TRF1 - 0002437-78.1994.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002437-78.1994.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ESTADO DE RONDONIA e outros SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação civil pública contra o ESTADO DE RONDÔNIA e a CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA, objetivando a condenação: a) do Estado de Rondônia na obrigação de fazer, consistente na realização de obras de infraestrutura como contrapartida aos recursos recebidos da União no Convênio nº 181/91; b) do Estado de Rondônia e Construtora Mendes Carlos Ltda à devolução dos valores pagos a maior à Construtora, em razão de utilizar como data base dos reajustes os preços da época da publicação do Edital, e não da apresentação das propostas.
A sentença julgou procedentes os pedidos (ID nº 523045387 – fls. 3/15).
Em grau de recurso, a Sexta Turma do TRF da 1ª região deu parcial provimento às apelações para excluir a condenação do Estado de Rondônia e Construtora Mendes Carlos Ltda à devolução dos valores pagos (ID nº 523045387 – fls. 87/99).
Intimado para comprovar o cumprimento das obras de infraestrutura (ID nº 523045387 – fls. 139), o Estado de Rondônia apresentação manifestação com fotografias, sustentando o devido cumprimento, requerendo a extinção da execução (ID nº 523045387 – fls. 142/154).
O MPF requereu a apresentação pelo Estado de Rondônia de laudo confeccionado por engenheiro civil, especificando a área construída, quantidade de leitos oferecidos pelo hospital, estrutura elétrica, hidráulica e os demais dados em consonância com o objeto do Convênio (ID nº 523045387 – fls. 157/159), o que foi deferido pelo Juízo (ID nº 523045387 – fls. 161).
Juntados pelo Estado de Rondônia documentos objetivando atender o requerimento do MPF (ID nº 523045387 – fls. 163/175).
Manifestação do MPF (ID nº 523045387 – fls. 178/220), na qual, em síntese, alega que engenheiros fiscais não assinaram o termo definitivo da obra, bem como que a construção, com base no Laudo de Vistoria – Parecer nº 860/2019/NAT/SG/MP-RO, apresenta diversos problemas relacionados a estrutura de concreto armado, revestimento do piso, alvenaria, forro, cobertura, beiral, acessibilidade, esquadrias, instalações elétricas, instalações hidráulicas e sanitárias, alvenaria e revestimento externo, ocasião em que lista diversos serviços a serem realizados para se considerar cumprida a sentença, considerando todos os blocos do Hospital.
Junta documentos.
O Estado de Rondônia sustenta, em suma, que (ID nº 523045391 – fls. 25/32): a) o Hospital está construído e em funcionamento desde 2010; b) o pedido do MPF é extra petita, porquanto foram apontadas pendências que não são relacionadas à infraestrutura do Hospital, sendo mais voltada à manutenção predial e preventiva.
Juntou recebimento provisório da obra e requereu novamente a extinção da execução.
Instado a se manifestar, o MPF alega: a) que os engenheiros fiscais não assinaram o termo definitivo da obra após a conclusão e o hospital regional se encontra em situação precária; b) o Parecer nº 860/2019/NAT/SG/MP-RO indica que as obras de infraestrutura do Hospital de Cacoal não foram devidamente realizadas. É o relatório.
Decido.
Extrai-se da causa de pedir e pedido da petição inicial que o autor da ação pretende que o Estado de Rondônia execute as obras de infraestrutura do Hospital Regional de Cacoal/RO, como contrapartida, no que se refere ao “acesso ao local da obra, rede de energia elétrica e rede de água potável”, porquanto o local à época (setembro de 1994), continuava “isolado, sem rua de acesso, sem energia elétrica e sem água potável”, apesar de o Secretário de Estado da Saúde ter informado, por meio do Ofício nº 185/GAB-SESAU, de 20/01/1992, a realização das despesas como contrapartida (ID nº 523045375 – fl. 56).
O item “a” da sentença de ID nº 523045387 – fls. 3/15 assim determinou: (...) a) condeno o Estado de Rondônia na obrigação de fazer consistente na realização, no prazo de 90 (noventa) dias, de obras de infraestruturas no Hospital de Cacoal, em contrapartida à obrigação assumida com a União Federal, em valor equivalente a Cr$ 505.752.594,44 (quinhentos e I cinco milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta e quatro centavos), devidamente atualizado e corrigido, o qual corresponde a 30% (trinta por cento) do montante financeiro que lhe foi transferido através do Convênio MS/INAMPS/SESRO nº 181/91. (...) Observe-se que o valor constante no item “a” é aquele citado pelo Secretário de Estado da Saúde no Ofício nº 185/GAB-SESAU, de 20/01/1992 (ID nº 523045375 – fl. 56), no qual comunica a realização de despesas como contrapartida relativas à “extensão da rede elétrica”, “extensão da rede de esgoto”, “avaliação do imóvel” e “acesso até o referido local”, as quais, ao que consta, à época, não haviam ainda sido feitas.
Assim, as obras de infraestrutura de que trata a presente ação são relacionados às ruas de acesso, rede de energia elétrica e rede de água potável, não abrangendo outras obras.
