TRF1 - 0013630-89.2013.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
29/09/2022 15:15
Juntada de Informação
-
29/09/2022 15:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/09/2022 01:29
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 21/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 06:56
Prejudicado o recurso
-
28/07/2022 06:52
Prejudicado o recurso
-
06/11/2021 02:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/11/2021 23:59.
-
13/09/2021 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2021 13:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/09/2021 13:48
Juntada de volume
-
09/09/2021 12:02
Juntada de volume
-
31/08/2021 17:38
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
31/08/2021 11:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
31/08/2021 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
25/08/2021 15:40
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
25/08/2021 15:39
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
23/07/2021 13:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA- ARM 45
-
09/07/2021 14:03
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
09/07/2021 08:30
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
14/06/2021 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2021 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 11/06/2021 ) CTUR8
-
11/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº. 0013630-89.2013.4.01.3400/DF RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES APTE. : TECAR BRASÍLIA VEÍCULOS E SERVIÇOS S/A E OUTROS (AS) ADV. : Germano Cesar de Oliveira Cardoso (OAB/DF 28.493) e outros (as) APTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Rubens Quaresma Santos APDO. : OS MESMOS REMTE. : JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA - DF EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
LEGITIMIDADE.
SALÁRIO MATERNIDADE.
NÃO INCIDÊNCIA.
JULGAMENTO DAS QUESTÕES PELA SUPREMA CORTE, EM ÂMBITO DE REPERCUSSÃO GERAL.
EFICÁCIA VINCULANTE.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.072.485/PR, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título do terço constitucional de férias gozadas.
Enunciou, como corolário, no Tema 985 a tese de que é "legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias". 2.
O enunciado, todavia, se restringe às férias gozadas, sem alcançar as indenizadas, como deixa claro o voto condutor do acórdão, de pena ilustre do Ministro Marco Aurélio, chamando à luz a disposição inscrita na alínea "d" do parágrafo 8º do artigo 28 da Lei 8.212/91, segundo a qual não integram o salário de contribuição, para os fins do diploma legal em referência, "as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". 3.
Por outro lado, quando do julgamento do Recurso Extraordinário 576.967PR, também sob o regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser "inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade" (Tema 72). 3.
O acórdão que julgou os recursos de apelação e a remessa oficial, ora submetido ao juízo de adequação, no particular, se encontra em descompasso com esses posicionamentos vinculantes, ao concluir pela ilegitimidade da exigência da exação sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas, e por sua legitimidade quanto aos pagos a título de salário maternidade. 4.
Recursos de apelação e remessa oficial parcialmente providos.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento à Apelação e à Remessa Oficial, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 24/05/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
10/06/2021 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2021. Nº de folhas do processo: 384. Destino: ARM.45
-
09/06/2021 13:22
PROCESSO RECEBIDO - MESA DE ACÒRDÂO
-
31/05/2021 15:32
PROCESSO REMETIDO
-
24/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - em juízo de adequação, deu paarcial provimento à Apelação e à Remessa oficial
-
24/05/2021 13:59
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 72 - STF (576967), 985 - STF (1072485)
-
28/04/2021 13:21
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 24/05/2021 - DISPONIBILIZADA EM 28/04/2021 AS 13H
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de maio de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 27 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Presidente -
27/04/2021 16:19
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/05/2021
-
11/11/2020 13:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/11/2020 13:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
04/11/2020 18:28
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
04/11/2020 14:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
04/11/2020 12:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA- MESA CENTRAL COM DECISÂO
-
04/11/2020 12:00
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
04/11/2020 11:58
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
15/10/2020 14:16
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
15/10/2020 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
08/10/2020 09:41
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
02/12/2019 11:03
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 985 - STF (1072485), 72 - STF (576967)
-
04/10/2019 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
27/09/2019 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
30/08/2019 09:04
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
30/08/2019 09:03
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RE SOBRESTADO). (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
16/07/2019 18:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
16/07/2019 09:05
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
04/04/2017 16:34
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
04/04/2017 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
04/04/2017 14:34
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
22/03/2017 15:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4159099 CONTRA-RAZOES
-
22/03/2017 11:12
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
01/03/2017 13:32
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
17/02/2017 13:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4132417 CONTRA-RAZOES
-
26/01/2017 08:01
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
-
09/01/2017 18:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
09/01/2017 16:08
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
09/01/2017 16:07
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
09/01/2017 15:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4098497 RECURSO EXTRAORDINARIO
-
09/01/2017 15:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4104191 RECURSO EXTRAORDINARIO (FAZENDA NACIONAL)
-
19/12/2016 15:48
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/E
-
14/12/2016 08:06
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
13/12/2016 08:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
28/11/2016 13:57
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28/11/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 24/10/2016. EDJ FLS.794/878 DISPONIBILIZADA EM 25/11/2016
-
18/11/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2016 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 17/11/2016 )/CTUR8
-
16/11/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2016. Nº de folhas do processo: 309. Destino: ARM.33-D
-
09/11/2016 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 15-H
-
09/11/2016 09:53
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
24/10/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da Parte Autora e da Fazenda Nacional
-
14/10/2016 13:05
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
11/10/2016 17:38
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/10/2016
-
28/09/2016 08:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
27/09/2016 14:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
26/09/2016 17:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4030774 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
26/09/2016 17:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4014437 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
26/09/2016 10:36
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/H
-
19/09/2016 13:27
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
19/09/2016 13:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
-
30/08/2016 09:05
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
26/08/2016 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - 23 F - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
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24/08/2016 16:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3983209 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
24/08/2016 16:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4000299 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FAZENDA NACIONAL)
-
22/08/2016 12:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA-8/B
-
19/08/2016 17:44
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
16/08/2016 14:22
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
-
16/08/2016 08:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
29/07/2016 19:51
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - TECAR-BRASILIA VEICULOS E SERVIÇOS S/A
-
22/07/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 22/7/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 4 DO DIA 21/07/2016 PAGS. 1506/1561.
-
20/07/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 22/07/2016 E DIVULGADO NO DIA 21/07/2016. Nº de folhas do processo: 270. Destino: ARM 36 B
-
19/07/2016 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 15-G
-
19/07/2016 11:04
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
06/07/2016 12:33
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/07/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 27/06/2016 - DJ SEÇÃO 2 PAGS. 2033/2096.
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27/06/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - à Apelação da Fazenda Nacional, à remessa oficial e ao Recurso Adesivo da Autora
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17/06/2016 11:05
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 17/06/2016 - DIVULGADO EM 16/06/2016 - PAGS. 3469-3508
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15/06/2016 13:36
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/06/2016
-
24/05/2016 14:56
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
24/05/2016 14:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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24/05/2016 12:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/05/2016 17:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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23/05/2016 15:52
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
19/05/2016 14:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
18/05/2016 19:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
18/05/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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