TRF1 - 0001683-18.2017.4.01.3814
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a 2ª Vara Federal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:42
Baixa Definitiva
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05/09/2022 09:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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27/05/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/05/2022 13:50
Juntada de Documento RPV
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21/02/2022 20:05
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:58
Juntada de manifestação
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02/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 17:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/02/2022 17:00
Expedição de Documento RPV.
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18/11/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 11/11/2021 23:59.
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28/10/2021 09:42
Juntada de manifestação
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13/10/2021 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 12:31
Juntada de cumprimento de sentença
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23/08/2021 18:32
Juntada de manifestação
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01/07/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 15:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/06/2021 15:54
Juntada de volume
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01/06/2021 21:00
MIGRACAO PJe ORDENADA - MÍDIA RECEBIDA POR E-MAIL.
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05/05/2021 16:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/04/2021 00:00
Citação
1683-18.2017.4.01.3814 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF A Exma.
Sra.
Juiza exarou : Considerando a suspensão do atendimento presencial na Subseção de Ipatinga - MG; a determinação de suspensão dos prazos nos autos físicos; o grande volume de autos pendentes de digitalização; o fato de a grande maioria dos processos físicos serem aqueles que retornaram da Turma Recursal pendentes de execução do julgado, e ainda, os princípios da celeridade, objetividade e informalidade que regem os Juizados Especiais, DETERMINO a intimação da parte autora para efetuar a retirada dos autos em carga para que seja efetuada a digitalização e, posterior migração ao sistema PJe, a fim de que seja dado seguimento na tramitação do feito.
Entretanto, para que tal migração seja exitosa, é necessário o envio do(s) processo(s) digitalizado(s) nos seguintes moldes: (1) os arquivos digitalizados devem ser nominados com a numeração única do CNJ atribuída ao processo; (2) a digitalização do processo será realizada em arquivos no formato PDF, de acordo com a quantidade de volumes e apensos dos autos; (3) a digitalização será por volume, cada arquivo deverá ser identificado conforme o seguinte padrão: NÚMERO DO PROCESSO_V001", "NÚMERO DO PROCESSO _V002" e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (4) os arquivos deverão ter tamanho máximo de 20 MB, conforme regulamentação do PJe; (5) no caso de o arquivo de volume ultrapassar o tamanho máximo permitido de 20 MB, deverá ser fragmentado de forma a ser identificado, com o padrão "NÚMERO DO PROCESSO_V001_001" (significa volume 1, parte 1); "NÚMERO DO PROCESSO _V001_002" (significa volume 1, parte 2) e assim por diante, conforme a quantidade de volumes digitalizados; (6) os documentos deverão ter resolução mínima de 240 e máxima de 300 DPIs (dotsper inch); (7) o padrão deverá ser bitonal (preto e branco), salvo quando a qualidade da captura comprometer a qualidade da imagem digital ou colorida, caso em que deverá ser realizada em tons de cinza; (8) as imagens deverão receber o tratamento de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), de modo a possibilitar que o arquivo seja pesquisável; Apresentados os arquivos digitalizados, determino à Secretaria que proceda à migração imediata dos autos para o sistema PJe.
Saliento que os arquivos poderão ser entregues em meio físico (CD ou PENDRIVE) ou enviados ao e-mail da secretaria da vara ([email protected]).
Ato contínuo, abra-se vista às partes para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. -
28/04/2021 15:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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25/01/2021 16:50
TRANSITO EM JULGADO EM
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25/01/2021 16:17
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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25/04/2018 12:57
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - PARA JULGAMENTO DE RECURSO
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21/03/2018 10:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/03/2018 07:29
CARGA: RETIRADOS INSS
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28/02/2018 10:31
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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28/02/2018 10:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/02/2018 15:29
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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09/11/2017 13:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR REQ INTIMAÇÃO DO INSS PARA COMPROVAR CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
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07/11/2017 16:07
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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07/11/2017 16:07
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/10/2017 17:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/10/2017 18:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicação do dia 20/10/2017
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18/10/2017 18:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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18/10/2017 14:56
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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18/10/2017 14:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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16/10/2017 14:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
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16/10/2017 14:41
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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16/10/2017 14:41
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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11/10/2017 14:40
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2017 17:08
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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26/09/2017 12:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/09/2017 09:45
CARGA: RETIRADOS INSS
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15/09/2017 17:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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15/09/2017 17:16
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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05/07/2017 14:04
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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18/05/2017 15:58
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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18/05/2017 15:35
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/04/2017 09:28
CARGA: RETIRADOS INSS
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06/04/2017 11:17
CitaçãoORDENADA
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06/04/2017 11:16
JUSTICA GRATUITA: DEFERIDA
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06/04/2017 11:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/04/2017 11:47
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/04/2017 10:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/03/2017 11:10
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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24/03/2017 11:10
INICIAL: AUTUADA
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23/03/2017 11:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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