Os documentos juntados aos autos pelo Estado de Rondônia (ID nº 523045387 – fls. 163/175), bem como o próprio Laudo de Vistoria - Parecer nº 860/2019/NAT/SG/MP-RO juntado pelo MPF (ID nº 523045387 – fls. 221 e seguintes), são suficientes para comprovar que houve a execução das obras de infraestrutura objeto dos presentes autos.
O Hospital de Cacoal/RO se encontra construído e em funcionamento desde 2010 e é hospital de referência no interior do estado.
Os problemas relacionados à estrutura de concreto armado, revestimento do piso, alvenaria, forro, cobertura, beiral, acessibilidade, esquadrias, instalações elétricas, instalações hidráulicas e sanitárias, alvenaria e revestimento externo, mencionados no Laudo de Vistoria - Parecer nº 860/2019/NAT/SG/MP-RO (ID nº 523045387 – fls. 221 e seguintes), bem como os serviços que o MPF requer sejam realizados para considerar cumprida a obrigação, elencados em ID nº 523045387 – fls. 217/219, não fazem parte do escopo da presente ação.
Cabe ao Ministério Público, se entender pertinente, ajuizar nova ação, objetivando a correção desses problemas.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) ASSINANTE -
29/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 02:21
Publicado Intimação polo passivo em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002437-78.1994.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ESTADO DE RONDONIA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ (CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA ME) acerca do ato ordinatório proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 2 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Servidora da 1ª Vara Federal Cível da SJRO -
02/09/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:32
Juntada de parecer
-
12/08/2022 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 25/06/2021 23:59.
-
08/05/2021 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 04:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2021.
-
04/05/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0002437-78.1994.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ESTADO DE RONDONIA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 30 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
30/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/04/2021 16:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/02/2020 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DO ESTADO-RO FLS. 791/799.
-
28/02/2020 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2020 09:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR ESTAGIARIO/ 15 DIAS/04 VOL
-
30/01/2020 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGE 4 VOL - 15 DIAS
-
30/01/2020 10:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2019 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DO ESTADO-RO FLS. 788/789.
-
06/12/2019 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/11/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO P/ EST. DA PGE LEANDRO INÁCIO 15 DIAS 04 VOL.
-
06/11/2019 10:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGE - 15 DIAS
-
06/11/2019 10:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DO MPF FLS. 719/786.
-
30/10/2019 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
30/10/2019 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2019 08:54
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SERVIDOR/ 15 DIAS/04 VOL
-
21/10/2019 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - 15 dias
-
18/10/2019 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DO ESTADO-RO FLS. 709/717.
-
18/10/2019 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR ESTAGIARIO/ 15 DIAS/ 04 VOL
-
25/09/2019 09:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - VISTA PGE
-
25/09/2019 09:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/08/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO AUTOR FLS 706/707
-
16/07/2019 08:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
28/06/2019 09:06
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SERVIDOR - 15 DIAS
-
28/06/2019 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - 15 DIAS
-
27/06/2019 09:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO APELANTE FLS 690/704
-
27/06/2019 09:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
19/06/2019 09:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR SERVIDOR/15 DIAS/04 VOL
-
07/06/2019 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGE - 30 DIAS
-
04/06/2019 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DO MPF FL. 689.
-
20/05/2019 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2019 08:56
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SERVIDOR/ 10 DIAS/ 04 VOLUMES
-
08/05/2019 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/05/2019 14:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2019 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) CORREÇÃO
-
08/05/2019 14:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CORREÇÃO
-
03/05/2019 16:44
TRANSITO EM JULGADO EM - SEM PETIÇÃO 03 VOL.
-
03/05/2019 16:44
RECEBIDOS DO TRF - SEM PETIÇÃO 03 VOL.
