TRF1 - 0039944-71.2019.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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15/09/2022 12:08
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2022 14:12
Recebidos os autos
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04/08/2022 14:12
Juntada de intimação de pauta
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08/10/2021 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/10/2021 17:15
Juntada de Informação
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20/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 18:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/06/2021 18:21
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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04/06/2021 12:22
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/05/2021 13:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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19/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diante da interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária da sentença, caso ainda não tenha sido, bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
18/05/2021 15:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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17/05/2021 16:42
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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17/05/2021 16:42
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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17/05/2021 16:41
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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13/05/2021 07:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/05/2021 11:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/05/2021 14:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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05/05/2021 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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05/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: As Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia passaram a entender que os parâmetros de cálculo estabelecidos na sentença, independentemente da elaboração dos mesmos, cumprem a exigência do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Vale conferir: (...) Conquanto o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 expressamente afaste a possibilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especais, verifica-se que a sentença proferida nos autos forneceu elementos bastantes para a determinação do valor da condenação por simples cálculos aritméticos.
A arguição da nulidade da sentença por iliquidez objetiva exatamente o resultado oposto ao protegido pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, ou seja, o retardamento do cumprimento da sentença, o que não pode encontrar amparo por parte do Judiciário, desde que, como dito, existam os parâmetros de cálculo.
Neste sentido já decidiu a Turma Nacional de Uniformização: "Preliminar de nulidade da sentença afastada. É entendimento dominante na TNU a validade da sentença que, sem definir com precisão o quantum da condenação, fixa os parâmetros para sua apuração.
Precedentes da TNU (processos n.
Num. 83521026 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS - 11/01/2021 13:59 -
04/05/2021 14:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
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04/05/2021 14:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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03/05/2021 16:32
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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03/05/2021 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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28/04/2021 11:46
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/04/2021 17:11
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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09/11/2020 15:20
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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09/11/2020 15:19
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - APSADJ
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09/11/2020 15:18
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2020 21:02
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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17/07/2020 18:47
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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03/07/2020 15:32
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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16/05/2020 14:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/04/2020 22:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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30/03/2020 12:17
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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19/03/2020 20:44
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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09/03/2020 13:31
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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09/03/2020 13:31
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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14/11/2019 17:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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14/11/2019 17:11
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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14/11/2019 17:10
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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14/11/2019 17:10
CitaçãoORDENADA
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14/11/2019 17:10
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/10/2019 10:20
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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16/10/2019 10:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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