TRF1 - 0002692-37.2011.4.01.3810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 15:23
Baixa Definitiva
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01/09/2022 15:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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30/08/2022 00:26
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS em 29/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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30/07/2022 03:11
Decorrido prazo de ROVILSON MUNIZ FRANCO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS TEIXEIRA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA RIOS em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 03:11
Decorrido prazo de HILDEBRANDO MORAIS TEIXEIRA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 03:08
Decorrido prazo de POSTO CONFIANCA LTDA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 03:07
Decorrido prazo de GETULIO DE MORAIS TEIXEIRA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE WILSON MORAIS TEIXEIRA em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:34
Publicado Acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:34
Publicado Acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:33
Publicado Acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:33
Publicado Acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:33
Publicado Acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:33
Publicado Acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:33
Publicado Acórdão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002692-37.2011.4.01.3810 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002692-37.2011.4.01.3810 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS POLO PASSIVO:POSTO CONFIANCA LTDA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROSIANE ALVES TEIXEIRA DE DEUS MACHADO - MG38122 RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002692-37.2011.4.01.3810 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo interno interposto pela ANP contra decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, do CPC/2015, ao fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.340.553/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Temas 566 a 571).
Sustenta a agravante que o objeto de seu recurso especial é a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, alegando que, conforme buscou demonstrar ao longo dos autos, o caso não trata de prescrição intercorrente.
Intimada para apresentar contrarrazões, a parte agravada não o fez. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002692-37.2011.4.01.3810 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): A negativa de seguimento ao recurso especial decorreu da verificação de que o julgado desta Corte está em plena consonância com o REsp 1.340.553/RS julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Temas 566 a 571)..
Ocorre que, conforme ressaltado pela ora agravante, o recurso especial teve por fundamento a contrariedade aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015.
No caso dos autos, verifica-se que a ora agravante, às suas razões de apelação, afirmava que a “sentença está equivocada na análise das datas constantes dos autos”, passando a apontar aquelas que julgava deveriam ser consideradas para o exame dos marcos interruptivos da prescrição.
O acórdão de apelação, todavia, ateve-se ao exame da demanda a partir das datas elencadas pelo juízo originário.
A despeito da subsequente oposição de embargos de declaração, nos quais a parte recorrente apontava a existência da omissão, este Tribunal não se manifestou sobre todas as questões aludidas.
De forma que tal circunstância impõe a admissão do recurso especial, para análise do STJ acerca de eventual ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.
Confira-se, a propósito, o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROFESSOR.
APOSENTADORIA.
FATOR PREVIDENCIÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
EXAME DO APELO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC.
MALFERIMENTO.
PROVIMENTO.
RETORNO À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1.
Nos termos do art. 535 do CPC, são admissíveis embargos de declaração quando evidenciada no julgado omissão, contradição, obscuridade, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2.
Reconhecida a existência de omissão, deve-se sanar o vício, para fixar, no caso concreto, a ausência de prequestionamento da matéria relativa ao regramento incidente com relação à concessão do benefício de aposentadoria de professor. 3.
Do exame do recurso especial interposto pela parte segurada, infere-se ter a mesma vinculado sua irresignação, em preliminar, ao malferimento, por parte do Tribunal de origem, do disposto no art. 535 do CPC, na medida em que não foram examinadas todas as questões ventiladas oportunamente. 4.
Nesta hipótese, há de ser provido o recurso especial a fim de, anulado o acórdão regional que examinou os aclaratórios, determinar o retorno dos autos à Instância de origem, para que examine o quanto alegado pela parte embargante. 5.
Embargos de declaração opostos pelo ente previdenciário acolhidos, com efeitos modificativos, e, nessa extensão, examinando o recurso especial, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que, anulado o aresto relativo aos embargos de declaração, examinar as questões suscitadas pela parte no referido recurso declaratório. (EDcl no AgRg no REsp 1104334/PR, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 21/06/2013) Ante o exposto, dou provimento ao presente agravo interno, para admitir o recurso especial. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
Vice Presidência Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002692-37.2011.4.01.3810 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002692-37.2011.4.01.3810 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS POLO PASSIVO:POSTO CONFIANCA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSIANE ALVES TEIXEIRA DE DEUS MACHADO - MG38122 E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
OMISSÃO CONSTATADA.
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I – O recurso especial teve por fundamento a contrariedade aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015.
II – A despeito da oposição de embargos de declaração, nos quais a parte recorrente aponta a existência de vício sanável pela via dos declaratórios, este Tribunal não se manifestou sobre todas as questões aludidas.
Alegação, nas razões do recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
III – Agravo interno provido, para admitir o recurso especial.
A C Ó R D Ã O Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para admitir o recurso especial.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
06/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:31
Conhecido o recurso de AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - CNPJ: 02.***.***/0001-27 (APELANTE) e provido
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04/07/2022 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2022 16:00
Juntada de certidão de julgamento
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14/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ROSIANE ALVES TEIXEIRA DE DEUS MACHADO em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de junho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS , .
