TRF1 - 0002972-43.2013.4.01.3905
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 09:56
Juntada de Certidão
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02/06/2021 01:01
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS REIS em 01/06/2021 23:59.
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11/05/2021 18:24
Juntada de manifestação
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11/05/2021 04:25
Publicado Sentença Tipo A em 11/05/2021.
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11/05/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO:0002972-43.2013.4.01.3905 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCIO DOS SANTOS REIS SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa.
Intimada para se manifestar acerca do decurso do fluxo prescricional, nos moldes da sistemática definida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.340.553/RS, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e pugnou pela extinção da demanda. É o relatório.
Decido.
O instituto da prescrição, estatuído com o fim de que as relações jurídicas não se perpetuem no tempo, é uma das formas de extinção da execução.
No caso em análise, intimada para tanto, a parte exequente reconheceu o esgotamento do fluxo do prazo prescricional, na modalidade intercorrente.
Dessa forma, decreto a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito objeto desta ação e JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC.
Sem custas (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96).
Ante a ausência de prática de qualquer ato processual pela parte executada, incabível a condenação em honorários advocatícios, eis que não há trabalho a ser remunerado.
Determino o levantamento de eventuais constrições efetivadas nos autos.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
REDENÇÃO/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
07/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 09:43
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2021 08:03
Conclusos para julgamento
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15/01/2021 11:10
Juntada de manifestação
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07/01/2021 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/01/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 10:46
Juntada de manifestação
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26/11/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 07:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/11/2020 07:53
Juntada de volume
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23/11/2020 11:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/04/2016 14:50
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/12/2014 11:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/12/2014 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/12/2014 07:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2014 14:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/10/2014 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - INTIMAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO
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30/10/2014 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/08/2014 10:04
Conclusos para despacho
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24/07/2014 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - O PFN FOI CITADO/INTIMADO DA DECISÃO/DESPACHO/SENTEÇA EM 03/07/2014
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24/07/2014 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO PENDENTE
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28/06/2014 10:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA EM CARGA À PFN
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28/06/2014 10:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/06/2014 10:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/06/2014 10:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/05/2014 13:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/05/2014 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Digilências ordenadas
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08/04/2014 09:49
Conclusos para decisão
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21/01/2014 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - E-DJF1 n° 15, Ano V, de 21/01/2014, que circulou no dia 22/01/2014.
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21/01/2014 15:31
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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21/01/2014 15:31
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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20/01/2014 15:28
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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19/11/2013 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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19/11/2013 12:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/11/2013 16:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/11/2013 16:52
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/09/2013 14:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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26/08/2013 14:20
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/08/2013 14:19
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/08/2013 10:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/08/2013 17:35
Conclusos para decisão
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16/08/2013 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2013 15:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/06/2013 09:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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