-
21/05/2010 19:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 43/2010
-
21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010
-
06/12/2002 12:43
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
18/11/2002 18:01
REMESSA ORDENADA: TRF
-
22/08/2002 18:20
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Nº 306826)
-
22/08/2002 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PET
-
02/08/2002 08:17
CARGA: RETIRADOS MPF - SERVIDOR/A/MPF
-
31/07/2002 14:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - P/ apresentar contra-razões aos recursos apresentados pelos Requeridos RO e Construtora Mendes Carlo
-
31/07/2002 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Recebendo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, intimar recorrido p/ contra-razões
-
26/07/2002 10:41
Conclusos para despacho - GABJU
-
01/04/2002 18:40
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - (2a.) PELA CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - Nº 301416 - JUNTADA EM 21/03/2002
-
01/04/2002 18:30
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PELO ESTADO DE RONDÔNIA - Nº 301344 - JUNTADA EM 21/03/2002
-
01/04/2002 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF Nº 301796 JUNTADA EM 19/03/2002
-
19/03/2002 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PET
-
05/03/2002 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF - SERVIDOR DO MPF
-
04/03/2002 16:45
REMESSA ORDENADA: MPF - P/ciencia da sentença prolatada nestes autos
-
05/02/2002 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
-
01/02/2002 11:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PROCURADOR DO ESTADO DE RONDONIA
-
31/01/2002 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Remetido ao DJE/RO
-
07/01/2002 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇÃO
-
08/12/2001 00:02
CARGA: RETIRADOS MPF - SERVIDOR DO MPF
-
08/12/2001 00:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - 5117
-
13/11/2001 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF - SERVIDOR DO MPF
-
12/11/2001 09:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - DA SENTENCA
-
30/10/2001 12:49
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
07/02/2001 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/02/2001 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
-
16/04/1999 09:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DEPENDENDO DO AGRAVO
-
16/12/1998 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/1998 12:23
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/07/1998 09:34
INCIDENTE EM APENSO JULGADO / CERTIFICADO JULGAMENTO - AGRAVO CONCLUSO AO JUIZ RELATOR EM 05/98.ARM. 31
-
02/09/1997 13:40
Intimação DESPACHO PUBLICADO IMPRENSA - DJ 01/09/97 AGUARD. DECISAO AGRAVO ARM.31
-
01/09/1997 09:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FAX DO TRF
-
27/08/1997 14:00
Intimação DESPACHO REMETIDO PUBLICACAO IMPRENSA - ARM.28
-
26/08/1997 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ARM. 25
-
22/08/1997 11:47
Despacho - ARM. 37
-
20/08/1997 12:57
Conclusos para despacho - GABJU
-
18/07/1997 13:30
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - ARM. 38
-
27/06/1997 13:08
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO - COM O SR. ROGÉRIO
-
25/06/1997 11:32
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - ARM. 21
-
25/06/1997 11:30
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - JUNTADA DE MANDADO N-281/97
-
25/06/1997 11:29
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - DJ DE 19.06.97
-
17/06/1997 09:43
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - ARM. 30
-
13/06/1997 13:09
Intimação NOTIFICACAO OUTROS - ARM.25
-
06/06/1997 13:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ARM. 37
-
30/10/1996 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA - GABJU
-
30/10/1996 14:01
INSTRUCAO ENCERRADA
-
30/10/1996 14:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - ARM. 38
-
22/10/1996 10:30
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO - ENTREGUE ROSANA
-
22/10/1996 10:00
Despacho - ARM. 38
-
22/08/1996 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA - GABJU
-
22/08/1996 13:33
Despacho - ARM 38
-
22/08/1996 13:32
Conclusos para despacho - GABJU
-
22/08/1996 13:31
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS - PETICAO MPF
-
22/08/1996 13:27
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - ARM 38
-
21/08/1996 12:22
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO - ROSANA
-
20/08/1996 13:27
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - P/ DILIGENCIAS
-
26/04/1996 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
14/11/1995 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA - GABJU
-
07/11/1995 13:24
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - ARM. 34/RECEBIDOS DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
-
13/10/1995 12:00
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO
-
10/10/1995 13:48
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - ARM. 39
-
04/10/1995 10:53
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - ARM. 05
-
12/09/1995 12:00
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO - 37
-
06/09/1995 12:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - SECIV
-
31/08/1995 13:00
Conclusos para despacho
-
29/08/1995 07:54
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - ARM. 34
-
18/08/1995 10:25
REMETIDOS AO MINISTERIO PUBLICO
-
18/08/1995 08:31
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - SEAPO
-
15/08/1995 12:00
Conclusos para despacho - GABJU
-
10/07/1995 12:00
AGUARDANDO PRAZO PARA CONTESTACAO - ARMARIO 09
-
06/07/1995 11:49
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - ARM. 34
-
04/07/1995 13:39
RETIRADOS PELO ADVOGADO DO REU (OU EQUIVALENTE) - DR. NEY LUIZ
-
18/05/1995 13:00
AGUARDANDO PRAZO PARA CONTESTACAO - ARMARIO 09
-
12/05/1995 08:09
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - ARM40
-
09/05/1995 08:11
MANDADO / OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA - ARMARIO 40
-
09/05/1995 08:10
AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATORIA
-
09/05/1995 08:09
RECEBIDOS PELA SECRETARIA
-
05/05/1995 08:08
LIMINAR DEFERIDA
-
26/09/1994 08:07
Conclusos para despacho
-
15/09/1994 17:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/1994
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037607-49.2020.4.01.3400
Rachel Vicente Ferreira
Uniao Federal
Advogado: Alessandra Magda Vieira Gaspar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 14:10
Processo nº 1013168-37.2021.4.01.3400
Caixa de Previdencia dos Servidores do M...
Gerente Regional da Agencia do Inss em J...
Advogado: Fabio Luiz Ribeiro Serafim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2021 15:46
Processo nº 1043063-77.2020.4.01.3400
Volquismario Silva Borges
Uniao Federal
Advogado: Nello Ricci Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2021 19:19
Processo nº 0001186-76.2018.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Silvana Royer de Lima Meira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2018 16:29
Processo nº 0002993-07.2013.4.01.3812
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Dma Distribuidora S/A
Advogado: Thalita Guerra Mourao Annoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2013 17:53