TRF1 - 0015539-45.2009.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2022 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS FERNANDES em 10/03/2022 23:59.
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22/01/2022 01:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0015539-45.2009.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0015539-45.2009.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
PORTO VELHO, 12 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
12/01/2022 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 15:08
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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14/06/2021 08:41
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/04/2021 11:43
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONILIZADO NO DJEN EM 29.04.2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de processo sobrestado em decorrência da pendência de julgamento nos Temas 265, 264, 284 e 285, todos do STF, que versam sobre a correção da poupança pelos índices expurgados pelos Planos Econômicos das décadas de 1980 e 1990, em face da Caixa Econômica Federal.
Esta Turma Recursal tem recebido diversas propostas de acordo provenientes da CEF em demandas de mesmo objeto destes autos.
Além disso, houve homologação de acordo coletivo pelo Supremo Tribunal Federal, entre bancos e poupadores, que resultou na disponibilidade de um sítio eletrônico para manifestação de interesse dos autores e respectivos patronos em realizar acordo para pagamento do passivo dos expurgos da poupança.
O primeiro acordo foi homologado em 01/03/2018 pelo STF, firmado entre Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.
Posteriormente, Febraban, Idec e Febrapo assinaram termo aditivo ao acordo, ampliando os benefícios para os poupadores, e o STF homologou o aditivo em 29/05/2020.
Apesar desses esforços das instituições financeiras em realizar conciliação nessa matéria, não existe proposta de conciliação recente nestes autos.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação das partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem propostas de acordo.
Findo o prazo sem manifestação das partes, RETORNEM-SE os autos para sobrestamento.
INTIME-SE.
Porto Velho (RO), data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/RO-A -
13/04/2021 15:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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04/04/2021 11:03
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AS PARTES PARA TENTATIVA DE ACORDO
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04/04/2021 11:02
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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07/12/2016 13:29
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR) - SOBRESTAMENTO TNU E STF
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07/12/2016 13:26
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO - MANDADO DA DPU CUMPRIDO EM 05.12.2016.
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29/11/2016 11:43
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO EXPEDIDO PARA DPU
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01/09/2016 14:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AUTOS AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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05/08/2016 14:52
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - SOBRESTAMENTO STF
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29/05/2014 08:56
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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28/05/2014 10:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DIMIS DA COSTA BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2009
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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