TRF1 - 0003898-04.2006.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 12:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/10/2021 17:52
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2021 02:41
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:41
Decorrido prazo de IMABEL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA em 06/09/2021 23:59.
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16/08/2021 00:52
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003898-04.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: IMABEL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, BENEDITO DIAS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em relação a IMABEL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA e BENEDITO DIAS, visando a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Nos termos do artigo 28 da LEF, encontram-se reunidos ao presente feito os processos de execução 2006.36.03.001430-9 e 2006.36.03.000488-0, com a inclusão das respectivas CDAs ao débito exequendo.
Ante o atual posicionamento jurisprudência do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da exequente, a qual manifestou-se quanto a inexistência de causas interruptivas ou suspensivas de prescrição (f. 133 do Id 312678435). É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em 29.10.1998, visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano previsto no artigo 40 da Lei 6830/80 terá início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
No caso em tela, a citação da executada ocorreu em 25.05.2004, por edital (f. 152/154 do Id 523492363), sendo que a primeira diligência negativa para penhora ocorreu em 05.03.2008 (f. 229/230 do Id 523492363), com a ciência da exequente em 10.03.2008 (f. 232 do Id 523492363), iniciando a partir desta data o prazo de suspensão de 01 (um) ano e, em 10.03.2009, o início da contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (art. 40 § 2º da LEF), o qual transcorreu sem a presença de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição.
Assim, havendo transcorrido os prazos de suspensão e arquivamento (01 + 05 anos), houve a intimação da parte exequente, a qual manifestou-se pela inexistência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (f. 82 do Id 523492388) Desta forma, inexistindo realização de penhora de bens ou de qualquer dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente, forçoso reconhecer a consumação da prescrição dos créditos objeto da presente execução, sendo de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução e nas CDAs que instrui(em) os autos dos processos 2006.36.03.001430-9 e 2006.36.03.000488-0, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
12/08/2021 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2021 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 00:22
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:22
Decorrido prazo de IMABEL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA em 24/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:22
Juntada de manifestação
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05/05/2021 02:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003898-04.2006.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: IMABEL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BENEDITO DIAS IMABEL INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 3 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 18:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/05/2021 18:07
Juntada de volume
-
12/01/2021 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/08/2020 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/06/2020 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2020 14:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
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30/01/2020 10:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/01/2020 10:01
Conclusos para despacho
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10/03/2014 16:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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28/02/2014 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/01/2014 14:02
OFICIO EXPEDIDO
-
24/01/2014 09:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/01/2014 14:47
Conclusos para despacho
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07/01/2014 13:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/08/2013 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/06/2013 15:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/05/2013 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2013 16:15
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
16/04/2013 16:34
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
18/03/2013 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/03/2013 16:02
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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25/01/2013 10:17
OFICIO EXPEDIDO
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27/11/2012 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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13/11/2012 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/08/2012 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
21/08/2012 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2012 18:00
OFICIO EXPEDIDO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 77/2012
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10/08/2012 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 77/2012(APENSO: 3551082014)
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31/07/2012 18:05
OFICIO EXPEDIDO
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29/06/2012 12:39
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
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09/02/2012 14:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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28/10/2011 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " DEFIRO O PEDIDO DA EXEQUENT. REITEREM-SE OS OFICIOS DE FLS. 290,294/295.."
-
26/10/2011 17:15
Conclusos para despacho
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15/08/2011 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/08/2011 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/07/2011 17:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/04/2011 17:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2010 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/09/2010 14:35
OFICIO EXPEDIDO
-
21/09/2010 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/09/2010 13:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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09/09/2010 15:27
OFICIO EXPEDIDO - EXPEDIDO OFÍCIO NºS: 681, 743, 849, 796, 841.
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19/08/2010 14:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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12/05/2010 15:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO [....] PELO EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIDO PELO EXEQÜENTE ÀS FLS. ..., TODAVIA, AINDA NÃO SENDO POSSÍVEL A COMUNICAÇÃO "POR MEIO ELETRÔNICO" EM TODOS OS CASOS, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO CAPUT DO ART. 185-
-
17/11/2009 11:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2009 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/08/2009 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/08/2009 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/06/2009 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 180 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI6830/80..."
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04/05/2009 15:01
Conclusos para despacho
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04/05/2009 13:45
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - AUTOS 2006.488-0 REUNIDO
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10/03/2009 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE / SUSPENSÃO
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25/02/2009 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PFN
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17/12/2008 16:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/09/2008 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/08/2008 17:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/08/2008 16:16
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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28/07/2008 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2008 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/05/2008 14:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO A SUSPENSAO CONFORME REQUERIDO"
-
30/05/2008 14:56
Conclusos para despacho
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30/05/2008 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/05/2008 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PFN
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14/03/2008 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM CUIABÁ/MT
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10/03/2008 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/03/2008 13:34
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - SEM BLOQUEIO DE VALORES
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07/03/2008 13:21
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL - DEU PROVIMENTO AO AGRAVO
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20/02/2008 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2008 19:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - POLO PASSIVO
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19/02/2008 13:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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17/12/2007 10:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - "AGUARDANDO REALIZAÇÃO DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO TRF - 1ª REGIÃO"
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27/11/2007 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2007 13:38
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - DÉBITOS ATUALIZADOS
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07/11/2007 11:44
REMETIDOS CONTADORIA
-
07/11/2007 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/11/2007 09:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "CUMPRA-SE A DECISAO PROLATADA PELO EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM SEDE DE AGRAVO.."
-
29/10/2007 12:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2007 12:52
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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29/10/2007 12:52
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL
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29/10/2007 12:15
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
22/10/2007 19:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2007 11:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/05/2007 18:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/05/2007 18:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...indefiro o pedido requerido pela Fazenda Nacional...
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18/05/2007 16:11
Conclusos para decisão
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05/02/2007 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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30/01/2007 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
27/07/2006 13:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VISTA À FAZENDA NACIONAL PRAZO 30 DIAS
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09/06/2006 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/06/2006 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2006 18:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/06/2006 18:30
INICIAL AUTUADA
-
07/06/2006 18:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/06/2006 18:28
INICIAL AUTUADA
-
07/06/2006 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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