APELADO: POSTO CONFIANCA LTDA, ROVILSON MUNIZ FRANCO, HILDEBRANDO MORAIS TEIXEIRA, MARIA DE MORAIS TEIXEIRA, GETULIO DE MORAIS TEIXEIRA, JOSE WILSON MORAIS TEIXEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA RIOS , Advogado do(a) APELADO: ROSIANE ALVES TEIXEIRA DE DEUS MACHADO - MG38122 .
O processo nº 0002692-37.2011.4.01.3810 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-06-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário Observação: -
02/06/2022 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:50
Incluído em pauta para 30/06/2022 14:00:00 Plenário.
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18/11/2021 20:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/11/2021 20:58
Juntada de certidão
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28/09/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE WILSON MORAIS TEIXEIRA em 27/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0002692-37.2011.4.01.3810 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS APELADO: POSTO CONFIANCA LTDA, ROVILSON MUNIZ FRANCO, HILDEBRANDO MORAIS TEIXEIRA, MARIA DE MORAIS TEIXEIRA, GETULIO DE MORAIS TEIXEIRA, JOSE WILSON MORAIS TEIXEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA RIOS DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2021.
ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
31/08/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2021 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA RIOS em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE MORAIS TEIXEIRA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE WILSON MORAIS TEIXEIRA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:22
Decorrido prazo de POSTO CONFIANCA LTDA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:22
Decorrido prazo de ROVILSON MUNIZ FRANCO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:22
Decorrido prazo de GETULIO DE MORAIS TEIXEIRA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 00:21
Decorrido prazo de HILDEBRANDO MORAIS TEIXEIRA em 24/05/2021 23:59.
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03/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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30/04/2021 16:34
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO E PROCEDIMENTOS DIVERSOS Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0002692-37.2011.4.01.3810 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS APELADO: POSTO CONFIANCA LTDA, ROVILSON MUNIZ FRANCO, HILDEBRANDO MORAIS TEIXEIRA, MARIA DE MORAIS TEIXEIRA, GETULIO DE MORAIS TEIXEIRA, JOSE WILSON MORAIS TEIXEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA RIOS Destinatário: POSTO CONFIANCA LTDA, ROVILSON MUNIZ FRANCO, HILDEBRANDO MORAIS TEIXEIRA, MARIA DE MORAIS TEIXEIRA, GETULIO DE MORAIS TEIXEIRA, JOSE WILSON MORAIS TEIXEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA RIOS Finalidade: Intimação do r. despacho/decisão retro ID 82586160, exarado nos autos em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. -
29/04/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 18:53
Juntada de Petição intercorrente
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01/12/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 06:18
Juntada de Petição (outras)
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02/11/2020 06:18
Juntada de Petição (outras)
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02/11/2020 06:18
Juntada de Petição (outras)
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05/10/2020 15:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/02/2020 10:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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17/02/2020 13:06
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
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10/02/2020 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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07/02/2020 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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07/02/2020 16:29
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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13/12/2019 07:30
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - RE/RESP
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10/12/2019 11:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4839736 RECURSO ESPECIAL
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10/12/2019 11:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4840310 RECURSO ESPECIAL
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18/11/2019 12:54
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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08/11/2019 15:17
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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04/10/2019 08:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 03/10/19 ÀS PÁGINAS 519/630
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04/10/2019 07:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/10/2019. Nº de folhas do processo: 160
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26/09/2019 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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24/09/2019 20:07
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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17/09/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento aos embargos de declaração
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05/09/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 04/09/2019 DA PÁG. 1372 À 1404
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30/08/2019 17:27
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/09/2019
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30/08/2019 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HERCULES FAJOSES
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28/08/2019 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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28/08/2019 16:53
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
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02/08/2019 07:03
DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 CONCEDENDO VISTA - AOS EMBARGADOS (E.D). (INTERLOCUTÓRIO)
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23/07/2019 15:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4766282 EMBARGOS DE DECLARACAO
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22/07/2019 13:57
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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12/07/2019 17:05
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ANP
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05/07/2019 14:23
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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07/06/2019 08:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO EM 06/06/19 ÀS PÁGINAS 847/1154
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07/06/2019 07:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/06/2019. Nº de folhas do processo: 148
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31/05/2019 18:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SÉTIMA TURMA
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31/05/2019 16:28
PROCESSO REMETIDO - PARA SÉTIMA TURMA
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28/05/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - negou provimento à apelação
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15/05/2019 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - NO DIA 15/05/2019 DA PÁG. 999 A 1059
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10/05/2019 18:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/05/2019
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09/06/2015 18:49
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/06/2015 18:48
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HERCULES FAJOSES
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09/06/2015 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HERCULES FAJOSES
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05/06/2015 16:06
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
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27/05/2015 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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28/04/2014 10:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF REYNALDO FONSECA
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25/04/2014 18:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF REYNALDO FONSECA
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25/04/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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