TRF1 - 0010535-20.2006.4.01.3813
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 22:11
Baixa Definitiva
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31/08/2022 22:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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23/08/2022 08:42
Juntada de Certidão
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01/03/2022 18:49
Conclusos para decisão
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24/02/2022 00:22
Decorrido prazo de EDISON GOMES DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59.
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18/01/2022 17:31
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 14:21
Juntada de certidão de processo migrado
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14/01/2022 14:21
Juntada de volume
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06/12/2021 16:19
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/12/2021 16:12
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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06/12/2021 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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06/12/2021 16:09
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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01/12/2021 18:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/12/2021 18:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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19/11/2021 13:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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12/11/2021 13:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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10/11/2021 16:02
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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16/09/2021 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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16/07/2021 17:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC FRANCISCO RENATO CODEVILA - 15ª VARA FEDERAL DO DF.
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16/07/2021 10:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916149 EMBARGOS DE DECLARACAO
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14/07/2021 07:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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06/07/2021 18:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (MPF)
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30/06/2021 13:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/06/2021 09:52
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 11/06/2021 E PUBLICADO EM 14/06/2021
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11/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2006.38.13.010563-5/MG EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE RESPONSABILIDADE.
ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67.
PREFEITO.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA. 1.
O crime do art. 1º I, do Decreto-Lei nº 201/67 dispensa a valoração do resultado para sua tipificação.
Interessa indagar se o agente, ao praticar o ato definido no dispositivo como crime de responsabilidade, agiu em prol do interesse público, ou, do contrário, para satisfazer interesse pessoal ou de terceiros.
Exige-se para configuração do tipo penal citado a demonstração de que o sujeito ativo do delito, no caso o Prefeito Municipal, tenha se apossado do bem ou renda pública, tomando para si a propriedade destes, ou, ainda, alterado a destinação legal ou pactuada a esses recursos (ACR 0001440-08.2011.4.01.3807, DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 06/03/2020). 2.
A materialidade é incontestável e se encontra cabalmente demonstrada nos autos, notadamente pela Tomada de Contas Especial (TC 010.617/2004-7), que resultou no Acórdão 135/2006 do Tribunal de Contas da União, bem como pelos documentos bancários fornecidos pelo Banco do Brasil, após requisição judicial, atestando estes, o saque de valores do Programa Criança Cidadã da conta do Município de Ataléia/MG (fls. 268/286).
A autoria também é certa.
Nesse ponto, convém frisar que o réu sustenta apenas a insuficiência de provas para sua condenação. 3.
O fato de o mandato do acusado ter encerrado antes do prazo para prestação de contas, já resultou na sua absolvição pelo crime do art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, o que não ilide, todavia, sua responsabilidade pelo desvio dos recursos, notadamente quando este efetuou o saque de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), no caixa de Agência do Banco do Brasil, em total descompasso com os regulamentos que disciplinavam a aplicação das verbas públicas.
Depois do resgate da quantia perante a instituição bancária, também não houve prestação de contas da regular aplicação dos recursos públicos repassados ao Município através do Termo de Responsabilidade nº 2665 MPAS/SEAS/99.
Tampouco há nos autos provas de que o dinheiro recebido pelo Município tenha sido utilizado para qualquer finalidade pública, limitando-se a defesa a invocar o desconto de duas cártulas de cheque destinadas a uma determinada instituição, nos valores de R$ 1.702,00.
Ou seja, ainda que esses cheques justificassem os propósitos do convênio, os valores não acobertariam todo o montante desviado. 4.
Não é necessário para caracterização do tipo penal do art. 1º I, do Decreto-Lei nº 201/67 a comprovação do ânimo de apropriação de rendas públicas.
Vale dizer que, é prescindível a revelação do real destino dado às verbas, bastando tão somente que se comprove que não foram empregadas na forma para as quais destinadas, exatamente como se deu no caso.
Condenação mantida. 5.
Dosimetria revisada para reduzir a pena de 5 anos para 4 anos de reclusão, mantida a valoração negativa dos antecedentes e das consequências do crime. 6.
Afastada a reparação de dano imposta na sentença, pois, se trata de conduta anterior à reforma operada pela Lei nº 11.719/2008, que inseriu o dispositivo supracitado no Código de Processo Penal, não podendo tal norma retroagir em prejuízo do réu. 7.
Apelação parcialmente provida.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 11 de maio de 2021.
Juiz Federal FRANCISCO CODEVILA Relator -
10/06/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2021. Nº de folhas do processo: 597
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27/05/2021 17:04
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 06
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24/05/2021 18:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA, PARA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
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24/05/2021 15:10
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA - COM ACÓRDÃO
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11/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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30/04/2021 12:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA EM 29/04/2021.
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29/04/2021 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/04/2021 12:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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29/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de maio de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de abril de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
27/04/2021 14:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/04/2021 14:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/05/2021
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10/03/2021 15:06
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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10/03/2021 15:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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10/03/2021 14:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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04/03/2021 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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24/02/2021 11:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/02/2021 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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19/02/2021 14:52
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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22/10/2020 16:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/10/2020 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC FRANCISCO RENATO CODEVILA
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21/10/2020 18:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC FRANCISCO RENATO CODEVILA - 15ª VARA DO DF.
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21/10/2020 18:03
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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21/10/2020 17:44
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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09/09/2020 17:42
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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09/09/2020 16:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA - REGIME DE AUXÍLIO A DISTÂNCIA.
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09/09/2020 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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05/05/2020 16:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/05/2020 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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24/04/2020 11:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/04/2020 19:42
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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07/04/2020 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA
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10/03/2020 08:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/03/2020 08:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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06/03/2020 16:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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06/03/2020 15:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4870058 PETIÇÃO
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06/03/2020 15:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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06/03/2020 09:52
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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28/02/2020 15:49
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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06/12/2018 10:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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30/11/2018 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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30/11/2018 18:22
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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30/11/2018 17:11
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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30/11/2018 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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26/11/2018 13:04
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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02/03/2018 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR
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29/11/2017 15:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR - 1ª TURMA RECURSAL DE MINAS GERAIS
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29/11/2017 15:21
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL EDISON MOREIRA GRILLO JUNIOR - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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17/11/2017 19:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA - REGIME DE AUXÍLIO A DISTÂNCIA (ARMÁRIO 04 AO LADO/MESA/ GILMAR)
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17/11/2017 16:20
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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06/05/2014 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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25/04/2014 19:16
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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10/03/2014 13:51
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/03/2014 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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07/03/2014 17:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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05/03/2014 16:32
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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07/01/2014 08:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
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10/12/2013 09:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/12/2013 09:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CATÃO ALVES
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09/12/2013 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CATÃO ALVES
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09/12/2013 16:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3262168 PARECER (DO MPF)
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06/12/2013 10:17
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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03/12/2013 16:52
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL KLAUS KUSCHEL (CONV.)
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27/11/2013 18:49
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/11/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2013
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
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