TRF1 - 1001122-28.2017.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 17:31
Conclusos para decisão
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22/04/2022 16:15
Remetidos os Autos ( ) para Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:03
Publicado Acórdão em 04/03/2022.
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04/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 16:06
Juntada de Certidão
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02/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:06
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e provido
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18/02/2022 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2022 17:47
Juntada de Certidão de julgamento
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03/02/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:59
Incluído em pauta para 17/02/2022 14:00:00 Plenário.
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17/11/2021 19:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/11/2021 19:07
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:14
Juntada de Certidão
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02/07/2021 00:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 01/07/2021 23:59.
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16/06/2021 21:40
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
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10/06/2021 08:03
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001122-28.2017.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001122-28.2017.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE)].
Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-02 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de junho de 2021. (assinado digitalmente) -
08/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 13:55
Negado seguimento ao recurso
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26/05/2021 10:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2021 00:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/05/2021 23:59.
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04/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1001122-28.2017.4.01.3700 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO Aos 30 de abril de 2021, INTIMO o(s) recorrido(s) EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma -
30/04/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2021 15:14
Juntada de renúncia de mandato
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16/04/2021 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 15/04/2021 23:59.
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23/03/2021 13:08
Juntada de recurso extraordinário
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11/03/2021 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
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11/03/2021 08:11
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2021 18:03
Juntada de Certidão de julgamento
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08/03/2021 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:03
Incluído em pauta para 08/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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09/02/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:38
Incluído em pauta para 08/03/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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21/01/2020 14:59
Juntada de Petição intercorrente
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21/01/2020 14:59
Conclusos para decisão
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14/01/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 19:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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13/01/2020 19:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/01/2020 10:45
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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26/11/2019 15:18
Recebidos os autos
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26/11/2019 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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