TRF1 - 1015742-04.2020.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2021 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
16/08/2021 13:09
Juntada de Informação
-
16/08/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:05
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 12:32
Juntada de razões de apelação criminal
-
01/07/2021 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2021 11:39
Outras Decisões
-
11/06/2021 16:26
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
07/06/2021 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 16:39
Declarada incompetência
-
02/06/2021 01:04
Decorrido prazo de SALOMAO ALVES DA COSTA SANTOS em 01/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 03:18
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 13:48
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
20/05/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 07:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:16
Juntada de Certidão
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11/05/2021 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2021 13:04
Conclusos para decisão
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11/05/2021 12:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/05/2021 03:33
Decorrido prazo de SALOMAO ALVES DA COSTA SANTOS em 10/05/2021 23:59.
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06/05/2021 14:22
Juntada de apelação
-
05/05/2021 13:46
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 14:13
Mandado devolvido cumprido
-
04/05/2021 14:13
Juntada de diligência
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04/05/2021 12:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/05/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1015742-04.2020.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: SALOMAO ALVES DA COSTA SANTOS Advogado do(a) REU: JORDAO DEMETRIO ALMEIDA - RO2754 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I – RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de SALOMÃO ALVES DA COSTA SANTOS, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, I, e no art. 35, todos da Lei n. 11.343/2006 (ID 417080871). (...) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para CONDENAR SALOMÃO ALVES DA COSTA SANTOS pelo crime do art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 e ABSOLVÊ-LO em relação à imputação do crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII, do CPP). (...) Pena definitiva Ao fim da aplicação do sistema trifásico, fica o réu definitivamente condenado à pena de 6 anos, 1 mês e 13 dias de reclusão, além do pagamento de 616 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo, de acordo com o valor vigente ao tempo dos fatos, para cada dia-multa, em virtude de a situação econômica do sentenciado não se mostrar favorável, observado o disposto nos arts. 49, § 1º, e 60, caput, do CP.(...)Por conseguinte, tendo em vista o quantum da pena fixada, as considerações feitas na primeira fase de dosimetria da pena e a dedicação a atividades criminosas, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, § 2º, “b”, e § 3º, do CP) -
03/05/2021 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2021 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 16:25
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 13:52
Outras Decisões
-
03/05/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2021 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:28
Juntada de embargos de declaração
-
23/04/2021 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2021 19:43
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:10
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 07:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/04/2021 23:59.
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29/03/2021 17:04
Juntada de alegações/razões finais
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26/03/2021 13:53
Juntada de alegações/razões finais
-
19/03/2021 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2021 19:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/03/2021 14:00 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
19/03/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:27
Juntada de Ata de audiência
-
17/03/2021 11:42
Juntada de informação
-
15/03/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2021 06:17
Decorrido prazo de SALOMAO ALVES DA COSTA SANTOS em 12/03/2021 23:59.
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13/03/2021 02:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/03/2021 23:59.
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08/03/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:28
Juntada de Certidão
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02/03/2021 17:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:34
Mandado devolvido cumprido
-
25/02/2021 12:34
Juntada de diligência
-
25/02/2021 12:21
Juntada de diligência
-
24/02/2021 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 11:40
Juntada de informação
-
23/02/2021 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 18:56
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 12:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/03/2021 14:00 7ª Vara Federal Criminal da SJRO.
-
23/02/2021 12:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/02/2021 11:37
Recebida a denúncia contra JORDAO DEMETRIO ALMEIDA - CPF: *15.***.*23-04 (ADVOGADO), Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI), Não identificado (INVESTIGADO), Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) e SALO
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18/02/2021 13:14
Conclusos para decisão
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15/02/2021 11:45
Juntada de defesa prévia
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08/02/2021 20:16
Mandado devolvido cumprido
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08/02/2021 20:16
Juntada de diligência
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08/02/2021 14:11
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2021 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2021 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2021 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 17:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/02/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:27
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 16:02
Outras Decisões
-
05/02/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:50
Juntada de denúncia
-
07/01/2021 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2020 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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