STJ - 0000421-44.2000.4.01.4100
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0000421-44.2000.4.01.4100 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO: PRISCILLA PEREIRA DE MIRANDA LOPES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA MIRANDA LOPES ASSIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 5 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/03/2020 13:59
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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02/03/2020 13:59
Transitado em Julgado em 02/03/2020
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21/11/2019 19:49
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 782979/2019 (Juntada automática)
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21/11/2019 19:49
Protocolizada Petição 782979/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/11/2019
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20/11/2019 07:57
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/11/2019
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19/11/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/11/2019 19:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/11/2019
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18/11/2019 19:27
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
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08/11/2019 12:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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08/11/2019 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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24/10/2019 15:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/10/2019 15:34
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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12/09/2019 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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12/09/2019 17:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/09/2019 17:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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