TRF1 - 1004924-78.2020.4.01.3813
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2021 16:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
11/08/2021 12:56
Juntada de Informação
-
11/08/2021 12:56
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
06/08/2021 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:13
Decorrido prazo de TAGIANE ALMEIDA ALVES LIMA BALDON em 30/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
09/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1004924-78.2020.4.01.3813 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: TAGIANE ALMEIDA ALVES LIMA BALDON - MG143462-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo.
A parte impetrante ajuizou o presente writ, buscando assegurar que a autoridade coatora concluísse o julgamento do processo administrativo previdenciário, cujo andamento estava indevidamente paralisado. 2.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 3.
Remessa desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator.
Brasília, 25 de maio de 2021 Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
07/06/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2021 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 16:15
Não conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*22-20 (JUIZO RECORRENTE)
-
31/05/2021 08:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2021 08:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/05/2021 00:42
Decorrido prazo de TAGIANE ALMEIDA ALVES LIMA BALDON em 05/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:16
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2021.
-
28/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1004924-78.2020.4.01.3813 Processo de origem: 1004924-78.2020.4.01.3813 Brasília/DF, 26 de abril de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: TAGIANE ALMEIDA ALVES LIMA BALDON RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1004924-78.2020.4.01.3813 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 26 de maio de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
26/04/2021 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:02
Incluído em pauta para 26/05/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
-
19/04/2021 16:44
Juntada de parecer
-
19/04/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 20:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
-
12/04/2021 20:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:55
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048462-78.2014.4.01.3800
Roberta Pedroni Gorza
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Eder Jacoboski Viegas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2014 13:51
Processo nº 0038243-38.2011.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Neilton Cruvinel Filho
Advogado: Neilton Cruvinel Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2011 17:04
Processo nº 0038243-38.2011.4.01.3500
Neilton Cruvinel Filho
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Valter Ferreira Xavier Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2014 16:17
Processo nº 0002165-86.2009.4.01.3800
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Antonio Ferreira Hudson
Advogado: Fabricio Madureira Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2010 09:11
Processo nº 0002165-86.2009.4.01.3800
Antonio Ferreira Hudson
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabricio Madureira Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2009 13:59