TRF1 - 1010834-28.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:07
Juntada de documento comprobatório
-
25/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:26
Juntada de manifestação
-
29/01/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:05
Juntada de manifestação
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de BEADELL BRASIL LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:03
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:24
Juntada de manifestação
-
11/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:04
Juntada de manifestação
-
10/10/2023 09:45
Juntada de manifestação
-
09/10/2023 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2023 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2023 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:55
Juntada de Certidão de redistribuição
-
08/04/2021 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Tribunal
-
08/04/2021 10:23
Juntada de Informação
-
08/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
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27/03/2021 03:00
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 02:49
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 26/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 07:42
Decorrido prazo de BEADELL BRASIL LTDA em 15/03/2021 23:59.
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13/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 12/03/2021 23:59.
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10/03/2021 16:32
Juntada de manifestação
-
07/03/2021 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/03/2021 23:59.
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07/03/2021 02:11
Decorrido prazo de BEADELL BRASIL LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 22:32
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
06/03/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 15:56
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2021 15:56
Juntada de diligência
-
02/03/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2021 12:06
Juntada de diligência
-
01/03/2021 09:15
Decorrido prazo de WILLIAM ROBERTO CRESTANI em 02/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 20:06
Juntada de manifestação
-
28/02/2021 19:02
Publicado Intimação polo ativo em 26/01/2021.
-
28/02/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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26/02/2021 03:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010834-28.2019.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BEADELL BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE - DF56237 e WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA e outros DECISÃO Em atenção ao despacho de id Num. 392236973 - Pág. 1, a autoridade impetrada informa que “devido ao tratamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento, os despachos decisórios somente são emitidos nos casos de indeferimento total ou parcial dos pedidos, ou seja, nos casos de deferimento total dos pedidos pela sistema eletrônico de análise, não é emitido o referido.
Assim, no presente processo, apenas um dos PerDComps foi indeferido (40872.17769.120416.1.1.19-4268), portanto, foi emitido apenas um despacho decisório, anexado a informação fiscal.
Os demais PerDComps foram deferidos totalmente”.
Enfatiza, ainda, que “o prazo previsto no art. 24, da Lei nº 11.457/2007 é para que seja proferida decisão administrativa e não para que esta decisão seja efetivamente executada”.
Juntou documentos (id Num. 433366397).
A par das informações apresentadas, o Impetrante alega (id Num. 443942868) que a D.
Autoridade Coatora segue desrespeitando decisão proferida por este I.
Juízo, pois no sistema da própria Receita Federal, todos os PERs objeto deste processo permanecem “em análise”, salvo o PER 40872.17769.120416.1.1.19-4268, que foi analisado e indeferido.
Ademais, sustenta que “também é necessário que para os pedidos que venham a ser deferidos a Receita Federal tome providências para solicitar dotação orçamentária para que os pagamentos decorrentes da restituição possam ser feitos.
Nesse caso, os pedidos supostamente deferidos constam como sob análise e, tampouco, foram encaminhados para o departamento da Receita Federal responsável pelas providências de pagamento”.
Ao final, requer: “7.
Diante desse cenário, a Requerente pleiteia, respeitosamente, que Vossa Excelência determine, novamente, a intimação da Receita Federal do Brasil, para que junte aos autos as cópias dos despachos decisórios que analisaram os Pedidos de Ressarcimento, inclusive nos casos em que os pedidos foram deferidos, e junte cópia das ordens de pagamento emitidas para os pedidos de restituição que tenham sido deferidos ou, ao menos, comprove que tomou as providências internas para que os pagamentos das restituição deferidas sejam devidamente processados dentro das regras orçamentárias observadas pela Receita Federal, sob risco de violação aos princípios da motivação (art. 2º, caput e inciso VII, da Lei nº 9.784/99) e publicidade (art. 37, caput, e no art. 5º, Inciso XXXIII, da CF/88). 8.
Por fim, diante do descumprimento reiterado do provimento jurisdicional expedido por este I.
Juízo, a Requerente pleiteia a Vossa Excelência que determine a imposição das sanções cíveis e penais cabíveis às autoridades fiscais no caso de desrespeito à ordem judicial exarada nestes autos.” Nada a prover quanto ao pedido formulado pela Impetrante em id 443942868, tendo em vista que as informações e documentos apresentados pela Impetrada são suficientes para a comprovação do cumprimento da sentença de id Num. 212106857, a qual não alberga pedido de providências relacionadas ao pagamentos das restituição deferidas.
