TRF1 - 0000020-24.2017.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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30/08/2022 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/08/2022 15:11
Juntada de certidão
-
30/08/2022 01:43
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União em 29/08/2022 23:59.
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21/07/2022 17:20
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 18:55
Juntada de certidão
-
18/07/2022 18:45
Juntada de certidão
-
01/07/2022 14:15
Juntada de certidão
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30/06/2022 17:35
Juntada de certidão
-
30/06/2022 17:19
Desentranhado o documento
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27/06/2022 13:34
Juntada de certidão
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21/05/2022 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 15:38
Juntada de certidão
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10/05/2022 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BYMIN STEYN em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:12
Decorrido prazo de BYMIN STEYN em 26/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 19:13
Juntada de Certidão
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06/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 00:14
Decorrido prazo de BYMIN STEYN em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:13
Decorrido prazo de BYMIN STEYN em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 00:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2022 23:59.
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24/11/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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22/11/2021 13:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:10
Juntada de certidão de processo migrado
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04/11/2021 15:25
Juntada de certidão
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04/11/2021 10:38
Juntada de certidão
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09/09/2021 09:13
Juntada de volume
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09/09/2021 09:12
Juntada de volume
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09/09/2021 09:06
Juntada de volume
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20/08/2021 11:05
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/08/2021 14:49
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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19/08/2021 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/08/2021 14:25
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
18/08/2021 14:24
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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30/07/2021 14:57
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - NO DJEN EM 30/07/2021 E DISPONIBILIZADA EM 29/07/2021.
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28/07/2021 17:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917787 RECURSO ESPECIAL
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27/07/2021 16:22
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/07/2021 16:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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15/06/2021 20:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 15/06/2021, DISPONIBILIZADO EM 14/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, VII DA LEI Nº 11.343/2006.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DOSIMETRIA ESTABELECIDA COM RAZOABILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Credencia-se à confirmação a sentença condenatória apelada, pelos crimes do art. 33, c/c o art. 40, I da Lei 11.343/2006, porque arrimada na firmeza da prova dos autos, que não é desautorizada pelos fundamentos do recurso, todos examinados pela sentença. 2.
Ficou comprovado que o apelante comprou a passagem da acusada, de São Paulo para Salvador/BA, e a acompanhou na viagem, apenas destacando a sentença que houve uma diferença de um a dois minutos entre os check-ins de ambos os acusados, o que demonstra que o acusado estava presente na hora do embarque na capital paulista. 3.
Na fixação da pena-base no tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga traficada preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 CP (art. 42 Lei 11.343/2006). 4.
A conduta do acusado não se ajusta ao tipo descrito no art. 40, VII, da Lei nº 11.343/2006, que se caracteriza pelo agente que atua diretamente na traficância executando pessoalmente as condutas tipificadas no art. 33 da legislação de regência , e nem há prova dos fatos típicos do art. 36 da Lei 11.343/2006, como afirma a sentença. 5.
De toda forma, o crime do art. 36 da Lei 11.343/2006 (Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:), que se consuma no momento em que ocorre a disponibilização dos ativos para a prática dos crimes, independentemente da sua efetiva prática, somente se configura quando o agente não é envolvido diretamente no tráfico de drogas, que apenas financia ou custeia, sem ser o seu autor ou partícipe, hipótese que não é a dos autos, nos termos da própria narrativa da denúncia.
O agente que financia ou custeia não pratica (em princípio) a conduta do tráfico de drogas.
Precedentes do STJ. 6.
A condenação, devidamente individualizada (art. 5º, XLVI CF) foi estabelecida com razoabilidade, dentro das circunstâncias objetivas e subjetivas do processo, em patamar suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 Código Penal), obedecida a legislação. 7.
Desprovimento das apelações.
Decide a Turma negar provimento às apelações do MPF e do acusado, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília,Brasília, 11 de maio de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
11/06/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/06/2021 -
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18/05/2021 13:58
PROCESSO RECEBIDO - COM ACÓRDÃO
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14/05/2021 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR
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11/05/2021 15:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/05/2021 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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11/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES - do Ministério Público Federal e do acusado.
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11/05/2021 10:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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28/04/2021 13:39
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 28/04/2021, DISPONIBILIZADA EM 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 26 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
26/04/2021 17:43
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/05/2021
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04/03/2021 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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03/03/2021 17:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - REVISOR
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03/03/2021 17:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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03/03/2021 12:57
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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21/11/2018 18:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/11/2018 18:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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21/11/2018 15:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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20/11/2018 16:58
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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16/11/2018 17:35
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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12/11/2018 12:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...À DPU
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09/11/2018 13:23
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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01/10/2018 14:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/10/2018 14:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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28/09/2018 17:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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28/09/2018 14:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4582501 PARECER (DO MPF)
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28/09/2018 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4577123 PETIÇÃO
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28/09/2018 10:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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10/09/2018 18:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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10/09/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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