TRF1 - 0003782-58.2016.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO:0003782-58.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: LOJAS CRISTAL LTDA - ME DECISÃO A exequente, por meio da petição id1131746767, requer o redirecionamento da presente execução fiscal em desfavor de ELISSANDRA SANTOS PEREIRA e MARIO ZAN CORREIA BUENO, ao argumento de que figuravam como sócios administradores da executada LOJAS CRISTAL LTDA - ME à época da dissolução irregular da pessoa jurídica.
Decido.
Na certidão id525646920 – pág. 11, a Oficiala de Justiça Nalzira Cavalcante Sales Silva certificou que a empresa executada LOJAS CRISTAL LTDA - ME deixou de funcionar no endereço indicado nos autos.
Ainda, a exequente apresentou o espelho do cadastro nacional da pessoa jurídica com sua situação “INAPTA” desde 22/10/2020 (id1131746768).
No caso, pelas informações constantes dos autos, restou comprovada a dissolução irregular da pessoa jurídica.
Em casos assim, o Superior Tribunal de Justiça – STJ sumulou entendimento de que a execução fiscal pode ser redirecionada ao(s) sócio(s)-gerente(s) responsável pela dissolução irregular da pessoa jurídica.
In verbis: Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
O documento id1174931261 juntado pela exequente indica que os sócios administradores da empresa executada eram as pessoas de ELISSANDRA SANTOS PEREIRA e MARIO ZAN CORREIA BUENO.
Vale ressaltar que a presente execução fiscal refere-se a dívida ativa não tributária, o que não afasta a possibilidade de redirecionamento do feito aos sócios administradores, porquanto o STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente” (Tema 630, REsp 1.371.128/RS, Relator Min.
Mauro Campbell Marques, Dje 17/09/2014).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de redirecionamento da presente execução fiscal a ELISSANDRA SANTOS PEREIRA - CPF: *95.***.*14-68 e MARIO ZAN CORREIA BUENO - CPF: *34.***.*26-20.
Retifique-se a autuação.
Citem-se os executados corresponsáveis, a fim de que paguem o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantam a execução, nos termos dos artigos 1° e 8°, I, in fine, da Lei n.° 6.830/80.
Observe-se os endereços indicados nos documentos id's1131746770 e 1131746771 para citação dos executados.
Efetivada as citações e decorrido o prazo para pagamento, fica, desde já, deferida tentativa de penhora online, via SISBAJUD.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/07/2022 10:11
Decorrido prazo de LOJAS CRISTAL LTDA - ME em 30/06/2022 23:59.
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29/06/2022 13:57
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 10:26
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 01:35
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 0003782-58.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: LOJAS CRISTAL LTDA - ME DESPACHO Reitere-se a intimação da parte exequente a fim de que dê prosseguimento ao feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 40 da Lei 8.630/80.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:36
Conclusos para despacho
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18/06/2021 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 01:24
Decorrido prazo de LOJAS CRISTAL LTDA - ME em 17/06/2021 23:59.
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05/05/2021 02:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 02:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003782-58.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO POLO PASSIVO: LOJAS CRISTAL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 3 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 17:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/05/2021 17:53
Juntada de Certidão
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26/04/2021 17:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/03/2021 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2020 12:54
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/11/2020 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2020 08:54
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO ANTONIO
-
09/10/2020 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/10/2020 13:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
01/04/2020 09:09
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/03/2020 12:19
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - pendente de juntada
-
25/03/2020 12:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2020 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/01/2020 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2019 08:58
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CEZAR
-
09/12/2019 18:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/09/2018 12:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/09/2018 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/08/2018 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/08/2018 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 09:27
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
03/08/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/08/2018 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2018 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2018 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/08/2018 14:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/08/2018 13:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
03/08/2018 13:45
OFICIO EXPEDIDO
-
03/08/2018 13:45
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/08/2018 13:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/08/2018 11:25
OFICIO EXPEDIDO
-
03/08/2018 11:25
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/08/2018 11:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/08/2018 11:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 11:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/04/2018 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/04/2018 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2018 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 08:15
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
03/04/2018 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - Vista à PGF
-
03/04/2018 19:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/04/2018 19:07
OFICIO EXPEDIDO
-
21/02/2018 11:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/02/2018 11:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
21/02/2018 11:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2017 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/11/2017 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2017 10:11
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
11/10/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/10/2017 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/10/2017 16:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/10/2017 09:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/10/2017 09:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/10/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/09/2017 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 10:04
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLAUDSON
-
31/08/2017 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/06/2017 10:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
22/06/2017 10:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
22/06/2017 10:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - (2ª)
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31/05/2017 10:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
14/02/2017 15:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/01/2017 11:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/01/2017 11:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/10/2016 13:22
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/10/2016 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/10/2016 17:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2016 18:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/09/2016 18:32
INICIAL AUTUADA
-
15/09/2016 13:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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