TRF1 - 0000610-06.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:41
Decorrido prazo de IWANA BARBOSA TAVEIRA DE CARVALHO em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:07
Decorrido prazo de DEOKCELMO GONTIJO VIEIRA DE CARVALHO em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 02:45
Publicado Sentença Tipo B em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000610-06.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MICHIGAN COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME e OUTROS.
Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição ID 1021113766, informa que a dívida objeto do presente feito foi transacionada e quitada, requerendo, assim, a extinção da execução.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925 e 487, III, b, ambos do CPC.
Intime-se a CAIXA para recolher as custas finais no valor de R$ 243,42 (ID 1301576256), comprovando nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 2 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/09/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
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02/09/2022 11:13
Juntada de Cálculos judiciais
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02/09/2022 11:06
Desentranhado o documento
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02/09/2022 11:02
Juntada de Cálculos judiciais
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01/09/2022 16:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/04/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 08:35
Decorrido prazo de DEOKCELMO GONTIJO VIEIRA DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:35
Decorrido prazo de IWANA BARBOSA TAVEIRA DE CARVALHO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:35
Decorrido prazo de MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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03/11/2021 00:04
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0000610-06.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: DEOKCELMO GONTIJO VIEIRA DE CARVALHO, IWANA BARBOSA TAVEIRA DE CARVALHO, MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO Defiro o pedido ID 663730955.
Em razão da negociação noticiada, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido.
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito dentro de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se. -
27/10/2021 00:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 00:34
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:50
Conclusos para despacho
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02/08/2021 19:53
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 04:02
Decorrido prazo de MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 17/03/2021 23:59.
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18/03/2021 02:06
Decorrido prazo de DEOKCELMO GONTIJO VIEIRA DE CARVALHO em 17/03/2021 23:59.
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18/03/2021 02:06
Decorrido prazo de IWANA BARBOSA TAVEIRA DE CARVALHO em 17/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/03/2021 23:59.
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01/03/2021 17:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/01/2021.
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01/03/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000610-06.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: DEOKCELMO GONTIJO VIEIRA DE CARVALHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IWANA BARBOSA TAVEIRA DE CARVALHO MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DEOKCELMO GONTIJO VIEIRA DE CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 27 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/01/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000610-06.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: DEOKCELMO GONTIJO VIEIRA DE CARVALHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IWANA BARBOSA TAVEIRA DE CARVALHO MICHIGAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DEOKCELMO GONTIJO VIEIRA DE CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/01/2021 08:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/01/2021 08:31
Juntada de Certidão
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13/01/2021 16:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/12/2020 10:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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11/12/2020 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
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30/11/2020 14:39
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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18/05/2020 15:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/09/2019 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2019 08:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/08/2019 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2019 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/07/2019 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2019 16:30
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/05/2019 10:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/05/2019 10:25
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/05/2019 18:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/05/2019 18:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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17/05/2019 18:18
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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17/05/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2019 17:59
Conclusos para despacho
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10/05/2019 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2019 15:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/05/2019 15:30
INICIAL AUTUADA
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16/04/2019 09:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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