In verbis: “ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil, para o fim de determinar que a autoridade coatora proceda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à análise e conclusão dos requerimentos administrativos relacionados na petição inicial e não finalizados.” O status “sob análise”, por si só, também não implica na inexatidão das informações apresentadas pela Receita Federal do Brasil, uma vez que, conforme documento de id Num. 387688971, após a conclusão dos requerimentos administrativos deferidos, no sistema de controle de crédito foi verificado que ainda estão sendo realizados os procedimentos de compensação para aqueles pedidos que possuem declaração de compensação vinculada e os demais pedidos aguardam a emissão do pagamento.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, por força do reexame necessário.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
24/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2021 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2021 17:55
Outras Decisões
-
23/02/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 02:55
Decorrido prazo de BEADELL BRASIL LTDA em 08/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:41
Decorrido prazo de BEADELL BRASIL LTDA em 02/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 15:21
Juntada de Informações prestadas
-
02/02/2021 13:34
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 11:55
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 01/02/2021 23:59.
-
25/01/2021 09:39
Mandado devolvido cumprido
-
25/01/2021 09:39
Juntada de diligência
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM DECISÃO 1010834-28.2019.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BEADELL BRASIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE - DF56237, WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 2 – Considerando que a sentença concedeu a segurança para “determinar que a autoridade coatora proceda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à análise e conclusão dos requerimentos administrativos relacionados na petição inicial e não finalizados”, defiro parcialmente os pedidos Num. 397452367 e Num. 419955351, apenas para determinar à autoridade impetrada e à Fazenda Nacional que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos as cópias dos despachos decisórios que analisaram os pedidos de ressarcimento. 3 – Decorrido o prazo do item 2, considerando a concessão da segurança, remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, para análise da remessa necessária (art. 14, § 1º, Lei 12.016/2009). 4 – Intimem-se. -
22/01/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2021 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 10:28
Outras Decisões
-
20/01/2021 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2020 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 00:56
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 08:33
Juntada de Informações prestadas
-
30/11/2020 08:31
Juntada de Informações prestadas
-
26/11/2020 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2020 15:23
Juntada de manifestação
-
25/11/2020 16:28
Mandado devolvido cumprido
-
25/11/2020 16:28
Juntada de diligência
-
25/11/2020 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 12:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 12:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 12:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 12:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 12:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 04:47
Decorrido prazo de BEADELL BRASIL LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 17:13
Outras Decisões
-
30/10/2020 09:06
Decorrido prazo de WILLIAM ROBERTO CRESTANI em 24/06/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 02:25
Publicado Intimação polo ativo em 18/05/2020.
-
30/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:56
Juntada de manifestação
-
21/10/2020 22:55
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 15:28
Publicado Intimação polo ativo em 16/10/2020.
-
16/10/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 23:45
Publicado Intimação polo ativo em 14/10/2020.
-
14/10/2020 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:45
Mandado devolvido cumprido
-
13/10/2020 12:45
Juntada de diligência
-
09/10/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/10/2020 08:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/10/2020 08:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/10/2020 08:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/10/2020 08:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/10/2020 08:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/10/2020 20:12
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2020 17:19
Outras Decisões
-
02/10/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 07:28
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 24/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 11:17
Mandado devolvido cumprido
-
20/08/2020 11:17
Juntada de diligência
-
19/08/2020 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/08/2020 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2020 15:36
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:29
Juntada de manifestação
-
24/07/2020 17:10
Mandado devolvido cumprido
-
24/07/2020 17:10
Juntada de diligência
-
23/07/2020 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/07/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 18:28
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2020 13:19
Decorrido prazo de BEADELL BRASIL LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:59
Juntada de manifestação
-
14/05/2020 16:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 16:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 16:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 16:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 16:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/05/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 22:10
Concedida em parte a Segurança
-
04/04/2020 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2020 22:53
Conclusos para julgamento
-
26/03/2020 12:27
Juntada de Petição intercorrente
-
05/03/2020 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 18:24
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2020 11:16
Decorrido prazo de BEADELL BRASIL LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 15:34
Juntada de Informações prestadas
-
11/02/2020 19:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:54
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPA em 05/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 23:49
Mandado devolvido cumprido
-
22/01/2020 23:49
Juntada de diligência
-
22/01/2020 11:47
Juntada de manifestação
-
20/01/2020 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/01/2020 12:01
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2020 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/12/2019 19:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2019 14:40
Conclusos para decisão
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29/11/2019 14:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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29/11/2019 14:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/11/2019 14:16
Juntada de substabelecimento
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28/11/2019 21:03
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2019 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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