TRF1 - 0006414-45.2015.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 02:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
-
12/08/2022 15:22
Juntada de cálculos judiciais
-
12/08/2022 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2022 14:20
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
12/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 05:43
Decorrido prazo de GLEIDSON ALVES DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 03:21
Decorrido prazo de GLEIDSON ALVES DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 04:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 11:06
Juntada de parecer
-
20/01/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 13:05
Outras Decisões
-
18/11/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:02
Decorrido prazo de GLEIDSON ALVES DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:00
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/10/2021 15:59
Juntada de volume
-
04/10/2021 11:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/10/2021 11:19
TRANSITO EM JULGADO EM - DO ACORDAO DE FLS. 254/255
-
04/10/2021 11:19
RECEBIDOS DO TRF - DO ACORDAO DE FLS. 254/255
-
28/05/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME AMBIENTAL.
ART. 40 CUMULADO COM ART. 40-A, § 1º E ART. 45 CUMULADO COM O ART. 53, II, C, TODOS DA LEI 9.605/1998.
DESMATAMENTO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE.
ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ.
AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
PENAS SUBSTITUTIVAS.
ROL TAXATIVO.
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA PENA.
APELAÇÃO DO REÚ NÃO PROVIDA.
APELAÇÃO DO MPF PROVIDA. 1.
Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos autos. 2.
A incidência da atenuante da confissão espontânea não acarreta a alteração das penas fixadas, uma vez que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (enunciado 231 da Súmula do STJ).
Precedentes. 3.
A hipossuficiência econômica não deve ser invocada como parâmetro em ordem a fixar a pena de multa, visto que os critérios norteadores para tanto são as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. 4.
As circunstâncias de ser o réu isento do pagamento das custas processuais e de estar assistido por defensor público não afastam a necessidade de aplicação da pena de multa prevista em lei, fixada em somente R$ 217,20 (duzentos e setenta e um reais e vinte centavos), a qual é totalmente compatível com a alegada situação econômica do apelante. 5.
A escolha do magistrado sentenciante consistente em comparecimento do acusado ao juízo da comarca e limitação de final de semana não se mostrou apropriada e suficiente para prevenção e reprovação do delito.
Ademais, a primeira medida substitutiva carece de previsão legal. 6.
Apelação do réu a que se nega provimento. 7.
Apelação do MPF a que se dá provimento.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do réu e dar provimento à apelação do MPF, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 11 de maio de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
29/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de maio de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
25/07/2017 11:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMESSA DOS PRESENTES AUTOS À SUBSECRETARIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL.211. OBS.: SEGUEM OS AUTOS COM 02 (DOIS) VOLUMES E 01 (UM) AP
-
24/07/2017 15:02
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - JUNTADA DE PETIÇAO Nº 202693.
-
19/07/2017 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 08:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
10/07/2017 11:09
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - JUNTADA DE PETIÇÃO Nº202443.
-
05/07/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2017 09:29
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/06/2017 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELACAO DO MPF(...) INTIMEM-SE AS PARTES PARA CONTRA-ARRAZOAREM(...) ENCAMINHEM-SE OS PRESENTES AUTOS AO E.TRF1(...)
-
21/06/2017 15:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 14:35
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
19/06/2017 10:37
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - JUNTADA DE PETIÇAO Nº 201861.
-
16/06/2017 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 08:41
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
31/05/2017 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 09:42
CARGA: RETIRADOS MPF - CONF DESP/DEC/SENT/ATO ORDINATORIO
-
24/05/2017 16:09
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - (...)CONDENO GLEIDSON ALVES DA SILVA POR INFRAÇÃO AO ART. 40 C/C §1° DO ART. 40-A, BEM COMO PELO ART. 45, C/C O CASO DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ART. 53, II, "C", TODOS DA LEI N. 9.605/98(...)NOS
-
28/11/2016 11:37
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/11/2016 11:10
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - JUNTADA DE PETICAO Nº 204561 DA DPU.
-
28/11/2016 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2016 10:57
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
23/11/2016 09:01
DEFESA PREVIA APRESENTADA - JUNTADA DE PETICAO Nº 204484 APRESENTADA PELA DPU
-
21/11/2016 15:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2016 08:34
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
07/11/2016 09:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - JUNTADA DE PETICAO Nº 204194 APRESENTADA PELO MPF.
-
28/10/2016 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 13:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/10/2016 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
18/10/2016 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - REMETAM-SE OS AUTOS AO MPF PARA QUE APRESENTE MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2 - APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS À DEFESA PARA QUE APRESENTE MEMORIAIS NO MESMO PRAZO. 3 - APÓS, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
-
18/10/2016 16:22
Conclusos para despacho - EM AUDIÊNCIA
-
18/10/2016 16:20
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
07/10/2016 15:17
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 857
-
07/10/2016 15:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DA TESTEMUNHA IRIA
-
07/10/2016 15:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - DA TESTEMUNHA TADEU
-
15/09/2016 10:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF/GABJU N. 396.2016
-
05/09/2016 08:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2016 08:43
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
30/08/2016 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2016 09:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/08/2016 15:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/08/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AS TESTEMUNHAS TADEU E IRIA
-
24/08/2016 14:09
OFICIO EXPEDIDO - OFGABJU N. 396 AO ICMBIO
-
24/08/2016 10:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 857
-
23/08/2016 15:13
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
23/08/2016 15:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ASSIM, NÃO SENDO CASO DE FACULTAR SUSPENSÃO PROCESSUAL AO RÉU, REJEITADAS OU REMETIDA A ALEGAÇÃO PRELIMINAR REMANESCENTE PARA EXAME DEPOIS DA INSTRUÇÃO, NÃO SE TRATANDO DE HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA,
-
01/07/2016 14:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2016 14:27
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PETIÇÃO 202346 DA DPU
-
24/06/2016 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2016 08:59
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/05/2016 08:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/05/2016 09:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 11:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/03/2016 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONSULTA REFERENTE A CARTA PRECATORIA N /898/2015
-
13/01/2016 10:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO N.º 308 2ª VARA ENTREGUE DIA 08/01/2016.
-
11/01/2016 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2016 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF - CONF DESP
-
17/12/2015 15:52
OFICIO EXPEDIDO - OF N 308 AO DPF
-
17/12/2015 15:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 898
-
07/12/2015 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO N. 212792
-
08/10/2015 11:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/10/2015 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2015 09:19
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002788-08.2014.4.01.3823
Jorge Renato Felicio Pinto
Pro-Reitor de Gestao de Pessoas da Unive...
Advogado: Davi Valentim de Sousa Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2014 14:39
Processo nº 0044067-15.2019.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Luzia Ildebrand Xavier
Advogado: Laina Taina Prazeres Conceicao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2021 12:20
Processo nº 0009344-97.2015.4.01.3400
Antonio de Padua Jeronimo Formiga
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabio Correa Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2015 00:00
Processo nº 0014944-51.2005.4.01.3400
Panif Confeit Papoulas Doseara LTDA - ME
Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Ele...
Advogado: Ivan Lima dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2005 08:00
Processo nº 0023089-60.2019.4.01.3900
Defensoria Publica da Uniao
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marcelo Mosqueira Taveiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2021 13:59