIA TERESA DE SOUSA BRAGA Advogado do(a) REQUERIDO: DARTANHAN LUIS REIS MENEZES - MA2998 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL DECISÃO A Lei 13.964/2019, mediante a edição do art. 28-A ao CPP, instituiu o denominado “acordo de não persecução penal”.
Trata-se de instrumento processual alicerçado no consenso entre as partes envolvidas na persecução penal, exigindo-se a confissão formal e circunstanciada da eventual prática de infração penal sem violência ou grave ameaça sujeita a pena mínima inferior a quatro anos, dentre outros requisitos.
Considerando a retroatividade de lei penal mais benéfica e em atenção às imputações ministerial na presente persecução penal, hei por bem oportunizar a parte acusada, sob a orientação de sua defesa técnica, manifestar eventual interesse ao “acordo de não persecução penal”.
Pelo exposto, DETERMINO: 1.
Intime-se a parte acusada, pessoalmente, e a respectiva defesa técnica, caso já existente, por publicação, para se manifestar acerca do interesse em realizar “acordo de não persecução penal”, nos termos propostos pelo MPF (Id. 440311365), no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de rejeição tácita ao consenso. 2.
Registre-se que a parte acusada deve realizar manifestação sob a orientação de advogado constituído, ou, se for o caso, dirigir-se à Defensoria Pública da União (DPU) para requerer assistência jurídica gratuita. 3.
Em caso de manifestação positiva da parte acusada, retornem-me conclusos para designação de audiência. 4.
Na manifestação, deverá constar endereço completo e atualizado, bem como o contato telefônico e “e-mail” da parte acusada e do seu defensor, para eventual designação de audiência de modo virtual. 5.
Não havendo manifestação de interesse pela parte acusada, conceda-se o regular processamento à presente persecução penal.
São Luís/MA, 22/3/2021. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal -
29/04/2021 16:20
Expedição de Edital.
-
29/04/2021 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:13
Outras Decisões
-
09/02/2021 18:03
Juntada de outras peças
-
08/02/2021 21:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:38
Juntada de denúncia
-
08/02/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 17:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:58
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
09/10/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 20:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/07/2020 08:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/07/2020 23:59:59.
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05/05/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 12:35
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/04/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 14:07
Conclusos para despacho
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17/01/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 16:18
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
17/01/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:11
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
17/01/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 09:04
Conclusos para despacho
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14/01/2020 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
14/01/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 17:05
Conclusos para despacho
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10/01/2020 12:05
Restituídos os autos à Secretaria
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10/01/2020 12:05
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
09/01/2020 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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