TRF1 - 0004879-59.2017.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 09:00
Juntada de resposta
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de MARLUCE FELIX GUIMARAES em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de DROGARIA GOLD LTDA - ME em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCELO FELIX SOFFA GUIMARAES em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/09/2022 01:17
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0004879-59.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: DROGARIA GOLD LTDA - ME, MARCELO FELIX SOFFA GUIMARAES, MARLUCE FELIX GUIMARAES DESPACHO Em razão do parcelamento noticiado no ID1268716759, suspenda-se o curso da presente execução até 04/05/2024, conforme requerido ou até ulterior manifestação da exequente.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:47
Juntada de resposta
-
05/08/2022 08:04
Decorrido prazo de MARLUCE FELIX GUIMARAES em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 12:59
Juntada de diligência
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15/07/2022 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:56
Juntada de resposta
-
28/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARLUCE FELIX GUIMARAES em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:51
Decorrido prazo de DROGARIA GOLD LTDA - ME em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCELO FELIX SOFFA GUIMARAES em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:47
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004879-59.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: EXECUTADO: MARLUCE FELIX GUIMARAES, DROGARIA GOLD LTDA - ME, MARCELO FELIX SOFFA GUIMARAES VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.927,99 (ATUALIZADA EM 01/2021) DESPACHO Analisando os autos, verifico que os executados MARLUCE FELIX GUIMARÃES e MARCELO FELIX SOFFA GUIMARÃES não foram citados.
Diante disse, expeça-se mandado para a citação da executada MARLUCE FELIX GUIMARÃES, no endereço indicado, qual seja, Rua Dom Emanuel, n. 291, Maracanã - Anápolis/GO, bem como proceda-se a avaliação do veículo HYUNDAI/HB20 1.6A CONF, placa PRF-8475 (id 741801453) de sua propriedade e a consequente inclusão da restrição de PENHORA, via sistema RENAJUD.
Quanto ao executado MARCELO FELIX SOFFA GUIMARÃES, determino à Secretaria proceda à busca de endereço no sistema SIEL e SISBAJUD, certificando nos autos, tendo em vista que o apresentado pela parte exequente está incompleto.
Sendo localizado endereço diverso do constante dos autos, expeça-se carta de citação.
Restando infrutífera a consulta e/ou o mandado retorne negativo, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Anápolis-GO, 29 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/03/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:43
Juntada de resposta
-
02/09/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 00:12
Decorrido prazo de DROGARIA GOLD LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCELO FELIX SOFFA GUIMARAES em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:11
Decorrido prazo de MARLUCE FELIX GUIMARAES em 09/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 09:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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27/02/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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01/02/2021 12:54
Juntada de manifestação
-
11/01/2021 09:02
Juntada de resposta
-
31/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004879-59.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO e outros POLO PASSIVO: MARLUCE FELIX GUIMARAES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARLUCE FELIX GUIMARAES DROGARIA GOLD LTDA - ME MARCELO FELIX SOFFA GUIMARAES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
30/12/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 12:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/12/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/11/2020 17:34
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
26/11/2020 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/09/2020 16:25
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/03/2020 16:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/03/2020 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/03/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/01/2020 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/01/2020 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2019 10:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/11/2019 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/11/2019 13:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/11/2019 11:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/11/2019 11:03
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Mandado de verificação de regular funcionamento do estabelecimento.
-
17/09/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/09/2019 18:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/09/2019 18:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2019 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2019 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2019 08:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/06/2019 09:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/06/2019 09:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/06/2019 12:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/06/2019 12:40
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
07/06/2019 12:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/06/2019 18:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/04/2019 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/04/2019 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/02/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/02/2019 17:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/01/2019 14:33
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/01/2019 13:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
28/01/2019 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/01/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 18:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2018 13:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/05/2018 13:10
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
11/05/2018 13:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/05/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2018 14:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/02/2018 09:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/02/2018 09:11
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/12/2017 18:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/12/2017 18:29
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
01/12/2017 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/12/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2017 14:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/11/2017 14:22
INICIAL AUTUADA
-
30/10/2017 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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