TRF1 - 0005161-49.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS 0005161-49.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal proposta contra ANTONIO RIBEIRO SOUZA com base em dívida não tributária, tendo a parte executada peticionado nos presentes autos exceção de pré-executividade. É o bastante.
DECIDO.
Sobre a exceção de pré-executividade, é indispensável ter em mira as balizas normativas estabelecidas para o seu conhecimento.
Por um lado, dispõe o Código de Processo Civil o seguinte: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
De outro norte, o enunciado 393 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
Nesses termos, é preciso reconhecer que somente é possível conhecer da exceção de pré-executividade se o vício alegado pela parte executada não depender de instrução, sendo visível apenas pela situação documental dos autos.
Isso porque até se chegar à presente ação judicial, já foi instaurado, instruído e julgado processo administrativo perante o ente público exequente, no qual houve oportunização de defesa e recursos inerentes.
A discussão de temas afetos aos desdobramentos do processo administrativo, ao fato jurídico que acarretou a constituição do crédito e qualquer outra que deva ser verificada pela produção de prova documental, pericial ou testemunhal deve ser feita em sede de embargos à execução, após a devida garantia da execução fiscal.
Assim, permitir a discussão proposta pela parte executada em seu peticionamento seria desviar do devido processo legal, furtando ao ente exequente o direito à garantia da dívida antes da impugnação do título e elastecendo indevidamente o papel da exceção de pré-executividade no sistema processual.
Por essas razões, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada.
Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.
Intime-se a parte executada para que apresente reforço de penhora no prazo legal.
Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito acerca dos bloqueios.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
11/10/2022 04:43
Publicado Citação em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL DE INTIMAÇÃO - SETEXE/5ª VARA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 0005161-49.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO SOUZA CPF: *80.***.*05-00 FINALIDADE: INTIME-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, §1º, da LEF).
DÍVIDA: R$252,938.40 ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Endereço da exequente para fins de pagamento ou parcelamento: Av.
Nações Unidas, nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, CEP 76.804-110, e-mails: [email protected]; [email protected], Telefone/Fax: (69) 3218-4500.
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
A chave de acesso aos documentos associados ao processo poderá ser solicitada conforme contato abaixo.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76805-902.
Fone (69) 2181-5902 (VoIP) 99248-9613 (WhatsApp).
Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho, 28 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente edital foi fixado no mural em _____/_____/__________. -
07/10/2022 19:54
Expedição de Edital.
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07/10/2022 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 14:05
Proferida decisão interlocutória
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12/04/2022 10:37
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:40
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
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01/03/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2022 17:32
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOUZA em 18/12/2020 23:59.
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11/07/2021 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO SOUZA em 09/07/2021 23:59.
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11/05/2021 05:34
Publicado Citação em 11/05/2021.
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11/05/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO SETEXE/5ª VARA PROCESSO: 0005161-49.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO SOUZA FINALIDADE: FINALIDADE: CITAR O EXECUTADO PARA, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida objeto da execução em epígrafe, devidamente atualizada, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais acréscimos legais, ou NOMEAR bens à penhora ( arts. 8º e 9º da Lei nº. 6.830/80).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20101615192953100000350546102 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20102112475947900000353827574 0005161-49.2017.4.01.4100 Volume 20102112475959000000353827577 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20102112481198800000353806631 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20102112481263700000353806632 Petição intercorrente Petição intercorrente 20110213020392000000361797037 DÍVIDA: $70,866.60 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
Av.
Presidente Dutra, 2203, Avenida Presidente Dutra 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76805-902 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
07/05/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/11/2020 13:02
Juntada de Petição intercorrente
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21/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/10/2020 10:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/07/2020 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/02/2020 11:27
Conclusos para despacho
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08/08/2019 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
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08/08/2019 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2019 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2019 16:53
CARGA: RETIRADOS PGF
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31/07/2019 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
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31/07/2019 16:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2018 16:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 38/2018
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04/09/2018 16:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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26/06/2018 10:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 387/2017
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26/03/2018 12:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2018 15:31
Conclusos para despacho
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16/06/2017 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/06/2017 09:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/06/2017 09:02
INICIAL AUTUADA
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06/06/2017 16:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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